TJSP 25/06/2015 -Pág. 2172 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1912
2172
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: PAULO TARCIZIO DA SILVA MARCONDES (OAB 183623/SP)
Processo 1001405-92.2014.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.M.S. - E.S. - Manifeste-se o
requerente acerca do Aviso de Recebimento de fls. 56. - ADV: RENATA PERALTA LOPES GAMES (OAB 303378/SP)
Processo 1001412-50.2015.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.S.R. - - L.A.S.S.R. - O.U.S.R.
- - S.R. - - M.E.S.R. - Vistos. Defiro à parte autora a gratuidade judiciária. Anote-se. Uma vez que a composição entre as partes
pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito de interesses, encaminhe o processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania - paradesignação de audiência, a qual será destinada, com exclusividade, à tentativa de
composição amigável entre as partes. Após, cite-se e intime-se para cumprimento da determinação supra e comparecimento
noCEJUSC,localizado na Praça Desembargador Eduardo Campos Maia, s/nº (prédio do Juizado Especial) - Centro, consignandose queo prazo para a apresentação de defesa escrita será contado a partir da audiênciadesignada. Intimem-se, dando-se ciência
ao Ministério Público. - ADV: CARLOS ALBERTO NICOLAU PIVETA (OAB 268013/SP)
Processo 1001412-50.2015.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.S.R. - - L.A.S.S.R. - O.U.S.R.
- - S.R. - - M.E.S.R. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 10 DE SETEMBRO DE 2015, ÀS 11:40
HORAS, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (FORUM VELHO). - ADV: CARLOS ALBERTO
NICOLAU PIVETA (OAB 268013/SP)
Processo 1001422-94.2015.8.26.0445 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.A.F.R. e outro C.R. - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se o novo valor atribuído à causa. Expeça-se ofício para desconto
dos alimentos fixados na sentença de fl. 12, para empregadora de fl. 04, com depósito na conta indicada à fl. 06. Cite-se o
devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 745,21 (devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: VIVIANE
APARECIDA EUGENIO DE MENEZES MIGOTTO MARCONDES (OAB 279431/SP)
Processo 1001463-61.2015.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Altair Edith de Carvalho - Elique Gomes de
Santana - Nomeio o(a) requerente Altair Edith de Carvalho inventariante, mediante compromisso nos autos. Venha para os
autos: Primeiras declarações; Declaração do Colégio Notarial do Brasil sobre eventual existência de testamento; Certidões
negativas federal e municipal; Comprovante do recolhimento de imposto “causa mortis” ou declaração de isenção (providencias
junto a FESP). Prazo de 30 dias. - ADV: LUCIANA HOLZLSAUER DE MATTOS (OAB 199428/SP)
Processo 1001519-94.2015.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.J.P. - - M.S.P. - R.M.P. - - J.T.S. - DEPOSITAR
DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA EQUIVALENTE A 3 UFESPS. - ADV: AVELINO ALVES BARBOSA JUNIOR (OAB
127824/SP)
Processo 1001519-94.2015.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.J.P. - - M.S.P. - R.M.P. - - J.T.S. - PROVIDENCIAR
A IMPRESSÃO E A INSTRUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 58/59, COMPROVANDO SUA DISTRIBUIÇÃO NO PRAZO
DE 15 DIAS, - ADV: AVELINO ALVES BARBOSA JUNIOR (OAB 127824/SP)
Processo 1001531-11.2015.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.S. - - V.R.S.S. - Ante o exposto, decreto o
DIVÓRCIO DIRETO das partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na petição inicial. Em conseqüência, julgo o
feito com resolução de mérito, na forma do art. 269, III do C.P.C. Em razão da preclusão lógica, dou esta decisão por transitada
em julgado. Anote-se. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Aponha-se tarja própria. Fixo os honorários devidos
ao(à) Advogado(a) das partes no valor máximo previsto na tabela do convênio entabulado entre a OAB e a Defensoria Pública
do Estado, expedindo-se certidão. Expeça-se o necessário e, após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Int. - ADV: ROSE ANNE
PASSOS (OAB 101809/SP)
Processo 1001535-48.2015.8.26.0445 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.L. - A.S.L.
- Manifeste-se o autor sobre a contestação/justificativa apresentada tempestivamente. - ADV: DALMAR DE ASSIS VICTORIO
(OAB 129831/SP), JOSEMAR DA SILVA (OAB 301865/SP)
Processo 1001591-81.2015.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Exoneração - F.R.J. - Vistos. Defiro os benefícios da
justiça gratuita ao autor. Anote-se. Cite(m)-se o(s) réu(s) acima qualificado(a)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja
cópia da petição inicial segue anexa e desta pasa a fazer parte integrante, ficando advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Proceso Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO NICOLAU PIVETA (OAB 268013/SP)
Processo 1001600-43.2015.8.26.0445 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.B.M. - J.C.Z. - Defiro
os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Trata a presente de modificação das condições de visitação, anteriormente
definidas. Cite(m)-se o(s) réu(s) acima qualificado(a)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial
segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em)
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LIGIA
MARA CESAR COSTA CALOI (OAB 244182/SP)
Processo 1001623-86.2015.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - M.N.S. - M.I.S. - Nomeio o(a) requerente Maria
Nelza da Silva inventariante, mediante compromisso nos autos. Venha para os autos: Primeiras declarações; Declaração do
Colégio Notarial do Brasil sobre eventual existência de testamento; Certidões negativas federal e municipal; Comprovante
do recolhimento de imposto “causa mortis” ou declaração de isenção (providencias junto a FESP). Prazo de 30 dias. - ADV:
SILVANIA AMARAL LARA ARANTES (OAB 205007/SP)
Processo 1001656-13.2014.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - W.J.G.S.D.P. - W.S.P. - Vistos. A
ausência de manifestação do requerido acerca do pedido de desistência (fl. 36), apesar de intimado (fl. 35), presume que houve
a sua anuência. Assim, fica caracterizada a hipótese do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil e, por consequência,
julgo, por sentença, extinta a presente ação de oferta de alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 requerida por Willian Santos
Pereira contra Wesley Jonathan Gonçalves dos Santos Dias Pereira. Fixo os honorários devidos ao(à) Advogado(a) das partes
em 30 % do no valor máximo previsto na tabela do convênio entabulado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado,
expedindo-se certidão, com o trânsito. Após, certificada a inexistência de custas em aberto, comunique-se e arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: OLACI SOARES (OAB 301365/SP)
Processo 1001686-14.2015.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.F. - P.S.F. - Vistos. Defiro ao(à) autor(a) os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Considerando que a empresa mencionada na petição inicial se trata de empreendimento
individual, registrada, portanto, apenas sob titularidade do requerido Paulo Sérgio; que a empresa tem data de constituição
em 09/02/2011 (fls. 10/11), anterior à data do casamento havido entre as partes - 11/02/2012 (fls. 09), realizado sob o regime
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º