TJSP 11/06/2015 -Pág. 1208 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1902
1208
Silva - - Flavia Aparecida Lopes - Cite-se e intime-se, com as cautelas de praxe. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do CPC.
Int. ( (Designado o dia 03 de agosto de 2015, às 13:50hs para audiência de tentativa de conciliação) - ADV: CELIO BATISTA DE
PAULA (OAB 220358/SP)
Processo 0001947-26.2015.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Victor
Rodrigo da Silva - Vistos. Em cognição sumária dos fatos e fundamentos invocados, reconheço a presença dos requisitos
autorizadores da tutela de urgência pleiteada. Destarte, considero a declaração de fls. 20 como início de prova da alegada
ausência de contratação, que teria propiciado a restrição cadastral em desfavor do autor. Aliás, tratando-se de prova de fato
negativo, por ora, é o único meio de demonstração da ausência de contratação, sobretudo porque a declaração sujeita o autor à
litigância de má-fé, no caso de falsidade e também às sanções penais. Não se pode olvidar que, em casos como tais, caberá a ré
provar que contratação houve. Assim, ausente contratação regular, o nome do autor não poderia ser negativado, o que justifica
a medida de urgência, como dito. Pelo exposto, DEFIRO o pedido liminar, para determinar a expedição de ofício ao Serviço
Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e à Serasa, a fim de que o nome do autor seja excluído dos seus arquivos, no tocante
aos apontamentos solicitados pela requerida, contrato nº 140797008622, no valor de R$ 89,80; contrato nº 340140051/04BTVY,
no valor de R$ 451,42; contrato nº 145911438/03XRXR, valor de R$ 1.420,00 e contrato nº 145911438/03SMF2, valor de R$
240,85 (cf. fls. 14), sob pena de imposição de multa diária, que fixo no valor de R$100,00 (cem reais), pelo descumprimento, e
configuração de crime de desobediência. Nos ofícios deverá constar a ressalva de que o nome do requerente poderá ser inscrito
e permanecer no cadastro se o estiver por outro motivo, que não seja a dívida indicada nestes autos. Com fundamento no artigo
6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, decreto a inversão do ônus da prova, carreando a ré a efetiva comprovação
do negócio jurídico que teria motivado a indigitada negativação do nome do autor. Cite-se e intime-se a ré, inclusive no tocante
a esta decisão, com as cautelas de praxe, ressalvando-se, ainda, a necessidade de apresentação de cópia do contrato que teria
sido firmado e de eventuais documentos a respeito dos fatos. Expeça-se o necessário. (Designado o dia 10 de agosto de 2015,
às 13:30hs para audiência de tentativa de conciliação) - ADV: ROSELI NUNES PEREIRA (OAB 94644/SP)
Processo 0002118-80.2015.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Elisete Aparecida Alves - Vistos. Fls. 21/24: ciente. Cuida-se de ação de declaratória de inexistência de débito cc.
danos morais, com pedido de tutela antecipada, visando que a ré seja compelida a exclusão do nome da requerente dos órgãos
de proteção ao credito. O pedido (fls. 02/05), veio acompanhado de documentos (fls. 08/16), seguindo-se ao oferecimento de
aditamento e documentos (fls. 21/24). DECIDO. Em cognação sumária dos fatos e fundamentos invocados, reconheço a presença
dos requisitos autorizadores da liminar pleiteada, conforme art. 273, do Código de Processo Civil. Destarte, a verossimilhança
das alegações da autora e patente o prejuízo da ausência de crédito na praça comprovado o pagamento (fls. 09A e 11/12),
DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a expedição de ofício ao Serviço Central de Proteção ao Crédito
(SCPC) e à SERASA, a fim de que o nome da autora seja excluído dos arquivos, no tocante aos apontamentos solicitados
pela requerida, contrato nº 1612346913002, no valor R$ 165,43, (cf. fls. 22/23), sob pena de imposição de multa diária, que
fixo no valor de R$ 100,00 (cem reais), pelo descumprimento, e configuração de crime de desobediência. Nos ofícios deverá
constar a ressalva de que o nome da requerente poderá ser inscrito e permanecer no cadastro se o estiver por outro motivo,
que não seja a dívida indicada nestes autos. Com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor,
decreto a inversão do ônus da prova, carreando a ré a efetiva comprovação do negócio jurídico que teria motivado a indigitada
negativação do nome do autor. Cite-se e intime-se a ré, inclusive no tocante a esta decisão, com as cautelas de praxe. Expeçase o necessário. Int. (Designado o dia 06 de agosto de 2015, às 15:50hs para audiência de tentativa de conciliação) - ADV:
MARINEIDE LOURENÇO DOS SANTOS ASSIS (OAB 134402/SP)
Processo 0002130-94.2015.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Palmira da Cunha
Silva - Antes de apreciar o pedido de fls. 14/15, junte, cumpra-se o determinado à fls. 13. (Fls. 13 : Junte, a autora, certidão de
objeto e pé do processo mencionado à fls. 02v. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.) - ADV: CLARISTONE
CRUZ LIMA (OAB 82901/SP)
Processo 0002286-19.2014.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lamartine
Antônio da Silva - Ante a certidão de fls. 75, declaro prejudicada a audiência designada à fls. 68. Libere-se a pauta. Informe
o exequente, em cinco dias, o novo endereço do executado, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei 9099/95). Int. - ADV:
CLARISTONE CRUZ LIMA (OAB 82901/SP)
Processo 0002776-41.2014.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Eloisa Pelegrino
- Adriano Aparecido Bueno - Fls. 81/82: Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme artigo 55, “caput”, da
Lei nº 9.099/95. Observe-se fls. 67. Formule pedido certo e determinado, nos termos do art. 475-J do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: ADEMAR VALTER COIMBRA (OAB 26130/SP), MAGDA DE SOUZA PEREIRA (OAB 170185/SP), CECILIA DE
ALBUQUERQUE COIMBRA MORALES (OAB 204027/SP)
Processo 0002900-58.2013.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Artur Tellian - Vistos. Ante os depósitos
constantes dos autos e petição de fls. 93, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Titulo Extrajudicial requerida por
Luiz Antonio Peres de Almeida e Souza contra Artur Tellian, com fundamento nos termos do art. 794, Inciso I do CPC. Homologo
o pedido de desistência do prazo recursal. Intime-se o executado. Defiro, ao executado, o desentranhamento dos títulos de fls.
04, mediante traslado nos autos, após o trânsito em julgado. Decorrido o prazo de 90 dias, previsto no item 30.2 do Provimento
CSM nº 1679/09, inutilizem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MAURO TEIXEIRA ZANINI (OAB 195420/SP)
Processo 0003043-81.2012.8.26.0338 (338.01.2012.003043) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Adeilson Gardini Simões - Nova Casa Bahia Sa - “... Após, intimem-se as partes, para
manifestação, em cinco dias. Int...” (Manifestem-se as partes acerca do calculo do contador no prazo de 05 (cinco) dias) ADV: CIBELI CARDOSO TRINDADE (OAB 344413/SP), ALEXANDRE MACHADO GUARITA (OAB 157017/SP), ADRIANA
CORROCHANO MORI (OAB 166369/SP), CARLOS EDUARDO PALINKAS NEVES (OAB 215954/SP), MARCELO TOSTES DE
CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 0003503-68.2012.8.26.0338 (338.01.2012.003503) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Caio Marcelo Mantovani Gobatti - Dr Serviços Administrativos e Operacionais Ltda - - Souza Mad Madeiras
Ltda - Vistos, Tendo em vista a certidão de fls. 181 e considerando o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTA a ação de
Reparação de Danos Materiais e Morais cc. Obraigação de Fazer requerida por Caio Marcelo Mantovani Gobatti contra Souza
Mad Madeiras Ltda, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, IV do CPC. Decorrido o prazo de noventa dias,
previsto no item 30.2, do Provimento CSM nº 1679/09, inutilizem-se os autos. P.R.I.C. (Valor do preparo 814,44) - ADV: MILENA
BORGES MOREIRA (OAB 217445/SP)
Processo 0003709-48.2013.8.26.0338 - Procedimento Ordinário - Gratificação de Incentivo - Rubnice Oliveira dos Santos de
Morais - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo os embargos à execução opostos (cf. fls. 118/122), com atribuição
de efeito suspensivo, diante da relevância dos argumentos. À embargada, para impugnação, em 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º