TJSP 12/06/2015 -Pág. 2193 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1903
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O DEPÓSITO JUDICIAL DE FOLHAS 112 E O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), LUCIANO BARBOSA ANDRE (OAB 321462/SP)
Processo 1000015-45.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - MARCELA
LOPES DE MOURA - NOAH COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA e outro - Vistos. Ante o depósito judicial (fls. 168)
e a concordância de folhas 171/172, autorizo a autora efetuar o levantamento da importância depositada. Após, determino o
arquivamento do feito observando-se a sentença de folhas 138/139. Int. - ADV: LUCIANO BARBOSA ANDRE (OAB 321462/SP),
LUIZ CLÁUDIO BOTELHO (OAB 110495/RJ)
Processo 1000231-06.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - ADRIANE
MÁRCIA SILVA PESSUTO CASARE - DECOLAR.COM LTDA e outro - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. R.P.I.C. ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), JURANDY PESSUTO (OAB 51515/SP), MARILIA MICKEL MIYAMOTO
(OAB 271431/SP)
Processo 1000231-06.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - ADRIANE
MÁRCIA SILVA PESSUTO CASARE - DECOLAR.COM LTDA e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório,
nos termos do art. 162, § 4º, do CPC: “EM CASO DE RECURSO O VALOR DO PREPARO SERÁ DE R$ 939,64 - NA GUIA DE
RECOLHIMENTO DO PREPARO DEVERÁ CONSTAR O CÓDIGO 230-6, O NÚMERO DO PROCESSO E OS NOMES DAS
PARTES”. - ADV: JURANDY PESSUTO (OAB 51515/SP), MARILIA MICKEL MIYAMOTO (OAB 271431/SP), CARLA CHRISTINA
SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 1000242-69.2014.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Karina da
Mata Castrequini Miura - UNIMED Paulistana Socidade Cooperativa de Trabalho Médico - Certifico e dou fé que pratiquei o
seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC: INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS
E SOB PENA DE EXTINÇÃO, MANIFESTAR SOBRE O DEPÓSITO JUDICIAL DE FOLHAS 166 E O PROSSEGUIMENTO DA
AÇÃO. - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP)
Processo 1000754-18.2015.8.26.0189/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - ANTONIO AGUSTINI
FILHO - SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - Vistos. Intime-se a empresa executada para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o
pagamento do valor exequendo (R$ 4.325,21), sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo
Civil. Intimação pela Imprensa Oficial do Estado. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), THIAGO
MATEUS GALDINO DA SILVA (OAB 292867/SP)
Processo 1000762-92.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro
Sato Xavier - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito em
relação à tutela cominatória postulada, o que faço com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil; e JULGO
IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do
que dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95. R.P.I.C. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), LUCIANO BARBOSA
ANDRE (OAB 321462/SP)
Processo 1000762-92.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro
Sato Xavier - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art.
162, § 4º, do CPC: “EM CASO DE RECURSO O VALOR DO PREPARO SERÁ DE R$ 615,00 - NA GUIA DE RECOLHIMENTO
DO PREPARO DEVERÁ CONSTAR O CÓDIGO 230-6, O NÚMERO DO PROCESSO E OS NOMES DAS PARTES”. - ADV:
PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), LUCIANO BARBOSA ANDRE (OAB 321462/SP)
Processo 1000873-76.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Ademir Paulo de Souza - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para
o fim de determinar a exclusão definitiva da restrição financeira em debate (fls. 26) e condenar a ré a pagar ao autor indenização
por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data
da prolação desta sentença e acrescido de juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Incabíveis
custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95. R.P.I.C. - ADV: MARCOS
ROBERTO DE LOLLO (OAB 279350/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 1000873-76.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Ademir Paulo de Souza - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato
ordinatório, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC: “EM CASO DE RECURSO O VALOR DO PREPARO SERÁ DE R$ 241,25 - NA
GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO DEVERÁ CONSTAR O CÓDIGO 230-6, O NÚMERO DO PROCESSO E OS NOMES
DAS PARTES”. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), MARCOS ROBERTO DE LOLLO (OAB 279350/SP)
Processo 1000980-57.2014.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - LEONORA CARNELOSSI
TORETTO - VALÉRIA CRISTINA DE SOUZA e outro - Vistos. Folhas 94/95: indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
A exequente, ora recorrente, na condição de proprietária de imóvel destinado à locação, tem renda suficiente para arcar com as
modestas custas deste feito sem qualquer comprometimento de sua subsistência ou de sua família. Providencie a recorrente o
recolhimento do preparo (R$ 276,25) em 48 horas sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE CORREIA
(OAB 295913/SP)
Processo 1001499-95.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ELEN
CARLA DOS SANTOS - CLARO - BCP S/A - Vistos. Indefiro a liminar postulada, por não entrever risco de dano irreparável ou
de difícil reparação, em razão do mero envio de uma carta de cobrança. Com relação à multa, consigno que é indevida, uma vez
que a liminar concedida não proibiu a ré de enviar cartas de cobrança. Intime-se. - ADV: MARCEL EDUARDO BOMBONATO DA
SILVA (OAB 335128/SP)
Processo 1001695-02.2014.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - THAIS RENATA BALDISSERA - ME MARIA CEZAR BONI - ME - Vistos. Folhas 43: primeiramente intime-se a autora para efetuar o pagamento da taxa judiciária
de desarquivamento de processo, ou seja, R$ 24,40 (vinte e quatro reais e quarenta centavos). Após, conclusos. Int. - ADV:
ORIVALDO ORIEL MENDES NOVELLI (OAB 73347/SP), JEAN CARLOS GONZALES MEIXAO (OAB 260162/SP)
Processo 1001911-26.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Orivelto Ramos Ferreira - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Indefiro a liminar postulada por não me convencer, ao
menos por ora e em sede de cognição sumária, da verossimilhança das alegações do(a) autor(a). Designe a Serventia data
para audiência de conciliação e cite-se a ré com as advertências legais. Intime-se. - ADV: JANIELE PEREIRA ALBANEZ (OAB
354859/SP), NAILA SARAN CESTARI (OAB 307776/SP), FERNANDO LUCAS DE LIMA (OAB 272880/SP)
Processo 1001911-26.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Orivelto Ramos Ferreira - Banco Bradesco S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: intimação do(a) autor(a) - foi designado o
próximo dia 02/09/2015 às 14:45h para a realização da audiência de tentativa de conciliação e a mesma será realizada nas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º