TJSP 13/05/2015 -Pág. 1909 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1883
1909
2º do art. 172 do CPC. Int. São Paulo, 11 de maio de 2015. - ADV: FERNANDA SACILOTTO (OAB 323345/SP)
Processo 1008640-50.2015.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.F.M.R. - Vistos. Recebidos os autos em 08
de maio de 2015. 1) Fls. 63/67: aguarde-se pelo prazo derradeiro de dez dias o integral cumprimento de fls. 61, sob pena de
extinção. 2) Cumprido o item supra ou certificado o decurso do prazo, tornem conclusos, com presteza. 3) Int. São Paulo, 08 de
maio de 2015 - ADV: FRANCISCO BORGES DE ABREU FILHO (OAB 343512/SP)
Processo 1008799-90.2015.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.E.O.S. - Vistos. Recebidos os autos em 11 de maio
de 2015. 1) Fls. 124 e 154: acolho como aditamento. 2) Encontrando-se rompidas as partes há quase um ano e permanecendo os
menores, ao menos em cognição sumária, sob os cuidados diretos da demandante, defiro, vislumbrando presentes os requisitos
do art. 273, do Código de Processo Civil, a antecipação parcial dos efeitos da tutela para conceder a guarda provisória da
prole à genitora. 3) Porquanto a diversidade de titularidade das relações de direito material e de ritos obstam a cumulação do
pleito alimentar para a prole no bojo destes autos, que, aliás, dispõe de via mais célere para este desiderato (Lei nº 5.478/68),
a permitir, inclusive, a fixação de alimentos provisórios, indefiro de plano a exordial neste tópico, com fundamento no art. 295,
incisos II e V cc art. 267, incisos IV e VI, todos do Código de Processo Civil. 4) Cite-se e intime-se o demandado para, no prazo
de quinze dias, oferecer resposta, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na exordial e aditamentos.
Defiro, desde já, os benefícios do parágrafo 2º do art. 172 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. 5) Int. São Paulo, 11 de maio de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: PATRICIA SILVA PUCINI (OAB 236618/SP)
Processo 1008906-37.2015.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - C.R.B. - Vistos. Recebidos os autos em 06 de maio
de 2015. Comprovado o óbito do requerido em 20 de abril de 2015, conforme certidão acostada a fls. 24, operou-se a carência de
ação superveniente. Anoto que questão atinente aos bens deixados pelo requerido reclama aforamente de demanda autônoma.
Ante o exposto, julgo extinta a presente ação de interdição, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, incisos VI e IX,
do Código de Processo Civil. Em sendo a requerente beneficiária da gratuidade processual, não há se falar em pagamento de
custas, despesas processuais e verba honorária. Ausente, outrossim, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se. P.R.I. São Paulo, 06 de maio de 2015. - ADV: ANGELA APARECIDA AZEVEDO FERREIRA (OAB 254735/SP)
Processo 1010184-73.2015.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.C.D. e outro - Vistos. Recebidos os autos em
08 de maio de 2015. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência a fls.
13, julgando, via de consequência, extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Arcarão os requerentes com as custas (já recolhidas). Ausente, outrossim, interesse recursal, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se. P.R.I. São Paulo, 08 de maio de 2015 - ADV: MAISE GERBASI MORELLI (OAB 89854/SP)
Processo 1010243-95.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.O.M. - Vistos.
Recebidos os autos em 11 de maio de 2015. Ante o lapso temporal decorrido, INTIME-SE a exequente, Ana Carolina de Oliveira
Mutro, representada por Ana Cristina de Oliveira, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção
do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como carta de intimação. São Paulo, 11 de maio de 2015. TRIBUNAL DESTINATÁRIOCARIMBOCARIMBO
ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CE TENTATIVAS DE ENTREGAMOTIVOS DE DEVOLUÇÃORUBRICA E MATRÍCULA DO
CARTEIRO Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 1010243-95.2014.8.26.0001 - ARTIGO 267 DO CPC ASSINATURA DO
RECEBEDORDATA DA ENTREGA NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR - ADV: PATRICIA MARTINEZ ALMEIDA (OAB 298349/
SP)
Processo 1010674-95.2015.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - K.M. - Atenda a autora a r manifestação ministerial
(fls.84) no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito. - ADV: MARIO HENRIQUE DE FELICIO BUZZULINI
(OAB 252961/SP)
Processo 1010706-03.2015.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - E.P.R. - Vistos. Recebidos os autos em 11 de maio
de 2015. Emende-se a exordial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, para juntada de certidão de casamento do “de
cujus” em via atualizada; certidão, em via atualizada, acerca da existência/inexistência de dependentes do “de cujus” habilitados
perante o órgão previdenciário a que era ele vinculado; esclarecendo, outrossim, se houve reconhecimento judicial da alegada
convivência marital; apresentação das primeiras declarações e esboço de partilha em peças separadas (art. 993 e art. 1.025,
do Código de Processo Civil); recolhimento da diligência do Senhor Oficial de Justiça e cópias da exordial e aditamento para
viabilizar a citação. Int. São Paulo, 11 de maio de 2015. - ADV: MONICA ZANOLINI CARRASCO FUENTES (OAB 344821/SP)
Processo 1010711-25.2015.8.26.0001 - Inventário - Sucessões - E.F. - Vistos. Esclareça o requerente se a falecida deixou
outros bens além do que receberia pelo falecimento de Antonio. Prazo 10 dias, pena de extinção. Int. - ADV: MARIA CECILIA DE
MIRANDA QUINTAL (OAB 107907/SP)
Processo 1010772-80.2015.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandoval Pereira Soares - 1-Nomeio SANDOVAL
PEREIRA SOARES para o cargo de inventariante, independentemente de compromisso.. 2- Esta decisão servirá como
CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 3 - Processe-se como
Arrolamento nos termos da Lei 7019/82. 4- Defiro os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 5 - providencie a serventia
a citação da herdeira Agnes(fls.3, item ‘d’);bem como a expedição de ofício item ‘c’. 6 - Providencie o inventariante: a - (X )
Declarações de bens e herdeiros nos termos do artigo 993 do CPC, comprovando o domínio dos bens; b - ( X )Certidão (äes)
negativa (s) federal (is) DRF do falecido; c- ( X) certidão do Colégio Notarial do Brasil em nome do falecido(a); D-(x) certidão de
existência/inexistência de dependentes previdenciários em nome da falecida. E-(x) esclareça se a falecida deixou bens imóveis.
f- (X ) Apresente o plano de partilha nos termos do artigo 1025 do CPC em peça separada das declarações; g - (X )recolha-se
o imposto causa mortis. No caso de eventual isenção, deverá ser reconhecido pela Procuradoria Fiscal da Fazenda, conforme
artigo 7º da Portaria CAT 15/03. 7 - Não serão apreciados pedidos de alvarás enquanto não atendidos os itens supra nos termos
do art. 1031, § 2º do CPC. Int. - ADV: CRISTIANE SALDYS FERREIRA (OAB 208207/SP)
Processo 1010780-57.2015.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Keini Silva Vedica e outro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º