TJSP 25/06/2015 -Pág. 2173 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1912
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da comunhão parcial; e que não há qualquer prova da rentabilidade da empresa, indefiro o pedido de fixação de alimentos
em favor da autora e fixo os alimentos provisórios apenas em favor da filha menor do casal em 1 (um) e 1/2 (meio) salário
mínimo nacional, devidos desde a citação. Caso necessário, oficie-se para abertura de conta bancária para fins de recebimento
dos alimentos. No mais, considerando que a composição entre as partes pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito
de interesses, encaminhe o processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - paradesignação
de audiência, a qual será destinada, com exclusividade, à tentativa de composição amigável entre as partes. Após, cite-se e
intime-se para cumprimento da determinação supra e comparecimento noCEJUSC,localizado na Praça Desembargador Eduardo
Campos Maia, s/nº (prédio do Juizado Especial) - Centro, consignando-se queo prazo para a apresentação de defesa escrita
será contado a partir da audiênciadesignada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUSTAVO SOURATY HINZ (OAB 262383/SP)
Processo 1001686-14.2015.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.F. - P.S.F. - Foi designada Audiência de Tentativa
de Conciliação para o dia 29/07/2015 às 14:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. - ADV:
GUSTAVO SOURATY HINZ (OAB 262383/SP)
Processo 1001686-14.2015.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.F. - P.S.F. - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO SOURATY HINZ (OAB 262383/SP)
Processo 1001702-65.2015.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.A.S. - I.J.S.S. - Vistos. Defiro à parte
autora a gratuidade judiciária. Anote-se. Em face dos informes a respeito das possibilidades financeiras da parte alimentante/
ofertante, fixo os alimentos provisórios em 25% dos rendimentos líquidos percebidos pela primeira. Deverá a requerida ser
citada e intimada da audiência e a fornecer o número da conta na qual deverão ser efetuados os depósitos. Com a informação
da conta, expeça-se ofício para desconto dos alimentos à empregadora, fl. 07. Conforme requerido pelo autor, até que se efetue
o depósito dos alimentos, defiro o depósito do valor arbitrado em conta judicial vinculada a este processo. Uma vez que a
composição entre as partes pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito de interesses, encaminhe o processo ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - paradesignação de audiência, a qual será destinada, com exclusividade,
à tentativa de composição amigável entre as partes. Após, cite-se e intime-se para cumprimento da determinação supra e
comparecimento noCEJUSC,localizado na Praça Desembargador Eduardo Campos Maia, s/nº (prédio do Juizado Especial)
- Centro, consignando-se queo prazo para a apresentação de defesa escrita será contado a partir da audiênciadesignada.
Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: RICARDO JOSÉ DE AZEREDO (OAB 161165/SP)
Processo 1001702-65.2015.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.A.S. - I.J.S.S. - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 19 DE AGOSTO DE 2015, ÀS 15:20 HORAS, no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (FORUM VELHO). - ADV: RICARDO JOSÉ DE AZEREDO (OAB 161165/SP)
Processo 1001711-27.2015.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.F.B. - - L.F.B. - - L.F.B. - F.L.B.
- Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 10 DE SETEMBRO DE 2015, ÀS 10:40 HORAS, no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (FORUM VELHO). - ADV: LAURA AUXILIADORA DA SILVA PALMA
CONFALONI (OAB 218961/SP)
Processo 1001713-94.2015.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.G.R. - A.P.S.R. - Foi designada Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 03 DE SETEMBRO DE 2015, ÀS 09:40 HORAS, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania - CEJUSC (FORUM VELHO). - ADV: RENATA MARA DE ANGELIS (OAB 202862/SP)
Processo 1001727-78.2015.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Casamento - G.C.A.B. - - J.B.B. - Ante o exposto, decreto o
DIVÓRCIO DIRETO das partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na petição inicial. Em consequência, julgo o
feito com resolução de mérito, na forma do art. 269, III do C.P.C. Em razão da preclusão lógica, dou esta decisão por transitada
em julgado. Anote-se. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Aponha-se tarja própria. Fixo os honorários devidos
ao(à) Advogado(a) das partes no valor máximo previsto na tabela do convênio entabulado entre a OAB e a Defensoria Pública do
Estado, expedindo-se certidão. Expeça-se o necessário e, após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA GUILLON
PINTO (OAB 152751/SP)
Processo 1001759-83.2015.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.P.R. - - W.P.R. - A.M.L.R. Defiro à parte autora a gratuidade judiciária. Anote-se. Em face dos informes a respeito das possibilidades financeiras da parte
alimentante e das necessidades da parte alimentada, fixo os alimentos provisórios em 70% do salário mínimo nacional para os
filhos, os quais são devidos a partir da citação. Compareça a representante dos autores, munida de documento original com
foto, em cartório, para retirar ofício para abertura de conta. Após, os dados da conta aberta deverão ser informados a este
Juízo. Uma vez que a composição entre as partes pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito de interesses, encaminhe
o processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - paradesignação de audiência, a qual será
destinada, com exclusividade, à tentativa de composição amigável entre as partes. Após, cite-se e intime-se para cumprimento
da determinação supra e comparecimento noCEJUSC,localizado na Praça Desembargador Eduardo Campos Maia, s/nº (prédio
do Juizado Especial) - Centro, consignando-se queo prazo para a apresentação de defesa escrita será contado a partir da
audiênciadesignada. Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: BENEDITA SUELI LOPES DE OLIVEIRA
MENDROT (OAB 99759/SP)
Processo 1001759-83.2015.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.P.R. - - W.P.R. - A.M.L.R. - Foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 19 DE AGOSTO DE 2015, ÀS 15:00, no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (FORUM VELHO). - ADV: BENEDITA SUELI LOPES DE OLIVEIRA MENDROT
(OAB 99759/SP)
Processo 1001762-38.2015.8.26.0445 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.R.P.F. - L.M.R.A. Vistos. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.. Considerando a comprovada relação de parentesco
entre o autor e o menor Davi Pinto Amadei (fls. 21), fixo, provisoriamente, visitas a serem exercidas pelo requerente aos
domingos alternados, devendo retirar o menor da residência materna às 9h e restituí-lo às 20h do mesmo dia, considerando a
pouca idade da criança (ainda não tem um ano de idade). No mais, cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro a realização da diligência nos moldes do art. 172, §2º
do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
ADEMAR DOS SANTOS FILHO (OAB 278685/SP)
Processo 1001773-67.2015.8.26.0445 - Interdição - Tutela e Curatela - E.J. - G.J. - Vistos. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Ante o constante dos autos, em especial o documento de fls. 11/12 e a concordância do Ministério
Público, nomeio a requerente ELISA JERONYMO como curadora provisória do(a) interditando(a), GERALDO JERONYMO,
mediante compromisso. O interrogatório no processo de interdição não tem outro propósito se não, como em qualquer outro
processo, servir de meio de prova. Portanto, a necessidade deste ato no processo de interdição condiciona-se à efetividade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º