TJSP 12/06/2015 -Pág. 2194 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1903
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dependências do Cartório Anexo do Juizado Especial Cível, sito à Avenida Expedicionários Brasileiros, nº 781, Bairro Centro.
Certifico mais que o cartório não intima pessoalmente o(a) requerente, cabe ao(à) patrono(a) avisá-lo(a) do dia, hora e local
da audiência. Certifico mais e finalmente que caso o(a) autor(a) não compareça a audiência, o processo será extinto com
condenação ao pagamento das custas processuais. - ADV: FERNANDO LUCAS DE LIMA (OAB 272880/SP), NAILA SARAN
CESTARI (OAB 307776/SP), JANIELE PEREIRA ALBANEZ (OAB 354859/SP)
Processo 1001981-43.2015.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Covre - Clínica
Odontológica S/s Ltda - Alex Pereira de Souza - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE CINCO
DIAS E SOB PENA DE EXTINÇÃO, INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DO EXECUTADO PARA A DEVIDA CITAÇÃO. - ADV:
RAFAEL VIEIRA MENEZES (OAB 332926/SP)
Processo 1001987-50.2015.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joao Sansão Simonato - Abilio
José Marques - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o seguinte ato ordinatório: ante o teor do r. despacho de folhas 5 e a juntada da petição de emenda (folhas 7), nesta
data, expedi o competente mandado para a devida citação e intimação do executado. - ADV: JOSE WILSON GIANOTO (OAB
55560/SP)
Processo 1002112-18.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Fabio Rodrigo Conceição Vivo Telefônica Brasil S/A - Vistos. As alegações do(a) autor(a) são verossímeis e estão respaldadas por prova documental
idônea. O risco de dano irreparável ou de difícil reparação é claro. Assim, DEFIRO a liminar postulada para o fim de determinar
à ré que se abstenha de cobrar do(a) autor(a), titular na linha telefônica nº (17) 99719-4504, valores a título de “Serviços de
Terceiros Telefônica Data”, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) a cada cobrança indevida realizada à partir de dez dias
da data da intimação desta decisão. Designe a serventia data para audiência de conciliação e cite-se a ré, com as advertências
legais. Intime-se. - ADV: DANIEL TRIDICO ARROIO (OAB 243425/SP), WELISON DIVINO DE FREITAS (OAB 322602/SP)
Processo 1002112-18.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Fabio Rodrigo Conceição Vivo Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls. 21/22: Com razão o autor. Tendo em vista o equívoco, reconsidero a decisão de fls. 20.
Passo a analisar o pedido de tutela antecipada. As alegações do(a) autor(a) são verossímeis e estão respaldadas por prova
documental idônea. O risco de dano irreparável ou de difícil reparação também é manifesto, tendo em vista a essencialidade
do serviço de telefonia no caso em tela. Assim, presentes os requisitos enumerados no art. 273 do Código de Processo Civil,
DEFIRO a liminar postulada para o fim de determinar à ré que restabeleça o serviço de telefonia ao(à) autor(a), referente ao
número (17) 99719-4504, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), que vigerá por trinta dias.
Designe a Serventia data para a audiência de conciliação e cite-se a ré, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: WELISON
DIVINO DE FREITAS (OAB 322602/SP), DANIEL TRIDICO ARROIO (OAB 243425/SP)
Processo 1002112-18.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Fabio Rodrigo Conceição
- Vivo Telefônica Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: intimação do(a) autor(a) - foi designado o próximo dia 16/09/2015 às 14:30h
para a realização da audiência de tentativa de conciliação e a mesma será realizada nas dependências do Cartório Anexo do
Juizado Especial Cível, sito à Avenida Expedicionários Brasileiros, nº 781, Bairro Centro. Certifico mais que o cartório não
intima pessoalmente o(a) requerente, cabe ao(à) patrono(a) avisá-lo(a) do dia, hora e local da audiência. Certifico mais e
finalmente que caso o(a) autor(a) não compareça a audiência, o processo será extinto com condenação ao pagamento das
custas processuais. - ADV: DANIEL TRIDICO ARROIO (OAB 243425/SP), WELISON DIVINO DE FREITAS (OAB 322602/SP)
Processo 1002152-97.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ismael
Ramos da Silva - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. As alegações do autor são verossímeis, estão respaldadas por prova
documental idônea e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente, já que o autor está a sofrer débitos
sucessivos em sua fatura de cartão de crédito. Assim, preenchidos os requisitos enumerados no art. 273 do CPC, DEFIRO a
liminar postulada para o fim de determinar a ré que se abstenha de efetivar débitos junto ao cartão de crédito do autor até final
solução da lide, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação desta decisão e sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um
mil reais) a cada descumprimento do preceito. Designe a Serventia data para a audiência de conciliação e cite-se a ré, com as
advertências legais. Intime-se. - ADV: SARA CRISTINA FREITAS DE SOUZA RAMOS (OAB 332777/SP)
Processo 1002152-97.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ismael
Ramos da Silva - Sky Brasil Serviços Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: intimação do(a) autor(a) - foi designado o próximo dia 09/09/2015
às 14:45h para a realização da audiência de tentativa de conciliação e a mesma será realizada nas dependências do Cartório
Anexo do Juizado Especial Cível, sito à Avenida Expedicionários Brasileiros, nº 781, Bairro Centro. Certifico mais que o cartório
não intima pessoalmente o(a) requerente, cabe ao(à) patrono(a) avisá-lo(a) do dia, hora e local da audiência. Certifico mais
e finalmente que caso o(a) autor(a) não compareça a audiência, o processo será extinto com condenação ao pagamento das
custas processuais. - ADV: SARA CRISTINA FREITAS DE SOUZA RAMOS (OAB 332777/SP)
Processo 1002191-94.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Luiz Alves
dos Reis - Vivo Telefônica Brasil S/A - Vistos. As alegações do(a) autor(a) são verossímeis e estão respaldadas por prova
documental idônea. O risco de dano irreparável ou de difícil reparação também é manifesto. Assim, presentes os requisitos
enumerados no art. 273 do Código de Processo Civil, DEFIRO a liminar postulada para o fim de determinar à ré que restabeleça
o serviço de TV por assinatura do(a) autor(a) (código cliente: 107402505), no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de
R$ 100,00 (cem reais), que vigerá por trinta dias. Designe a Serventia data para a audiência de conciliação e cite-se a ré, com
as advertências legais. Intime-se. - ADV: LUCIANO BARBOSA ANDRE (OAB 321462/SP)
Processo 1002191-94.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Luiz Alves
dos Reis - Vivo Telefônica Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: intimação do(a) autor(a) - foi designado o próximo dia 16/09/2015 às
14:45h para a realização da audiência de tentativa de conciliação e a mesma será realizada nas dependências do Cartório
Anexo do Juizado Especial Cível, sito à Avenida Expedicionários Brasileiros, nº 781, Bairro Centro. Certifico mais que o cartório
não intima pessoalmente o(a) requerente, cabe ao(à) patrono(a) avisá-lo(a) do dia, hora e local da audiência. Certifico mais
e finalmente que caso o(a) autor(a) não compareça a audiência, o processo será extinto com condenação ao pagamento das
custas processuais. - ADV: LUCIANO BARBOSA ANDRE (OAB 321462/SP)
Processo 1002197-04.2015.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Julio Hachimonji Imobiliária Destak Imóveis - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: nesta data, expedi o competente mandado para a devida citação e intimação da
executada. Fernandópolis, 10 de junho de 2015. - ADV: MARCELO HENRIQUE CORREIA (OAB 295913/SP)
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