TJSP 09/06/2015 -Pág. 2051 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1900
2051
ME - SILVIA REGINA - ato(s) ordinatório(s): Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 05/08/2015 às
14:50h no Foro de Estrela D’Oeste, Rua Minas Gerais, s/n, Sala de Audiência do Juizado Especial, Centro, 15650-000, Estrela
D’oeste, (17) 3833-1559, [email protected]. Estrela D’oeste. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação. - ADV: ELIS ANGÉLICA MIOTO TEREZANI (OAB 157972/SP)
Processo 0001199-65.2015.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ILDA
COSTA MARTINS DE SA - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita tendo
em vista o disposto no artigo 54, caput, da Lei 9.099/95. Defiro a prioridade na tramitação, nos termos do estatuto do Idoso.
As alegações da parte autora são verossímeis, estão respaldadas por prova documental idônea e o risco de dano irreparável
ou de difícil reparação é evidente, já que cobrado por serviço que afirma não ter contratado. Assim, preenchidos os requisitos
enumerados no artigo 273 do CPC, DEFIRO a liminar postulada para o fim de determinar à requerida que se abstenha de
efetuar cobranças a título de “serviços de terceiros e serviços de terceiros telefônica data”, até final solução da lide. Designe
a Serventia data para audiência de conciliação e cite-se a ré, com as advertência legais. Expeça-se o necessário. Intime-se. ADV: MARCEL PEREIRA DOLCI (OAB 245481/SP), GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATISTA (OAB 363531/SP)
Processo 0001199-65.2015.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ILDA
COSTA MARTINS DE SA - TELEFONICA BRASIL S/A - ato(s) ordinatório(s): Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação
para o dia 24/06/2015 às 15:40h no Foro de Estrela D’Oeste, Rua Minas Gerais, s/n, Sala de Audiência do Juizado Especial,
Centro, 15650-000, Estrela D’oeste, (17) 3833-1559, [email protected]. Estrela D’oeste. Certifico, ainda, que as partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: MARCEL PEREIRA DOLCI (OAB 245481/SP), GÉSSICA
GRAZIELI BRUNCA BATISTA (OAB 363531/SP)
Processo 0001204-87.2015.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer FLORENTINA INACIO BATISTA - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos... Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária
gratuita tendo em vista o disposto no artigo 54, caput, da Lei 9.099/95. Defiro a prioridade na tramitação, nos termos do estatuto
do Idoso. As alegações da parte autora são verossímeis, estão respaldadas por prova documental idônea e o risco de dano
irreparável ou de difícil reparação é evidente, já que cobrado por serviço que afirma não ter contratado. Assim, preenchidos os
requisitos enumerados no artigo 273 do CPC, DEFIRO a liminar postulada para o fim de determinar à requerida que se abstenha
de efetuar cobranças a título de “serviços de terceiros e serviços de terceiros telefônica data”, até final solução da lide. Designe
a Serventia data para audiência de conciliação e cite-se a ré, com as advertência legais. Expeça-se o necessário. Int. - ADV:
GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATISTA (OAB 363531/SP), MARCEL PEREIRA DOLCI (OAB 245481/SP)
Processo 0001204-87.2015.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer FLORENTINA INACIO BATISTA - TELEFONICA BRASIL S/A - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia
24/06/2015 às 15:50h no Foro de Estrela D’Oeste, Rua Minas Gerais, s/n, Sala de Audiência do Juizado Especial, Centro, 15650000, Estrela D’oeste, (17) 3833-1559, [email protected]. Estrela D’oeste. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer
munidas de documentos de identificação. - ADV: MARCEL PEREIRA DOLCI (OAB 245481/SP), GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA
BATISTA (OAB 363531/SP)
Processo 0001209-12.2015.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - ODILIO FRANCISCO
DA SILVA - BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Deixo de apreciar o pedido
de assistência judiciária gratuita tendo em vista o disposto no artigo 54, caput, da Lei 9.099/95. Dispenso a realização de
audiência, uma vez tratar-se de matéria exclusivamente de direito. Cite-se o(s)(as) requerido(s)(as) para, querendo apresentar
contestação, no prazo de quinze (15) dias, contados do ato citatório, observadas as formalidades legais. Int. Estrela D’oeste, 20
de maio de 2015. - ADV: LUIZ CARLOS ROSA PEREZ (OAB 258209/SP)
Processo 0001210-94.2015.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - ODILIO FRANCISCO
DA SILVA - BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. - Vistos. Deixo de apreciar o pedido
de assistência judiciária gratuita tendo em vista o disposto no artigo 54, caput, da Lei 9.099/95. Dispenso a realização de
audiência, uma vez tratar-se de matéria exclusivamente de direito. Cite-se o(s)(as) requerido(s)(as) para, querendo apresentar
contestação, no prazo de quinze (15) dias, contados do ato citatório, observadas as formalidades legais. Int. Estrela D’oeste, 20
de maio de 2015. - ADV: LUIZ CARLOS ROSA PEREZ (OAB 258209/SP)
Processo 0001215-19.2015.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ONIVALDO
BATISTA - TELEFONICA BRASIL S/A - ato(s) ordinatório(s): Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia
12/08/2015 às 16:50h no Foro de Estrela D’Oeste, Rua Minas Gerais, s/n, Sala de Audiência do Juizado Especial, Centro,
15650-000, Estrela D’oeste, (17) 3833-1559, [email protected]. Estrela D’oeste. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação - ADV: MARCEL PEREIRA DOLCI (OAB 245481/SP), GÉSSICA GRAZIELI
BRUNCA BATISTA (OAB 363531/SP)
Processo 0001223-98.2012.8.26.0185 (185.01.2012.001223) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Bruno Ventura Prates - Banco Ficsa Sa - Vistos... Manifeste-se o(a) requerente, em face do depósito judicial e petição do(a)
requerida (o), requerendo o que de direito, no prazo de dez (10) dias. Se inerte, estando o processo extinto nos termos do artigo
269, I, CPC, proceda a comunicação de extinção, pelo sistema, arquivando-se. Int. - ADV: ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB
256465/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/SP)
Processo 0001252-80.2014.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Teresinha Vieira de Souza Me
- Alana Paulino Gomes - Vistos. Ante a certidão de fls.44 da Sra. Oficial de Justiça, nos termos do inciso I do art.794 do CPC,
julgo extinta a presente execução de título extrajudicial, em face das partes em epígrafe, e, em consequência, determino seu
arquivamento. Autorizo os desentranhamentos necessários à executada, mediante recibo. P.R.I. - ADV: ELIS ANGÉLICA MIOTO
TEREZANI (OAB 157972/SP)
Processo 0001256-20.2014.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Teresinha Vieira de Souza Me
- Maria Izabel Mussato - Vistos. Ante a manifestação de fls.43vº, declaro levantada a penhora de fls.30. Sendo assim, expeça-se
novo mandado de penhora em bens livres de propriedade da executada, advertindo o Sr. Oficial de Justiça para que não efetue
constrição sobre o bem cuja penhora é ora levantada. No Capítulo III, Seção VIII, Subseção I das Normas de Serviços Judiciais
da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, no art.95, aduz que “...é vedado o lançamento de termos no verso de petições,
documentos, guias,etc, devendo ser usada, quando necessária, outra folha, com inutilização dos espaços em branco”. Sendo
assim, advirto a nobre causídica que lançou a cota de fls.43vº, que em manifestações análogas futuras tal fato não se repita,
que o faça em folha separada, evitando assim o lançamento de termos no verso de petições para regularizar o ato. Int. - ADV:
ELIS ANGÉLICA MIOTO TEREZANI (OAB 157972/SP)
Processo 0001333-29.2014.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - Lidoraci Gonçales
Milena de Jesus - Telefonica Brasil S/A (VIVO) - Vistos. Fls.199 indefiro, eis que desprovido de provas. Declaro deserto o
recurso da requerente, por falta de preparo. Remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal da 18ª circunscrição Judiciária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º