TJSP 27/05/2015 -Pág. 462 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1893
462
Processo 0000425-48.2013.8.26.0268 - Inquérito Policial - Furto - J.P. - A.S.O. - Fls.84: J. Nomeio o advogado indicado
a partir da data da indicação. (Nomeação indicando a Drª CECÍLIA VIEIRA BARRETO DE MORAES, oab/sp Nº 310.668).
APRESENTAR DEFESA PRÉVIA NO PRAZO LEGAL. - ADV: CECILIA VIEIRA BARRETO DE MORAES (OAB 310668/SP)
Processo 0000425-48.2013.8.26.0268 - Inquérito Policial - Furto - A.S.O. - Ato Ordinatório - ADV: CECILIA VIEIRA BARRETO
DE MORAES (OAB 310668/SP)
Processo 0001045-94.2012.8.26.0268 (268.01.2012.001045) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - Renato Teixeira Santana - Vistos. Renato Teixeira Santana, qualificado nos autos, está
sendo processado como incurso no artigo 147 do Código Penal. Conforme os termos da denúncia, nos dias 19 de novembro
de 2011, nas demais circunstâncias de tempo e local indicadas na denúncia, o réu, por meio de gestos e palavras, ameaçou
a vítima Elaine Fidelis de Oliveira, sua ex-companheira. Ainda segundo a denúncia, na data dos fatos, o acusado foi até a
residência da vítima e, em meio a uma conversa, sacou uma arma de fogo, encostando-a contra a cabeça da ofendida, dizendo
que iria mata-la. Em síntese, são os termos da denúncia, oferecida com base no inquérito policial, instaurado por portaria (fls.
01/20). Em 22 de novembro de 2012, a denúncia foi recebida (fls. 25). O réu foi citado (fls. 30) e apresentou defesa escrita
(fls. 36). Na audiência de instrução, a vítima foi ouvida e o réu interrogado (fls. 46/49). Nos debates, realizados por meio de
memoriais, o Ministério Público manifestou-se pela absolvição por insuficiência de provas (fls. 60/62), no que se fez acompanhar
pela Defesa (fls. 66/67). É o relatório. Fundamento e decido. Acolho as ponderações ministeriais, adotando-as como razão de
decidir, ressaltando que as palavras dos envolvidos, réu e vítima, no caso, se anulam, resultando no chamado “no liquet” (“não
está certo” ou “não está evidenciado”). Fora isso, também saliento que as partes estavam em grande estado de beligerância, por
conta de conturbada separação, devendo a presente acusação ser sopesada com grande cautela, principalmente à mingua de
testemunhas, bem como da apreensão da arma eventualmente utilizada na imputada ameaça. Ademais, cumpre ressaltar que a
própria vítima, ouvida em juízo, informou que o acusado nunca mais a importunou, estando a situação estabilizada e pacificada,
o que, em casos como o ora em pauta (ameaça em contexto de relação privada ou doméstica, sem maior repercussão na esfera
pública), é o mais relevante. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL, absolvendo o acusado por insuficiência
de provas, ou seja, com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
- ADV: SANDRA REGINA SANTANA CORREIA (OAB 217438/SP)
Processo 0001945-09.2014.8.26.0268 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - L.C.P. - Vistos (Fls. 41/42
e 43). 1. As questões suscitadas pela Defesa demandam a dilação probatória e serão oportunamente dirimidas. 2. Assim, nos
termos do art. 400 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 22/07/15,
às 16h20, quando será realizada a oitiva da vítima e da testemunha arrolada pela acusação (fls. 02d), e, por fim, realizado o
interrogatório do réu. 3. Finda a instrução, se dará oportunidade as partes para os fins do art. 402 do Código de Processo Penal
e não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferidos, serão oferecidas alegações finais, na forma do art. 403 do
Código de Processo Penal. Int. - ADV: JOSÉ BARBOSA DA SILVA (OAB 192119/SP)
Processo 0001972-55.2015.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - J.R.S. e
outro - Vistos. 1. Recebo a denúncia. 2. Defiro o requerido pelo M.P às fls. 53, ítens “2” e “3”. Providencie-se. Com relação ao
perdimento do valor apreendido, será analisado por ocasião da sentença. 3. Citem-se os réus para apresentar defesas prévias
no prazo de 10 dias, caso não o façam, oficie-se à OAB local, solicitando indicação de defensores dativos para prosseguir em
suas defesas. 4. Após apresentação das defesas prévias, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Por fim, tornem-me conclusos.
Cumpra-se com a máxima urgência. Int. APRESENTAR DEFESA PRÉVIA - ADV: SUELI PIRES DOS SANTOS (OAB 236981/
SP), SANDRA REGINA SANTANA CORREIA (OAB 217438/SP)
Processo 0002627-61.2014.8.26.0268 - Inquérito Policial - Roubo - J.P. - B.S.B. - - V.V.S. - - L.C.S. - - J.B.S. - - A.L.N. - E.P.S. - APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS - ADV: MILETE ADIB DAU (OAB 105137/SP), PATRICIA RAMUNNI (OAB 178494/
SP), FREDERICO CESAR CHAMA (OAB 76530/SP), FELIPPE SCHOTT GUASTINI (OAB 319745/SP)
Processo 0003794-50.2013.8.26.0268 - Inquérito Policial - Lesão Corporal - J.P. - R.G.S. - Vistos. 1. Recebo a denúncia.
2. Defiro o requerido pelo M.P às fls. 35. Providencie-se. 3. Cite-se o réu para apresentar defesa prévia no prazo de 10 dias,
caso não o faça, oficie-se à OAB local, solicitando indicação de defensor dativo para prosseguir em sua defesa. 4. Após a
apresentação da defesa prévia, abra-se nova vista ao Ministério Público. 5. Por fim, tornem-me conclusos. Int. - ADV: CRISTIANE
LOPES SILVA MARTINS (OAB 268171/SP)
Processo 0004012-20.2009.8.26.0268 (268.01.2009.004012) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - Paulina
Mendes dos Santos - Vistos (Fls. 316). Defiro, depreque-se novamente o interrogatório da ré, instruindo a carta precatória com
cópias necessários, bem como de fls. 273/274 e 316. Int. (Expedida carta precatória para a Comarca de Teixeira de Freitas/
BA para interrogatório da ré. - ADV: RAPHAEL STEVANN MORAES RODRIGUES (OAB 292462/SP), ANTONIO ABRANTES
GONÇALVES (OAB 161428/SP)
Processo 0004087-83.2014.8.26.0268 - Inquérito Policial - Ameaça - J.P. - J.R.S. - fls. 48: Vistos (Fls. 43/45). 1. As questões
suscitadas pela Defesa demandam a dilação probatória e serão oportunamente dirimidas. 2. Assim, nos termos do art. 400
do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 31/08/15, às 14h15, quando
será realizada a oitiva da vítima e da testemunha arroladas em comum (fls. 02d e 45), e, por fim, realizado o interrogatório
do réu. 3. Finda a instrução, se dará oportunidade as partes para os fins do art. 402 do Código de Processo Penal e não
havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferidos, serão oferecidas alegações finais, na forma do art. 403 do Código
de Processo Penal. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DIAS RODRIGUES (OAB 293913/SP), BRUNA LUZIA CINTRA (OAB 332556/
SP)
Processo 0004686-56.2013.8.26.0268 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - A.M.S. - Vistos. 1. Tendo em vista o
encerramento do apenso de Insanidade Mental, o qual declarou o réu Imputável, manifeste-se o Ministério Público e, em seguida,
à Defesa pelo prazo de 05 dias para ratificar ou retificar suas alegações finais apresentadas na audiência de fls. 94. 2. Após,
tornem-me conclusos para sentença. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: MÁRIO SÉRGIO GUASTINI (OAB 170420/SP)
Processo 0004917-59.2008.8.26.0268 (268.01.2008.004917) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Luiz Fernando de Oliveira Correia - Redistribua-se à Vara do Júri desta Comarca. Int. - ADV: RODRIGO PIRES CORSINI (OAB
169934/SP)
Processo 0004917-59.2008.8.26.0268 (268.01.2008.004917) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Luiz Fernando de Oliveira Correia - Fls. 277: Manifestar-se no prazo legal sobre a não intimação da testemunha JOSÉ RAMOS
DA SILVA, uma vez que consta na certidão do Sr. Oficial de Justiça que a mesma é desconhecida no endereço fornecido. - ADV:
LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP), ANA PAULA DE MORAES (OAB 275626/SP), RODRIGO PIRES CORSINI (OAB
169934/SP), INÊS RODRIGUES LEONEL (OAB 156019/SP)
Processo 0005224-03.2014.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - V.G. - - M.K. - F.M.C. - Vistos. 1.Acolho a preliminar do Ministério Público (fls.157). 2. Cumpra-se com urgência. 3. Após, tornem ao Ministério
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º