TJSP 07/05/2015 -Pág. 2561 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1879
2561
Processo 0000297-72.2015.8.26.0651 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.M.A. - Vistos.
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 31) para a produção de seus jurídicos efeitos. Por conseguinte, tendo a
transação força de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO com resolução de mérito o processo, com fundamento no art.
269, III, do CPC. Concedo ao requerido os beneficios da justiça gratuita. Custas “ex lege”. Fixo os honorários do(a) advogado(a)
que atuou pelo Convênio OAB-PGE no valor máximo previsto na Tabela. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando-se
o trânsito em julgado e expedindo-se o necessário (mandados, ofícios, certidão de honorários advocatícios). Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUCAS MAZZO VICIOLI (OAB 337643/SP)
Processo 0000297-72.2015.8.26.0651 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.M.A. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 651.2015/000866-5,
dirigi-me por 02 vezes ao endereço nele contido e aos 05/03/2015, de todo o seu teor e da cópia da inicial anexa ao mesmo
CITEI e INTIMEI o requerido JOSÉ WANDO DE SOUSA, o qual exarou sua nota de ciência no rodapé do mandado, recebeu
contrafé e cópia supra referida. O referido é verdade e dou fé. - ADV: LUCAS MAZZO VICIOLI (OAB 337643/SP)
Processo 0000404-87.2013.8.26.0651 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Nomeio em substituição para a realização do exame pericial o médico Dr. DANIEL
MARTINS FERREIRA JÚNIOR, independentemente de compromisso. Intime-se para a apresentação do laudo pericial. Com
fundamento no parágrafo único, do art. 3º, da Resolução nº 541, de 18.01.2007, do Conselho da Justiça Federal, fixo os
honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), atendendo à complexidade do exame médico pericial. Comunique-se ao
Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado. Int. - ADV: GEANDRA CRISTINA ALVES PEREIRA (OAB 194142/SP), ADRIANA
DE SOUSA GOMES (OAB 333183/SP), RENATA RUIZ RODRIGUES (OAB 220690/SP)
Processo 0000404-87.2013.8.26.0651 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam as partes intimadas que em contato com o médico Dr. Daniel Martins Ferreira Júnior
ficou agendada perícia para o dia 13/05/2015, às 11:00 horas, no Forum de Valparaíso. - ADV: RENATA RUIZ RODRIGUES
(OAB 220690/SP), ADRIANA DE SOUSA GOMES (OAB 333183/SP), GEANDRA CRISTINA ALVES PEREIRA (OAB 194142/SP)
Processo 0000462-90.2013.8.26.0651 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - COOPCRED - Cooperativa de
Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista - AFCOP - Associação dos Fornecedores
de Cana da Região Oeste Paulista e outro - Vistos. Recebo a apelação interposta pela parte autora nos efeitos devolutivo e
suspensivo (CPC, art. 520). Intime-se a parte recorrida a responder em quinze (15) dias (CPC, arts. 508 e 518). A seguir, com
ou sem as contrarrazões de apelação, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, observadas as cautelas
de praxe. Intimem-se. - ADV: RONALDO REDENSCHI (OAB 283985/SP), PEDRO VINHA (OAB 117976/SP), MARCOS ANDRÉ
VINHAS CATÃO (OAB 244865/SP), JONAIR NOGUEIRA MARTINS (OAB 55243/SP), EVELYN TENILLE TAVONI NOGUEIRA
MARTINS (OAB 262371/SP), JULIO SALLES COSTA JANOLIO (OAB 283982/SP)
Processo 0000594-16.2014.8.26.0651 - Notificação - Inadimplemento - Celta Park Empreendimentos e Incorporações Ltda Vistos. 1- Homologo a desistência formulada pela requerente, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos. Não há custas
pendentes de pagamento porque a autora promoveu o recolhimento na distribuição. Promova a serventia a entrega dos autos à
requerente, independentemente de traslado, e observadas as cautelas de praxe (CPC, 872). Intimem-se. - ADV: ADIR MARTINS
COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP), SERGIO MARCO FERRAZZA (OAB 132509/SP)
Processo 0000616-74.2014.8.26.0651 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Fls. 74: Vistos. Fls. 75: Defiro o pedido formulado pelo autor para determinar que a Serventia
promova consulta do endereço atualizado do requerido, por meio dos Sistemas BACENJUD e INFOJUD, após a comprovação
do pagamento da taxa de R$12,20, cada consulta, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça de São Paulo (FEDT), código 434-1. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0000617-59.2014.8.26.0651 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.F.R. - Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de
R$ 600,00 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez
ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NELSON LUIZ DE ALMEIDA (OAB 25813/MG), JOSE ALVES
PINHO FILHO (OAB 194790/SP)
Processo 0000740-57.2014.8.26.0651 - Alvará Judicial - Família - Rogério França Rocha e outro - Fls. 40: Vistos. Recebo
a apelação interposta pela parte requerente (fls. 36/39) nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). Tendo em vista a
inexistência de contraditório por se tratar de jurisdição voluntária, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo,
observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: VICENTE BENEDITO BATTAGELLO (OAB 312690/SP)
Processo 0000854-59.2015.8.26.0651 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.M.B.D. - L.F.D.A.
- Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o
pagamento do débito de R$ 783,24 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda)
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: HELIO MENDES MACEDO (OAB
295014/SP)
Processo 0000960-89.2013.8.26.0651 - Interdição - Tutela e Curatela - Fátima Aparecida de Moraes Alves - Vistos. Expeçase CERTIDÃO de honorários advocatícios do advogado (fls. 05), nos termos do Convênio celebrado em 19/09/2013 entre a
Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, observado-se, para
tanto, o “Anexo IX” do Convênio em questão. Ademais, tendo em vista a certidão de fls. 50, expeça-se ofício ao Cartório de
Registro Civil para que encaminhe eventual certidão de óbito da parte requerida. Com a resposta, voltem conclusos. Int. - ADV:
GUSTAVO JOSÉ MACENA TONANI (OAB 204301/SP)
Processo 0001060-10.2014.8.26.0651 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Célia Costa Freitas de
Souza - Secretário Municipal de Saúde de Valaraíso - Fls. 87: Vistos. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado,
nos termos do Convênio celebrado em 19/09/2013 entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados
do Brasil - Seção de São Paulo, observado-se, para tanto, o “Anexo IX” do Convênio em questão. Após, remetam-se os autos ao
arquivo geral, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDILSON RODRIGUES VIEIRA (OAB 213650/SP), RONDON AKIO
YAMADA (OAB 157508/SP), FABIO LEITE FRANCO (OAB 225680/SP)
Processo 0001165-21.2013.8.26.0651 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.B.Q. e outro
- Fls. 40: Vistos. Fls. 39: Defiro o pedido formulado pelo autor para determinar que a Serventia consulte os Sistemas SIEL,
BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD para localização do endereço atualizado do requerido, independentemente de pagamento
de taxa por ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita. Sendo inexitosa a diligência acima determinada, autorizo a
Serventia a expedir ofícios ao INSS, à Caixa Econômica Federal S/A e às empresas de telefonia Vivo, Claro e TIM. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º