TJSP 02/07/2015 -Pág. 275 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1917
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mandado de intimação para comparecimento em audiência. Ciência ao Ministério Público do Estado de São Paulo. - ADV:
SILVIA MARIA COELHO (OAB 184859/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP)
Processo 0009353-61.2008.8.26.0268 (268.01.2008.009353) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - ROGÉRIO
ALEXANDRE DOS SANTOS e outro - Proc. nr. 06/12-penal: 1. Não está presente qualquer hipótese de absolvição sumária,
nos termos do artigo 397, do Código de Processo Penal, já que não está extinta a punibilidade do agente, não há manifesta
existência de causa excludente da ilicitude do fato, nem de manifesta existência de causa excludente da culpabilidade do
agente, salvo inimputabilidade, bem como não verificou que o fato narrado evidentemente não constitui crime, razão pela
qual determino o prosseguimento do trâmite processual. 2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de
setembro de 2015, às 14:00 horas. 3. Intimem as partes e seus patronos. Intimem, por mandado, as testemunhas de acusação e
defesa tempestivamente arroladas para comparecimento. O servidor público, além da intimação pessoal, comunique ao superior
hierárquico. Requisite-se o policial militar. Expeça carta precatória para oitiva da testemunha de fora da terra, com prazo de
cumprimento de 20 (vinte) dias, salvo em caso de Comarca contígua, para a qual deverá ser expedido mandado de intimação
para comparecimento em audiência. Ciência ao Ministério Público do Estado de São Paulo. - ADV: LUCIA CATARINA DOS
SANTOS (OAB 171129/SP)
Processo 0009353-61.2008.8.26.0268 (268.01.2008.009353) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - EMELIANO DA
SILVA e outro - Proc. nr. 06/12-penal: I) Em 29.6.p.p., foi indicado(a) como advogado(a) dativo(a) do(a) acusado(a) constante
dos autos. II) Compareça em cartório para assinar termo de compromisso, indicando a forma para futuras intimações nos autos.
III) audiência de instrução debates e julgamento maracada para o dia 24.9.2015, às 14h. - ADV: HELIO DE JESUS DA SILVA
(OAB 90052/SP)
Processo 0009726-44.1998.8.26.0268 (268.01.1998.009726) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples
- VALDECI DE ALMEIDA - Proc. nr.485/98-penal: 1. Cumpra, com urgência, deliberação de fls. 380. 2. Não está presente
qualquer hipótese de absolvição sumária, nos termos do artigo 397, do Código de Processo Penal, já que não está extinta a
punibilidade do agente, não há manifesta existência de causa excludente da ilicitude do fato, nem de manifesta existência de
causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade, bem como não verificou que o fato narrado evidentemente
não constitui crime, razão pela qual determino o prosseguimento do trâmite processual. 3. Designo audiência de interrogatório
do réu para o dia 10 de setembro de 2015, às 14:00 horas. 4. Intimem as partes e seus patronos. 5. Uma vez presente estando a
prisão preventiva em ordem, e não vislumbrando qualquer ilegalidade evidente na constrição ordenada, não há, por ora, razões
para se determinar o relaxamento da prisão. 6. No mérito, a prisão cautelar não deve ser mantida no presente caso. Presentes
os requisitos para a liberdade provisória, defiro a liberdade provisória sem fiança de Valdeci de Almeida, com a obrigação de
comparecimento em todos os atos do processo. Expeça-se alvará de soltura clausulado, se por al não estiver preso. Ciência ao
Ministério Público do Estado de São Paulo. - ADV: ARMANDO SAMPAIO DE REZENDE JUNIOR (OAB 68083/SP)
Processo 0011244-49.2010.8.26.0268 (268.01.2010.011244) - Crime Contra a Administração da Justiça(arts.338 a359,CP) Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - José Maria Casqueiro Ruiz - Proc. nr. 676/10-penal: 1. Não
está presente qualquer hipótese de absolvição sumária, nos termos do artigo 397, do Código de Processo Penal, já que não
está extinta a punibilidade do agente, não há manifesta existência de causa excludente da ilicitude do fato, nem de manifesta
existência de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade, bem como não verificou que o fato narrado
evidentemente não constitui crime, razão pela qual determino o prosseguimento do trâmite processual. 2. Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 08 de outubro de 2015, às 15:00 horas. 3. Intimem as partes e seus patronos. O servidor
público, além da intimação pessoal, comunique ao superior hierárquico (fls. 05). Ciência ao Ministério Público do Estado de São
Paulo. - ADV: HELDER GERMANO ROSSAFA (OAB 252296/SP)
Processo 0011378-37.2014.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - ODILON
RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR - Proc. nr. 2726/14-penal: 1. Não está presente qualquer hipótese de absolvição sumária,
nos termos do artigo 397, do Código de Processo Penal, já que não está extinta a punibilidade do agente, não há manifesta
existência de causa excludente da ilicitude do fato, nem de manifesta existência de causa excludente da culpabilidade do
agente, salvo inimputabilidade, bem como não verificou que o fato narrado evidentemente não constitui crime, razão pela qual
determino o prosseguimento do trâmite processual. 2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de agosto
de 2015, às 15:30 horas. 3. Intimem as partes e seus patronos. Intimem, por mandado, as testemunhas de acusação e defesa
tempestivamente arroladas para comparecimento (fls. 11). Requisite-se o policial militar (fls. 04 e 06). Ciência ao Ministério
Público do Estado de São Paulo. - ADV: ANDREA CRISTINA CHAVERNUE (OAB 331228/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA DE ASSIS FERREIRA BRAGUINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA WAISHAUPT DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2015
Processo 0000064-94.2014.8.26.0268 - Inquérito Policial - Seqüestro e cárcere privado - P.R.V.N. - Vistos. Nos termos do art.
81 e seguintes da Lei n.° 9.099/95, designo o dia 29 de julho de 2015, às 14:30 horas para audiência de instrução e julgamento,
ocasião em que serão ouvidas as testemunhas e interrogado o réu. Tendo em vista a entrada em vigor da Lei n.°11.719/08, que
deu nova redação ao § 4° do art. 394 do CPP, na forma dos artigos 396 e 396-A, do mesmo diploma legal, concedo ao denunciado
o prazo de 10 dias para oferecer resposta à acusação, podendo arrolar até 03 testemunhas. Caso a resposta preliminar não seja
ofertada por defensor constituído, proceda-se indicação de defensor dativo ao réu, intimando-o para, em dez dias, apresentar
resposta à acusação. Cite-se e intime-se o réu. Intime-se o defensor, também, para comparecimento em audiência. Intimem-se
as testemunhas arroladas na denúncia, requisitando-as, se o caso, bem como as eventualmente arroladas pela defesa. - ADV:
KATIA CRISTINA ANDRADE (OAB 282629/SP)
Processo 0000202-03.2010.8.26.0268 (268.01.2010.000202) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - L.M.C.
e outro - EDITAL Processo
Físico nº:0000202-03.2010.8.26.0268 Classe: Assunto:Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato Autor:Justiça
Pública Réu:Luciano Moura Costa e outro EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos
autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Luciano
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