TJSP 29/05/2015 -Pág. 320 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1895
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fim de apenas conceder o benefício aos realmente necessitados, sob pena de estar a prejudicar toda a coletividade. Por essas
razões, INDEFIRO a concessão de Justiça gratuita. Providencie a requerida o recolhimento das custas de mandato, bem como
dos honorários advocatício, conforme determinado em decisão de fls. 320, no prazo de 10 dias, sob pena de incidência de
multa. Intime-se. hy (1704) - ADV: CYNTIA MARIA HATSUMI KADOTA (OAB 257333/SP), RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB
154393/SP), LUIZ CARLOS AGUIAR (OAB 107344/SP)
Processo 1024913-50.2005.8.26.0100 (processo principal 0215782-84.2005.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Material - Petrobrás Distribuidora S/A - Posto 14 Lavabem Ltda e outros - Fls. 721/722: Vistos. Fls. 711/716 Conheço
os embargos de declaração opostos pela exequente, pois tempestivos, porém DEIXO DE ACOLHÊ-LOS, uma vez que inexiste
obscuridade presente na decisão embargada de fls. 707. Verifica-se que referida decisão foi clara ao determinar que seria de
responsabilidade da parte exequente o registro da penhora efetuada sobre o imóvel objeto desta ação no respectivo cartório de
imóveis, não havendo qualquer ponto que a torne confusa em sua interpretação. Logo, os embargos de declaração não merecem
ser acolhidos. Todavia, em obediência à celeridade processual e havendo norma da Corregedoria Geral neste sentido, expedido
o mandado de penhora e avaliação e sendo ele cumprido, defiro o registro da penhora efetivada sobre o imóvel indicado à
fls. 692, averbando-a através do sistema ARISP. Cumpra a parte exequente, em 5 dias, a determinação de fls. 708 dos autos,
devendo ela recolher as custas de oficial de justiça para expedição de mandado de penhora, sob pena de indeferimento do
pedido. Ficará(ão) o(s) executado(s), proprietário(s) tabular(es), constituído(s) depositário(s) do imóvel. Por fim, expeça-se
mandando de intimação pessoal de eventuais credores hipotecários e de cônjuge do executado (art. 655, §2º, CPC). Havendo
penhoras anteriores, oficie-se, oportunamente, ao juízo respectivo. Expeça-se o necessário. Int. hy (2112) - ADV: MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), MATHEUS FANTINI (OAB 248899/SP), SUELY MULKY (OAB 97512/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1045203-91.2002.8.26.0100 (processo principal 0069672-24.2002.8.26) (583.00.2002.069672/4) - Cumprimento de
sentença - Banco do Brasil S/A - Actual Loca Service S/c Ltda - - Marcelo Medeiros - - Sibele Afonso - Fls. 747 : em cumprimento
ao r. Despacho de f. 745 expedi nova carta de arrematação nos termos da petição de f. 742/744, aguardando retirada. (1126) ADV: LUIZ CARLOS MOREIRA JUNIOR (OAB 57952/MG), ROBERTA CARDINALI PEDRO (OAB 184203/SP), PAULO GERAB
(OAB 10978/SP), SERGIO GERAB (OAB 102696/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISETE DE SOUZA STEINDORFER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2015
Processo 0011206-80.2015.8.26.0100 (processo principal 1112948-68.2014.8.26) - Incidente de Falsidade - Obrigações Maria Aparecida Viana - ADRIANA CRISTINA SANTOS BEZERRA - ALEX ARRAIS BEZERRA - - AMANDA PAMELA ARRAIS
BEZERRA - - ANDERSON SANTOS BEZERRA - Vistos. Atento à natureza da controvérsia, defiro a produção da prova pericial
grafotécnica, nomeando para tanto o Dr. Shunji Nassuno. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de
assistentes técnicos no prazo de cinco (05) dias. Após, intime-se o perito para que estime seus honorários, que deverão ser
antecipados pela impugnante. Intimem-se. - ADV: RUBENS LEAL SANTOS (OAB 100628/SP), LUIZ ANTONIO ALVES PRADO
(OAB 101198/SP), CLAUDIA VENANCIO (OAB 165796/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), CESAR AUGUSTO
TOSELLI (OAB 343257/SP)
Processo 0023122-48.2014.8.26.0100 (processo principal 1019141-28.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Inadimplemento - OSWALDO ANDRADE FILHO - ECL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Tratando-se estes de
cumprimento provisório de sentença e, já tendo retornado os autos principais, anote-se que o prosseguimento do feito esta
sendo realizado no cumprimento de sentença - proc.1019141-28/01.2013 - ADV: ADAUTO SOARES FERNANDES (OAB 104856/
SP), ANA KARINA MARTINS GALENTI DE MELIM (OAB 214243/SP), WALTER JOSÉ MARTINS GALENTI (OAB 173827/SP)
Processo 1000833-70.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO NOVA
REBOUÇAS - AMILTON ANTONIO SILVA DE MENEZES - - TEREZINHA MENDONÇA DE MENEZES - Providencie o autor o
recolhimento de mais uma diligência do Oficial de Justiça para citação da corré. - ADV: ROGÉRIO IKEDA (OAB 177510/SP)
Processo 1003564-39.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - JURANDIR APARECIDO DE OLIVEIRA - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Ante a certidão de fls.37, recolha, em dez dias, as custas e despesas processuais sob
pena de indeferimento da inicial - ADV: RODRIGO ARAUJO FERREIRA (OAB 286747/SP)
Processo 1003684-88.2015.8.26.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ggx Cobrança Eireli
Epp - Dirce Monteiro - Fls. 44 - Ciência da certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça. - ADV: PATRICIA REGINA BASSETTI
SURMONTE (OAB 204843/SP)
Processo 1003799-06.2015.8.26.0100 - Exibição - Processo e Procedimento - SILVIO FERREIRA BARBOSA JÚNIOR BANCO DO BRASIL S/A - - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb.
do Est. de São Paulo - Cumpra-se o v. Acórdão. Recolha o exequente as custas e despesas processuais. Intime-se. - ADV:
NELSON DE BRITO BRAGA JUNIOR (OAB 329905/SP)
Processo 1004700-42.2013.8.26.0100 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - AMANDA PAMELA ARRAIS
BEZERRA - - ALEX ARRAIS BEZERRA - - ANDERSON SANTOS BEZERRA - - ALINE PRISCILA SANTOS BEZERRA - MARIA
APARECIDA VIANA - - JOÃO PAULO VIANA - - ADRIANA CRISTINA SANTOS BEZERRA - CLAUDIA ABRAHÃO ELIAS - Vistos.
Petição de fls. 398/403: O direito do terceiro, decorrente do direito real de garantia constituído em imóvel do autor da herança,
garante a ele acompanhar o andamento do presente feito e ser intimado de eventual praça, caso seja realizada. Contudo,
seu direito não impede a extinção do condomínio e, assim, o prosseguimento do feito. O imóvel somente deverá ser excluído
deste feito caso as partes percam a propriedade, inclusive pela adjudicação ou arrematação na execução noticiada. A mera
constrição, contudo, igualmente não prejudica o prosseguimento deste processo. Intime-se o terceiro e tornem-me conclusos
para saneamento ou julgamento do processo. Intimem-se - ADV: CESAR AUGUSTO TOSELLI (OAB 343257/SP), CLAUDIA
VENANCIO (OAB 165796/SP), JULIANA BORGES VIEIRA PIMENTEL (OAB 142644/SP), RUBENS LEAL SANTOS (OAB
100628/SP), ROBERTO CORREA (OAB 261616/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP)
Processo 1005505-24.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO
H.O. AMORIM LTDA - TARYNA CRISTINA NAVARRO FERREIRA - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da
presente ação para condenar a requerida no pagamento das parcelas reclamadas na petição inicial, em seus valores originais,
devidamente atualizadas e acrescidas de juros moratórios legais desde o vencimento e acrescidas de multa moratória de 2%.
Tendo a autora decaído de pequena parte do pedido, condeno ainda a ré no pagamento das custas processuais e honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º