TJSP 27/05/2015 -Pág. 461 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1893
461
- Jose Lino da Silva - fls. 582: Vistos. 01. A nomeação do Dr. José Carlos Fabri foi cancelada por força da sentença condenatória
transitada em julgado conforme se depreende da certidão de fls. 571. Neste meio tempo houve nomeação do Dr. Maurício
Rodrigues da Silva, a qual deve ser mantida. 02. Certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença de fls. 491/492. 03.
Após, tornem-me conclusos para extinção da punibilidade do acusado conforme pena em concreto. Int. - ADV: MAURICIO
RODRIGUES DA SILVA (OAB 125795/SP), JOSE CARLOS FABRI (OAB 152059/SP)
Processo 0007252-12.2012.8.26.0268 (268.01.2012.007252) - Inquérito Policial - Homicídio Simples - AILTON FERNANDES
ALVES - fls. 338: Vistos. 1. Abra-se vista as partes para se manifestar nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal. 2.
Adoto o relatório da sentença de pronúncia de fls. 324/325v. 3. Determino o acondicionamento das mídias nos moldes de praxe,
bem como a feitura de DVD para “BACKUP”, a ser arquivado no local próprio. Int. Itapecerica da Serra, 28 de abril de 2015. ADV: MICHEL OLIVEIRA MARTINS (OAB 282675/SP)
Processo 0008866-96.2005.8.26.0268 (268.01.2005.008866) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Edvaldo dos Santos Almeida - - Carlos Alexandre Alves de Oliveira - fls. 452: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 268.2015/001660-0 devolvo o presente sem o seu
integral cumprimento tendo em vista a informação do Sr. Roris Balbino de Lana Júnior de que a testemunha NILTON JANUÁRIO
DOS SANTOS era seu primo, mas que há muitos anos não residia no endereço, declarando finalmente que o mesmo faleceu há
aproximadamente quatro anos, tendo sido vítima de homicídio. O referido é verdade e dou fé. Itapecerica da Serra, 08 de abril
de 2015. fls. 458: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 268.2015/001657-0 dirigi-me ao endereço: onde procedi a INTIMAÇÃO do Sr. KLEBER VIEIRA DE LIMA e BRUNA
VILELA DE SOUZA os quais receberam as contrafé e exararam os seus cientes, bem como dirigi-me na Av. Dos Funcionários
Públicos onde localizei (02) dois numero 03 sendo que um funciona um salão de Beleza e fui informado pela Sra. Cleide que
não conhece ninguém com nome de DIEGO SOUZA DA SILVA e após dirigi-me no outro numero 03 onde fui informado pela Sra.
RAISSA que naquele local não reside ninguém com nome de DIEGO SOUZA DA SILVA. Em face do exposto deixo de proceder
a INTIMAÇÃO do Sr. DIEGO SOUZA DA SILVA e devolvo o presente para o que for de direito. O referido é verdade e dou fé. ADV: AYRTON FERREIRA GABIRA JUNIOR (OAB 245028/SP), RODRIGO VINICIUS ALBERTON PINTO (OAB 167139/SP)
Processo 0008994-72.2012.8.26.0268 (268.01.2012.008994) - Inquérito Policial - Lesão Corporal - Leandro de Oliveira - fls.
96: Vistos. Para audiência de proposta de suspensão condicional do processo, designo o dia 12/08/15, às 14h30. Int. - ADV:
REINALDO FLORÊNCIO DIAS (OAB 182018/SP)
Processo 0009874-93.2014.8.26.0268 - Inquérito Policial - Crimes contra a Ordem Tributária - J.P. - D.A.I. - FLS. 543:
Vistos. JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores dos fatos em face da liquidação do débito tributário conforme informado
pelo Delegado Tributário às fls. 537/538, nos termos do artigo 34, da Lei nº 9.249/95. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: HAROLDO CASTELLO BRANCO (OAB 78855/SP), CARLOS
PLACONA (OAB 78505/SP), FATIMA RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 197370/SP), HAROLDO CASTELLO BRANCO
JUNIOR (OAB 155319/SP), PRISCILA CASTELLO BRANCO GIACOBINI (OAB 327900/SP)
Processo 0009909-87.2013.8.26.0268 - Inquérito Policial - Fato Atípico - J.A.S. - fls. 76: Vistos (Fls. 65/67 e 74). Nos termos
do provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 1948/2012, foi determinado recesso forense em todo o Estado de São
Paulo no período de 20/12 a 06/01, ficando neste período suspenso os prazos processuais, funcionando apenas o plantão
judiciário. Além disso, no dia 13/10/14, pag. 01, foi publicado do DJE provimento também do Conselho Superior da Magistratura
nº 2216/14, suspendendo os prazos processuais no período de 07/01/15 a 18/01/15, voltando a contagem de prazo no dia
19/01/15. Assim, entre os dias 15/12/14 a 19/12/14 correram quatro (04) dias de prazo e entre os dias 19/01/15 a 27/01/15
correram mais 09 dias, não foi atingido os 15 dias de prazo que o Ministério Público tem para oferecimento da denúncia. Além
disso, conforme observado pelo Promotor de Justiça, o prazo ministerial é, no caso, impróprio e sem eficácia preclusiva. Assim,
rejeito a preliminar. 2. No mais, as questões suscitadas pela Defesa demandam a dilação probatória e serão oportunamente
dirimidas. 3. Assim, nos termos do art. 400 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 02/09/15, às 13h00, quando será realizada a oitiva testemunha arrolada pela acusação Guilherme (fls. 03d). 4.
Depreque-se a intimação e oitiva da testemunha Jonas e Delson para a Comarca da Capital. 5. Após a oitiva das testemunhas
de acusação será realizada a oitiva da testemunha de Defesa arrolada às fls. 67 e o interrogatório do réu. 6. Finda a instrução,
se dará oportunidade as partes para os fins do art. 402 do Código de Processo Penal e não havendo requerimento de diligências,
ou sendo indeferidos, serão oferecidas alegações finais, na forma do art. 403 do Código de Processo Penal Int. - ADV: CAMILLE
CIERI GALVES FARTO (OAB 202525/SP), JULIANA KLEIN DE MENDONÇA VIEIRA (OAB 196808/SP)
Processo 0010690-66.2000.8.26.0268 (268.01.2000.010690) - Crimes de Arma de Fogo (Lei 10.826/2003) - Do Sistema
Nacional de Armas - F.A.C. - Processo desarquivado em cartório à disposição do interessado. - ADV: RAMON PIRES CORSINI
(OAB 224488/SP)
Processo 0011300-48.2011.8.26.0268 (268.01.2011.011300) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - F.J.A. - fls. 91: Vistos (Fls. 86/87 e 89). 1. As questões suscitadas pela Defesa demandam
a dilação probatória e serão oportunamente dirimidas. 2. Assim, nos termos do art. 400 do Código de Processo Penal, designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 07/10/15, às 15h20, quando será realizada a,0oitiva da vítima e da
testemunha arrolada em comum (fls. 02d e 87), e, por fim, realizado o int\\\< errogatório do réu. 3. Finda a instrução, se dará
oportunidade as partes para os fins do art. 402 do Código de Processo Penal e não havendo requerimento de diligências, ou
sendo indeferidos, serão oferecidas alegações finais, na forma do art. 403 do Código de Processo Penal. Int. - ADV: LUIZ
HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 237245/SP)
Processo 0012974-56.2014.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - D.P. - fls. 102: Vistos. 1. As questões
suscitadas pela Defesa demandam a dilação probatória e serão oportunamente dirimidas. 2. Assim, nos termos do art. 400 do
Código de Processo Penal, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 21/07/15, às 13h30, quando será
realizada a oitiva da vítima e das testemunhas arroladas pela acusação (fls. 03d), das testemunhas arroladas pela Defesa (fls.
58), e, por fim, realizado o interrogatório do réu. 3. Finda a instrução, se dará oportunidade as partes para os fins do art. 402 do
Código de Processo Penal e não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferidos, serão oferecidas alegações finais,
na forma do art. 403 do Código de Processo Penal. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS (OAB 80000/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO AUGUSTO GALVÃO DE FRANÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELO JOSE DA LUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2015
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º