TJSP 09/06/2015 -Pág. 1460 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1900
1460
extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento
definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Int.
São Paulo, 25 de maio de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Lucia Helena Novaes da S Lumasini (OAB: 74836/
SP) - Ana Lucia Monzem (OAB: 125015/SP) - Henry Vinicius Batista Pires (OAB: 265828/SP) - Angélica Merlo Zaparoli (OAB:
200316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0010892-52.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Elton Aparecido da Silva - Apelante:
Roberto da Silva Duarte - Apelante: Marcio Vicente do Carmo - Apelante: Edson Penachioni - Apelante: Edeli Lopes Junior Apelante: Sebastião Correa - Apelante: Aico da Silva Cerqueira - Apelante: Marcelo Ferreira - Apelante: Alexandre dos Santos
Ribeiro - Apelante: Rogerio Caride Rodrigues - Apelante: Edson Barbosa do Amaral - Apelante: Alexandra Skopek Morais de
Lima - Apelante: Carlos Ricardo Aguiar Gonçalves - Apelante: Alexandre Antonio da Silva - Apelante: Rinaldo Castro Pereira
- Apelante: Carlos Antonio de Oliveira Carvalho - Apelante: Jair Cirqueira Borges - Apelante: Jair Silva Sanches - Apelante:
Domingos Adão Cavalcante - Apelante: Marcos Donizete Rabaquim - Apelado: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - A questão
em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei
11.960/2009, em relação às condenações
impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e
compensação da mora”.
Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP
Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já
vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1.205.946/SP e 1.270.439/
PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de
inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF.
Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo
pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do
Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos
recursos especiais que tratem dessa controvérsia.
Cumpre, consignar, que, apesar da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda
não houve o pronunciamento
definitivo do Superior Tribunal de Justiça.
O recurso especial em análise deve, portanto, ficar sobrestado até final pronunciamento da Corte Superior.
São Paulo, 13 de maio de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB:
101383/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0011083-15.2004.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: João César
Guerche - Interessado: Joalheria, Ótica e Relojoaria Veronez Ltda. - Epp - Embargte: Edson Miiham Cortez - Embargte: Lázaro
Brandão - Embargte: João Guilherme de Souza - Embargte: Mauro Quirino - Embargte: Josemar Ribeiro da Costa - Embargte:
Wagner Humberto da Silva - Embargte: José Carlos André - Embargte: Lázaro Zompero - Embargte: Gerci Expedito Montalvão Embargte: Osiris Colombo - Embargte: Luiz Carlos da Costa Carreira - Embargte: João Batista Brandi (E outros(as)) - Interessado:
Nobelplast Embalagens Ltda. - Embargte: Tereza Prado de Faria - Embargte: José Veja Arruda - Embargte: Tereza do Rocio
Franco - Embargte: Marilda Coelho dos Reis - Embargte: Antonio Piovesan - Embargte: Oswaldo Batista - Embargte: Paulo
Raimundo Bueno Rocha - Embargte: Luiz de Oliveira - Embargte: Cilas Batista de Aguiar - Embargte: Jorge Ferreira de Andrade
- Embargte: Sidney Carlos Alves da Silva - Embargte: José Roberto Bologna - Embargte: Alcy Anselmo Souza - Embargte: Cid
Monteiro - Embargte: Wilson Cardoso - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Vistos
e relatados. Voto nº 22280. À mesa. São Paulo, . VERA ANGRISANI Relatora - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Alexandre
Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Carlos Antonio Belmudes (OAB: 41033/SP) - Rubia
Agostinetti Dal Bem (OAB: 232575/SP) - Fabiana Bettamio Vivone Trauzola (OAB: 216360/SP) - Daniella Albuquerque Silva
Hergert (OAB: 234243/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB:
214131/SP) (Procurador) - Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0011083-15.2004.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: João César
Guerche - Interessado: Joalheria, Ótica e Relojoaria Veronez Ltda. - Epp - Embargte: Edson Miiham Cortez - Embargte: Lázaro
Brandão - Embargte: João Guilherme de Souza - Embargte: Mauro Quirino - Embargte: Josemar Ribeiro da Costa - Embargte:
Wagner Humberto da Silva - Embargte: José Carlos André - Embargte: Lázaro Zompero - Embargte: Gerci Expedito Montalvão
- Embargte: Osiris Colombo - Embargte: Luiz Carlos da Costa Carreira - Embargte: João Batista Brandi (E outros(as)) Interessado: Nobelplast Embalagens Ltda. - Embargte: Tereza Prado de Faria - Embargte: José Veja Arruda - Embargte: Tereza
do Rocio Franco - Embargte: Marilda Coelho dos Reis - Embargte: Antonio Piovesan - Embargte: Oswaldo Batista - Embargte:
Paulo Raimundo Bueno Rocha - Embargte: Luiz de Oliveira - Embargte: Cilas Batista de Aguiar - Embargte: Jorge Ferreira
de Andrade - Embargte: Sidney Carlos Alves da Silva - Embargte: José Roberto Bologna - Embargte: Alcy Anselmo Souza Embargte: Cid Monteiro - Embargte: Wilson Cardoso - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo
- Cbpm - Observada a inclusão pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios
- Correção monetária - Lei 11.960/2009 - debatido no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento
definitivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º