TJSP 16/06/2015 -Pág. 2066 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1905
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dê a desinternação é necessário que seja assegurada a continuidade do tratamento, com acompanhamento da paciente. Acaso
não seja acompanhada, não terá quaisquer condições de conviver no meio social com dignidade e segurança, sendo temerária
sua desinternação. Assim, as requeridas devem diligenciar, utilizando sua rede de assistência social para tanto, no sentido de
proporcionar à paciente meios para ser novamente inserida socialmente, em especial junto aos seus familiares. Para tanto,
poderão solicitar à genitora da paciente informações sobre outras pessoas com grau de parentesco próximo e que estariam
eventualmente dispostas a acolhê-la e acompanhá-la. Portanto, sem a apresentação do plano terapêutico para a paciente, bem
como de condições de acolhimento e acompanhamento concretas, inviável a desinternação, diante de seu estado, conforme
atestado às fls. 254. Ciência ao Ministério Público. Após, envie-se os autos, por malote, à Procuradoria em Marília, conforme
requerido às fls. 276. Intime-se. Paraguacu Paulista, 12 de junho de 2015. - ADV: MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB
163935/SP), FERNANDO FERNANDES FRAGA (OAB 273115/SP), MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/
SP), JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
Processo 0001481-57.2013.8.26.0417 (041.72.0130.001481) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jean
Ramos de Padua - Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Paraguacu Paulista - - ITAÚ SEGUROS S/A - Fica a parte autora
intimada a se manifestar no prazo de dez dias, tendo em vista a contestação apresentada pela denunciada Itaú Seguros de
Auto e Residência S/A. - ADV: MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP), LUIZ FERNANDO FREITAS DE SOUZA
(OAB 310721/SP), DANIELLE DE MELLO MOCHETTI (OAB 217001/SP), THIAGO HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP),
DOUGLAS AMOYR KHENAYFIS FILHO (OAB 314983/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
Processo 0002154-16.2014.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSE ROXO
DE QUADROS - BANCO DO BRASIL S/A - Fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 10(dez) dias, tendo em vista
a manifestação do executado. - ADV: MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP), JOÃO EDUARDO MARTINS
PERES (OAB 259520/SP), AGENOR LOPES (OAB 71371/SP), SILVIA ESTHER DA CRUZ SOLLER BERNARDES (OAB 223206/
SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), ALYNE CHRISTINA DA S MENDES FERRAREZE (OAB
136920/SP)
Processo 0002183-32.2015.8.26.0417 - Mandado de Segurança - Saúde - CARLOS SERGIO ERVILHA - PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA - “[...]; Pelo exposto e considerando tudo o mais que consta
dos autos, CONCEDO A SEGURANÇA impetrada por CARLOS SÉRGIO ERVILHA, contra o MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU
PAULISTA, representado pelo Prefeito Municipal, a fim de que o impetrado forneça ao impetrante 30 comprimidos ao mês do
medicamento LINAGLIPTINA 5/mg, com observância do princípio ativo e sem preferências por marcas, se possível, conforme
prescrição médica (fl. 22), que deve ser apresentada atualizada pela impetrante para retirada, sob pena de multa diária no
valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) em caso de descumprimento da ordem, a serem revertidos em favor do impetrante Reitero
que para a retirada de tudo quanto concedido o impetrante deverá sempre apresentar receita atualizada com a prescrição
específica do medicamento. Diante do risco de dano ao paciente, bem como diante da plausibilidade do direito, o fornecimento
deve se dar imediatamente, na forma do art. 273 do CPC. Transmita-se o teor desta decisão à autoridade coatora, expedindose ofícios, determinando o imediato fornecimento do medicamento, os quais serão entregues por intermédio de oficial do juízo
ou pelo correio (art. 13, da Lei 12.016/2009). Em razão do preceito contido no § 1º, do artigo 14, da Lei 12.016/2009, submeto
esta decisão ao duplo grau de jurisdição. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após
o decurso do prazo para a interposição de recursos voluntários ou quando processados estes. Não há incidência de verba
honorária em face do que dispõe o art. 25 da Lei 12.016/09 e a Súmula nº 105, do Superior Tribunal de Justiça. O município é
isento das custas. P.R.I.C.” - ADV: DANYLA TRANQUILINO NEPOMOCENO PEREIRA (OAB 303946/SP)
Processo 0002328-88.2015.8.26.0417 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.A.J. - S.C.J. - Vistos.
Fls.29: Anote-se no Sistema SAJPG5-PP o atual endereço onde o executado pode ser localizado. INDEFIRO o pedido de citação
da genitora do executado, pois não figura no polo passivo da presente execução e eventual questão acerca da responsabilidade
alimentar subsidiária da avó deve ser objeto de ação própria. DESENTRANHE-SE o mandado de citação (fls. 25/26) para
integral cumprimento no endereço indicado a fls.29 (RUA JERÔNIMO VIEIRA, 891, VILA NOVA - endereço de sua irmã D.R.)
ou no endereço indicado na inicial. Anoto que o exequente informou que o executado ora fica na casa da mãe e ora na casa da
irmã. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO ADITAMENTO AO MANDADO DESENTRANHADO. Int. Paraguacu Paulista,
10 de junho de 2015. Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz(a) de Direito - ADV: MARCOS DANIEL BRESSANIM (OAB
147426/SP)
Processo 0002544-98.2005.8.26.0417 (417.01.2005.002544) - Procedimento Sumário - Maria Santina Borges - Inss Instituto
Nacional de Seguro Social - VISTOS. O advogado da parte autora requereu a expedição de alvará referente aos honorários
sucumbenciais, juntando extrato de consulta de precatório. Embora tenha sido expedido alvará para levantamento dos honorários
em setembro de 2009 (fls.138), não há comprovantes de que tenha sido retirado pelo interessado e nem comunicação da
instituição bancária acerca do saque, presumindo-se que se extraviou. Expeça-se 2ª via do ALVARÁ JUDICIAL relativamente aos
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS (fls.118) em favor da sociedade de advogados MAGRINELLI E FONTANA
- ADVOGADOS ASSOCIADOS, como fora determinado na sentença de fls. 137. Providencie o advogado a retirada do alvará
para cumprimento junto à instituição bancária, no prazo de 30 dias, evitando-se que expire seu prazo de validade ou se extravie.
Decorrido o prazo, com ou sem retirada, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: HELIO DE MELO MACHADO (OAB 78030/
SP), JOSE URACY FONTANA (OAB 93735/SP), SILVIA FONTANA FRANCO (OAB 168970/SP), MARCELO RODRIGUES DA
SILVA (OAB 140078/SP), PAULO ROBERTO MAGRINELLI (OAB 60106/SP)
Processo 0002761-92.2015.8.26.0417 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.F.R.G. - - A.F.R.G. C.N.G. - Encaminho novamente à publicação na imprensa Oficial o 6º parágrafo do r. despacho de fls. 18, haja vista a juntada do
ofício da Ibéria: “Após a resposta da empresa, intimem-se os exequentes para apresentarem o cálculo atualizado e discriminado
do débito no prazo de 10 dias.. - ADV: ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)
Processo 0002841-08.2005.8.26.0417 (417.01.2005.002841) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Genesio
Correa de Moraes Filho - - Helenir Pereira Correa de Moraes - Banco Itau Unibanco Sa - Encaminho novamente à publicação
na imprensa Oficial o 2º parágrafo do r. despacho de fls. 1138, haja vista a manifestação da perita: “Depois, CIÊNCIA às partes
no prazo comum de 10 (dez) dias”. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ERIKA CRISTINA BALADI RUFINO
RAPOSO (OAB 187398/SP), HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES (OAB 115358/SP), ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL
(OAB 81832/SP), FLÁVIA ASTERITO (OAB 184094/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO
ROS (OAB 201076/SP), FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO
(OAB 69539/SP)
Processo 0003116-05.2015.8.26.0417 (apensado ao processo 0004807-35.2007.8.26) - Embargos à Execução - Honorários
Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ANTÔNIA
ROSA CAZARIM PEDROSO - - THIAGO PEDROSO - Vistos. RECEBO os embargos interpostos pelo INSS para discussão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º