4 Resultado da pesquisa 0003202-98.2014.8.26.0323 - em: 05/05/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1885 1029 Processo 0002083-73.2012.8.26.0323 (323.01.2012.002083) - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - Alessandra Roberta Gomes Moreira de Oliveira - Vistos. Tendo em vista que na verdade houve denunciação da lide pelo requerido e não reconvenção, reconsidero o despacho de fls. 196. Defiro a denunciação
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1948 1087 do prazo de sobrestamento do feito. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP) Processo 0001739-24.2014.8.26.0323 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - P.H. e outro - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 10 dias, em
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1858 1146 não podendo o alimentante, unilateralmente, modificá-la, extingui-la ou descumpri-la sem autorização legal ou judicial. A prisão civil por inadimplência da pensão alimentícia não é pena, mas meio coercitivo de cobrança. O que se deseja com ela é forçar o devedor a cumprir sua obrigação, já que