Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015 - Página 2145

  • Início
« 2145 »
TJSP 03/06/2015 -Pág. 2145 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1898

2145

Processo 1007954-29.2014.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.T. - S.A.T.D. - Ante o exposto,
JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a presente ação de alimentos; CONDENO o réu a pagar a sua filha, alimentos no patamar
de 30% de seus vencimentos líquidos, com incidência apenas sobre as verbas de natureza salarial, tais como horas extras,
noturnas, descanso semanal remunerado, férias, o terço constitucional, 13º salário, abonos, adicionais, gratificações, bem como
verbas rescisórias. Excluídas as verbas indenizatórias, tais como participação nos lucros, multa por dispensa imotivada, INSS
na folha e FGTS. Inclua-se também a requerente como dependente no Instituto de Previdência de Saúde Militar (IPSM). Oficiese a Policia Militar do Estado de Minas Gerais para que desconte os valores do salário do referido empregado e deposite na
conta poupança em nome da genitora, Agência 0990-3. Conta Poupança n.º 62.429-2, do Banco do Brasil, alertando sobre as
consequências legais do descumprimento. Na hipótese de desemprego ou emprego informal, o requerido arcará com o montante
de 01 salário mínimo nacional. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo
269, I do Código de Processo Civil. Sucumbente em maior monta, arcará o réu com as custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios na proporção de 15% do valor da causa. Fixo os honorários do (a) advogado (a) para as partes no
maior valor da tabela da DPE/OAB; expeçam-se certidões. P.R.I.C. ANA LIA BEALL Juíza de Direito - ADV: EVERSON RICARDO
FRANCO PERES GONÇALVES (OAB 209063/SP), GYLLIARD MATOS FANTECELLE (OAB 100112/MG)
Processo 1007970-80.2014.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.L. - Vistos. Por cautela e pelas peculiaridades
do caso, realize-se estudo social. Intimem-se. - ADV: FABIANA FRANCISCA DOURADO BRITO (OAB 242920/SP)
Processo 1008152-66.2014.8.26.0604 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.S.R. - Manifeste-se o autor em face dos ARs
negativos às fls. 33/34. - ADV: MARIA LUCIA ARAUJO MATURANA (OAB 116768/SP)
Processo 1008187-26.2014.8.26.0604 - Execução de Alimentos - Alimentos - J.P.R.C. e outros - W.B.C. - Vistos. Não aceito
a justificativa apresentada pelo executado, tendo em vista que a revisão dos valores fixados a título de pensão alimentícia
deveriam, quando houve a alteração da possibilidade do pagamento, ser objeto de ação revisional de alimentos, o que não
foi feito, quedando-se inerte o executado. Os argumentos trazidos não desoneram o executado das prestações, posto que
como foi reconhecido pelo próprio, é devedor. Diante do exposto, não aceito a justificativa do réu, porquanto protelatória, e
também o exequente não aceitou a proposta de parcelamento ofertada pelo executado. Por fim, tendo em vista que o requerido,
devidamente citado, não procedeu ao pagamento do debito, DECRETO a prisão civil de WELLINGTON BRUNO DA CUNHA ,
pelo prazo de 30 dias, com fundamento no art.733, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil ou até que pague R$ 5.248,00,
mais as parcelas que se vencerem até o efetivo pagamento. Expeça-se mandado de prisão, que terá o prazo de validade de três
(03) anos, a partir da sua expedição. Intime-se. - ADV: MOACIR DE FREITAS ALVES (OAB 273654/SP), STEPHANIE YAKARA
CAROLINO PERES (OAB 290686/SP)
Processo 1008429-82.2014.8.26.0604 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.S.M. - R.M.S. - Vistos. HOMOLOGO o pedido de
desistência formulado às fls. 95/6. Oficie-se ao Tribunal comunicando (fls. 50/4) esta decisão. Arbitro os honorários advocatícios
devidos ao patrono da autora em 100% do valor da tabela do convênio OAB/DP; expeça-se certidão. Em conseqüência, julgo
extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Após, anote-se a extinção e arquive-se. P.R.I. Ciência ao MP. ADV: VAILSOM VENUTO STURARO (OAB 257762/SP), WASHINGTON RODRIGO DE MATTOS TAVEIRA (OAB 244267/SP)
Processo 1008627-22.2014.8.26.0604 - Execução de Alimentos - Alimentos - M.V.F.A. - D.A.O. - Vistos. Expeça-se mandado
de levantamento em favor da exequente, do valor depositado às fls. 31. Diga o executado sobre a proposta de pagamento da
exequente de fls. 32/5. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP), ROSENILDA BARRETO
SANTOS (OAB 280627/SP)
Processo 1008695-69.2014.8.26.0604 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.H.S.C. - Posto isso,
dissolvo o vínculo conjugal e DECRETO A CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO de JOSÉ HENRIQUE DA
SILVA COSTA e VALERIA GONÇALVES, com fundamento no parágrafo 6º, do art. 226 da Constituição Federal, com resolução
do mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios do patrono do autor
no maior valor da tabela, expedindo-se certidão. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados necessários ao Cartório
competente, arquivando-se os autos. - ADV: JECI DE OLIVEIRA PENA (OAB 108105/SP)
Processo 1008804-83.2014.8.26.0604 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.N.M. - Indefiro o pedido de p. 46, vez que o
perito judicial cadastrado que presta serviços para esse Juízo tem consultório médico em Campinas/SP. Diante da dificuldade de
locomoção do interditando, caso a autora queira realizar a perícia médica procure o Município de Sumaré para que disponibilize
o transporte. No caso de dispensa da perícia médica apesente o relatório médico circunstanciado consoante decisão de p. 18/19
no prazo de dez dias. - ADV: GISELE RAMOS DE JESUS (OAB 244950/SP)
Processo 1008820-37.2014.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.A.R. - A.C.S. - Vistos. Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. Digam se tem interesse na audiência
de conciliação. Int. - ADV: ANA PAULA YANSSEN NOVELETTO (OAB 147645/SP), EDILAINE CRISTINA RATEIRO (OAB 343711/
SP)
Processo 1008903-53.2014.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.C. e outro - Diante da ausência
da autora, nos termos do artigo 7º da Lei 5.478/68 combinado com o artigo 267, VI do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem
resolução do mérito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Arbitro os honorários advocatícios, no menor valor da tabela
OABSP/DPE - ADV: JOSE CARLOS MARTINS (OAB 62725/SP)
Processo 1009007-45.2014.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.R. e outros - Providencie
a impressão da certidão de honorários expedida (o)(s), a(o)(s) qual(is) se encontra(m) disponível (is) no site do TJ, para os
devidos fins. - ADV: ADELINO DE FREITAS (OAB 224632/SP)
Processo 1009012-67.2014.8.26.0604 - Inventário - Inventário e Partilha - R.M.P.A.D. - Recebo a petição de p. 35/36 como
aditamento das primeiras declarações. Anote-se. Cite-se Nestor de Paula Alvim Duarte no endereço indicado à p. 36. Defiro o
prazo de 20 dias requerido à p. 35. - ADV: VIVIANE DE OLIVEIRA SPOSITO (OAB 199700/SP)
Processo 4000127-47.2013.8.26.0604 - Execução de Alimentos - Alimentos - J.P.S.O. - Vistos. Fls. 98/9. Oficie-se conforme
requerido. Arbitro os honorários advocatícios devidos à patrona dos autores em 70% do valor da tabela do convênio OAB/DP;
expeça-se certidão. Intimem-se. - ADV: LUCIANE MARQUES DA SILVA PAIVA (OAB 308405/SP)
Processo 4000857-58.2013.8.26.0604 - Execução de Alimentos - Alimentos - L.D. - Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 112.
Proceda-se à penhora no rosto dos autos, cf. Requerido às fls. 108/9, expedindo-se mandado. Intime-se. - ADV: FERNANDA
ZINATO DE LIMA GUILGER CORREA (OAB 238070/SP), CARLA PIANCA BIONDO (OAB 295807/SP)
Processo 4001452-57.2013.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D.P.A. - S.G. e outro Providencie a impressão da certidão de honorários expedida (o)(s), a(o)(s) qual(is) se encontra(m) disponível (is) no site do TJ,
para os devidos fins. - ADV: JECI DE OLIVEIRA PENA (OAB 108105/SP), JUSSARA FERNANDA BIONDO DE MEDEIROS (OAB
220659/SP)
Processo 4001484-62.2013.8.26.0604 - Execução de Alimentos - Alimentos - R.C.P. - Apresente o exequente memória de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo