TJSP 02/07/2015 -Pág. 274 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1917
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Processo 0008842-63.2008.8.26.0268 (268.01.2008.008842) - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Eldeny Teixeira Costa - fls. 660: Vistos 1. Cumpra-se com urgência, o despacho de fls. 624. 2. Formese 4º volume nestes autos a partir de fls. 611. 3. Fls. 633-656: Manifeste-se à Defesa em relação à testemunha Maurício não
localizada. Int. - ADV: ELDENY TEIXEIRA COSTA (OAB 125871/SP)
Processo 0008906-05.2010.8.26.0268 (268.01.2010.008906) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Jorge Kazuo Takiguti e outros - E-mail recebido fls. 3059 resumido: Situação dos policiais militares requisitados para depor
em 28.08.2015: Ex Sd PM 113472-8 Anderson Francisco de Siqueira, expulso da corporação em 30/09/2014. Cb PM 113340-3
Luciano Rosa da Silva da Cia de Força Tática do nosso Batalhão, ofício de apresentação. Sd P 124699-2 José Orlando Alves,
movimentado 09/11/11, atualmente pertence ao efetivo do 49º BPM/M - ADV: CELSO MACHADO VENDRAMINI (OAB 105710/
SP)
Processo 0009341-57.2002.8.26.0268 (268.01.2002.009341) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- José Pequeno de Oliveira - fls. 773: Vistos. Abra-se vista às partes para que no prazo de 05 dias se manifestem sobre o
interesse na conservação do Objeto apreendido, nos termos do artigo 509 das N.S.C.G., seção XXV, à vista do laudo pericial de
fls. 61/62 . - ADV: JOSE CARLOS PATROCINIO (OAB 281989/SP)
Processo 0009738-38.2010.8.26.0268 (268.01.2010.009738) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Danival
Ferreira Alves - - Gustavo Ferreira Alves - Fls. 498: Vistos (fls.496). 1. Mantenho a ordem de prisão, conforme decisão de
fls.367. Por outro lado, anoto que a questão das custódias cautelares deverá ser novamente analisada quando da prolação da
sentença. 2. Digam as Defesas acerca da destruição da arma apreendida. 3. Sem prejuízo, intime-se a Defesa do réu Gustavo
para apresentar seus memoriais. - ADV: JOSE VANDERLEI SANTOS (OAB 119212/SP), PAULO GUIMARAES COLELA DA
SILVA (OAB 64080/SP)
Processo 0009909-87.2013.8.26.0268 - Inquérito Policial - Fato Atípico - J.P. - J.A.S. - Fls. 80: Expedição de Carta Precatória
ao D. Juízo do Cartório Distribuidor de SP - DIPO 2.1. aos 15/06/2015 com a finalidade de intimação e inquirição da testemunha
de acusação: J.M.S. e D.M.S. - ADV: JULIANA KLEIN DE MENDONÇA VIEIRA (OAB 196808/SP), CAMILLE CIERI GALVES
FARTO (OAB 202525/SP)
Processo 0010297-34.2006.8.26.0268 (268.01.2006.010297) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Gilberto Marques - fls. 187: Vistos. Nos termos do parágrafo Primeiro do ar tigo 492 do Código de Processo Penal, cabe ao Juiz
Presidente do Tribunal do Júri aplicar os institutos da Lei 9099/95, nos casos em que há desclassificação para infração de menor
potencial ofensivo. Assim, designo audiência preliminar, nos termos dos artigo 70 e seguintes da Lei 9099/95, para colheita de
representação das vítimas e eventual composição dos danos civis. Para tanto, designo o dia 03 de agosto de 2015, às 16h15.
Int. - ADV: ETEVALDO QUEIROZ FARIA (OAB 61182/SP)
Processo 0010551-70.2007.8.26.0268 (268.01.2007.010551) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) R.F.B. e outros - fls. 20: apenso: Vistos (fls.02/18). Nos termos do parecer ministerial, o qual adoto como razão de decidir,
indefiro o pedido, pois os motivos que ensejaram a prisão preventiva permanecem inalterados. - ADV: ANDERSON CARDOSO
AMARAL (OAB 262573/SP)
Processo 0011298-73.2014.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.V.C. Apresentar contrarrazões de apelação. fls. 113: Vistos. 1. Recebo o recurso interposto pelo Ministério Público às fls. 107.
Abra-se vista para apresentar as razões de apelação. Após, intime-se à Defesa para as contrarrazões. 2. Por fim, tornem-me
conclusos. Int. - ADV: FATIMA SEBASTIANA GARIANI (OAB 217605/SP)
Processo 0012974-56.2014.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - D.P. - fls. 104: Vistos. Abra-se vista às partes
para que no prazo de 05 dias se manifestem sobre o interesse na conservação da arma apreendida, nos termos do artigo 509
das N.S.C.G., seção XXV, à vista do laudo pericial às fls.82/85. - ADV: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS (OAB 80000/SP)
Processo 0013090-62.2014.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - A.J.S. - fls. 82: Vistos 1. FLS. 76: Nomeio
o Dr. José Carlos Fabri para prosseguir na Defesa do réu. Intime-o via D.J.E. nos termos da decisão conjunta no pedido de
providências 03/14 para apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias. 2. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Por fim,
tornem-me conclusos. Int. - ADV: JOSE CARLOS FABRI (OAB 152059/SP)
Processo 0013090-62.2014.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - A.J.S. - fls 17 apenso: Vistos Defiro o
requerido às fls. 15. Providencie a requerente. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, cumpra-se com
urgência o determinado às fls. 82 dos autos principais. Int. - ADV: LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP)
Processo 0014701-36.2003.8.26.0268 (268.01.2003.014701) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179,
CP) - Estelionato - Cyro Ramos Nogueira - Processo desarquivado à disposição do interessado. - ADV: GUILHERME GOUVEA
PICOLO (OAB 312223/SP), CYRO RAMOS NOGUEIRA (OAB 68615/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUBER BARBOSA MIRANDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2015
Processo 0008308-79.2014.8.26.0278 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo Majorado - EDILSON LEANDRO DE SOUZA - ROGÉRIO DE MATOS SOBREIRA - Proc. nr. 1989/14-penal: Diga a defesa, em alegações finais. Prazo comum. - ADV: RENATO
ANTONIO DA SILVA (OAB 276609/SP), DANIEL ARAUJO CARVALHO DOS SANTOS (OAB 292181/SP)
Processo 0009257-90.2001.8.26.0268 (268.01.2001.009257) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- REGIANE TEIXEIRA DE SOUZA - Proc. nr. 320/01-penal: 1. Não está presente qualquer hipótese de absolvição sumária,
nos termos do artigo 397, do Código de Processo Penal, já que não está extinta a punibilidade do agente, não há manifesta
existência de causa excludente da ilicitude do fato, nem de manifesta existência de causa excludente da culpabilidade do
agente, salvo inimputabilidade, bem como não verificou que o fato narrado evidentemente não constitui crime, razão pela qual
determino o prosseguimento do trâmite processual. 2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de setembro
de 2015, às 14:00 horas. 3. Intimem as partes e seus patronos. Intimem, por mandado, as testemunhas de acusação e defesa
tempestivamente arroladas para comparecimento (fls. 314). Expeça carta precatória para oitiva da testemunha de fora da terra,
com prazo de cumprimento de 20 (vinte) dias (fls. 314), salvo em caso de Comarca contígua, para a qual deverá ser expedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º