TJSP 02/06/2015 -Pág. 1042 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1897
1042
Estado de São Paulo - FESP - Elisiario Montes e outros - Ante o exposto, julgo os embargos a execução PROCEDENTES EM
PARTE, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para fixar os parâmetros apontados nas ADIs 4.357 e
4.425, mitigando-se ambas as posições parciais. Por via de sucumbência, considerando que não houve aplicação direta, mas
modulada da Lei Federal 11.960/09 e da EC 62, ante o norte do princípio da causalidade insculpido no artigo 20 e §§ do Código
de Processo Civil, custas, despesas e honorários advocatícios por cada parte. P.R.I.C. - ADV: DARCY ROSA CORTESE JULIAO
(OAB 18842/SP), RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 329896/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP)
Processo 1004552-07.2015.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda do
Estado de São Paulo - Afonso Lopes Moreira e outro - Ante o exposto, julgo os embargos a execução PROCEDENTES EM
PARTE, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para fixar os parâmetros apontados nas ADIs 4.357
e 4.425, e corrigir os cálculos nos termos da fundamentação supra.Por via de sucumbência, considerando que não houve
aplicação direta, mas modulada da Lei Federal 11.960/09 e da EC 62, ante o norte do princípio da causalidade insculpido no
artigo 20 e §§ do Código de Processo Civil, custas, despesas e honorários advocatícios por cada parte. P.R.I.C. - ADV: ISMAEL
NEDEHF DO VALE CORREA (OAB 329163/SP), DIJANETE DOMINGUES DE ARAUJO (OAB 260976/SP)
Processo 1004614-47.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Bongiovanni Locadora e
Comércio de Veiculos Ltda - Vistos. Presentes os requisitos legais, defiro a antecipação de tutela para determinar a suspensão
da exigibilidade do crédito de IPVA e MULTAS, incidentes sobre o automóvel HODA FIT LX, de placas FIT 2553, mediante prévio
depósito em dinheiro do valor integral do crédito, nos termos do que preceitua o art. 151, inciso II, do Código Tributário Nacional,
e que em decorrência da suspensão, a ré se abstenha de quaisquer cobranças relacionadas ao veículo em questão, bem como
a suspensão da inscrição do nome da autora no CADIN. Cite-se e intime-se. - ADV: SILVANA MARIA RAIMUNDO GONÇALVES
(OAB 204365/SP)
Processo 1005394-84.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Rita de Cassia dos
Santos e outros - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir,
indicando o fato a ser demonstrado. Int. - ADV: MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), MAURO DEL
CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 1005450-20.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Ingresso e Concurso - Wandeir Cesar Gonzaga - Fazenda
do Estado de São Paulo - Vistos. Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser demonstrado.
Int. - ADV: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA (OAB 327444/SP), NANCI MARIA ROWLANDS BERALDO DO AMARAL
(OAB 211518/SP)
Processo 1005604-38.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Tabelionatos, Registros, Cartórios - RM - Consultoria
Econômica S/S Ltda - Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp - Vistos. Fls.58/61: Ciência à parte contrária sobre o
documento juntado com a réplica. Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser demonstrado.
Int. - ADV: REGINA MARIA RODRIGUES DA SILVA JACOVAZ (OAB 91362/SP), LINO DE BARROS (OAB 320448/SP)
Processo 1006312-59.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento /
Homologação - Omni Comercio e Serviços Ltda - Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE - Certifique o cartório
se foi depositado a diferença das custas iniciais, em face da decisão, em apenso, da impugnação ao valor da causa. Int. - ADV:
EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO (OAB 19740/DF), IZILDA PEREIRA LIMA (OAB 119427/SP), RENATO POLTRONIERI
(OAB 160231/SP), ANTONIO CARLOS GUIMARÃES GONÇALVES (OAB 195691/SP), ADEMILSON DE BRITO ALVES VIANA
(OAB 244877/SP)
Processo 1006312-59.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
- Omni Comercio e Serviços Ltda - Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE - Fls. 2722: Inicialmente, cumpra-se
o cartório o despacho anterior. Int. - ADV: ADEMILSON DE BRITO ALVES VIANA (OAB 244877/SP), RENATO POLTRONIERI
(OAB 160231/SP), ANTONIO CARLOS GUIMARÃES GONÇALVES (OAB 195691/SP), IZILDA PEREIRA LIMA (OAB 119427/
SP), EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO (OAB 19740/DF)
Processo 1006312-59.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento /
Homologação - Omni Comercio e Serviços Ltda - Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE - Vistos. Fls. 2722:
aguarde-se a certidão a ser exarada pelo cartório, conforme determinação de fls. 2721. Int. - ADV: IZILDA PEREIRA LIMA (OAB
119427/SP), ADEMILSON DE BRITO ALVES VIANA (OAB 244877/SP), ANTONIO CARLOS GUIMARÃES GONÇALVES (OAB
195691/SP), EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO (OAB 19740/DF), RENATO POLTRONIERI (OAB 160231/SP)
Processo 1006403-81.2015.8.26.0053 - Mandado de Segurança Coletivo - Militar - Maria das Dores Souza e outros - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Fls.249: Dê-se ciência ao I. Representante do Ministério Público e ao impetrado.
Int. - ADV: DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP), ANA PAULA ANTUNES (OAB 257296/SP), PRISCILLA SOUZA E SILVA
MENÁRIO (OAB 301800/SP)
Processo 1007611-03.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Tratamento da Própria Saúde - Almir Rogério Ferreira SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro - Vistos. As partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades
a suprir ou nulidades a declarar; assim, declaro saneado o feito. A matéria controvertida e dependente de prova refere-se a
verificação da capacidade laborativa do autor no período em que esteve afastado para tratamento de saúde. Fls. 130/135:
ciência, para o autor. Defiro a prova pericial que será realizada pelo IMESC, sob o auspício da assistência judiciária, em até um
ano, contado de intimação própria, com observância do disposto no art. 431-A do Código de Processo Civil. Faculto a indicação
de assistentes e a formulação de quesitos, no prazo legal. Oportunamente haverá deliberação sobre a produção da prova oral,
se for o caso. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP), SARA DINARDI MACHADO (OAB 263704/
SP)
Processo 1008258-95.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - Antonio
Saccomani Borges - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 84/91: Recebo o recurso de apelação interposto
pelos autores no duplo efeito. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, com as cautelas de estilo subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Int. - ADV: ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), LUCIA FATIMA
NASCIMENTO PEDRINI (OAB 109487/SP)
Processo 1008566-34.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Nercio Benedito de
Souza e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. F. 160/165: Cuida-se de embargos de declaração oferecido
contra sentença proferida em Procedimento Ordinário ajuizada por Nercio Benedito de Souza e outros contra Fazenda Pública
do Estado de São Paulo. Embargos tempestivos, de modo que merecem cognição e pronunciamento sobre seu conteúdo,
mas nada há para acolher. No que tange aos juros de mora, conforme exposto às fls. 156 do comando jurisdicional, o juros de
mora deve ser aplicado desde a propositura da ação. No mais, a respeito da correção monetária, o juízo explicitou de maneira
detalhada a forma de sua aplicação (fls. 156), razão pela qual nada a deliberar. Isso posto, conheço dos embargos mas deixo de
acolhê-los. Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MARILIA PEREIRA GONCALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º