TJSP 03/07/2015 -Pág. 702 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1918
702
Processo 1041947-86.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Guarda - G.G.F.A. - Vistos. 1 - Primeiramente, como
consta em certidão de fls. 52, houve homologação de acordo na ação de nº 1125607-12.2014.8.26.0100, no dia 18/12/2014.
A presente demanda foi ajuizada após a homologação no referido processo, no dia 30/04/2015. Assim, considerando que a
sentença homologatória não faz coisa julgada material, apenas formal, deve-se dar continuidade à presente demanda, sem
prejuízo. 2 Dessa maneira, concedo os benefícios da gratuidade processual ao requerente. Anote-se. 3 No mais, quanto à
liminar pleiteada, esta não merece deferimento. Isso porque, em sede de cognição sumária, não restou provado nem o quesito
da verossimilhança, nem o do receio do dano irreparável, essenciais para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela,
conforme previsto no artigo 273, do Código de Processo Civil. Dessa forma, indefiro o pedido de tutela antecipada. 4 Sem
prejuízo, cite-se a requerida. Intime-se. - ADV: MARA DOLORES BRUNO (OAB 67821/SP)
Processo 1043207-04.2015.8.26.0100 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.R.B. - Vistos. Anotese que o Ministério Público não intervém nestes autos (fl. 29). Recolha o requerente as custas processuais e as necessárias
à citação. Após, CITE-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a
presente, por cópia, como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO. Intime-se. - ADV: GUSTAVO SERAFIM SIMIONI (OAB 226959/SP)
Processo 1044203-02.2015.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Casamento - A.B.G.C. - Vistos. Trata-se de pedido de
DIVÓRCIO requerido pelas partes acima nominadas. É o relatório. DECIDO. Presentes os requisitos legais, homologo o acordo
firmado e, em consequência, JULGO PROCEDENTE o presente pedido para decretar o divórcio das partes, com fundamento no
artigo 226, § 6º, da Constituição Federal. Extingo o processo com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC. Custas e despesas
processuais na forma da lei. Transitada em julgado, à Contadoria para verificação. Oportunamente, expeça-se o necessário,
arquivando-se os autos. P. R. I. C. - ADV: ISIS LEITE CORREA (OAB 38931/SP), MICHEL CASSOLA (OAB 245060/SP)
Processo 1047495-29.2014.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.H.S.R. - Vistos.
Ciência às partes do resultado da pesquisa Bacenjud que segue. Int. - ADV: CAMILA CANESI MORINO (OAB 303700/SP)
Processo 1051996-89.2015.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.K.N.S. - Sendo assim, acolho
o parecer do Ministério Público (fls. 200/201), para fixar os alimentos provisórios em favor da menor no valor correspondente
a 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos auferidos pelo requerido nas empresas acima mencionadas, mediante
desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária da genitora da menor (fls. 14). Expeçam-se os ofícios. Sem
prejuízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação, para designação de data e horário para audiência de conciliação.
Com a resposta, intime-se a autora da data da audiência, através de seu patrono, pela imprensa oficial, e cite-se e intime-se
pessoalmente o requerido. Int. - ADV: DANIEL MAGOSSO MOTTA FERREIRA (OAB 206652/SP)
Processo 1052772-89.2015.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - N.G.O. - Diante da expressa anuência das demais
filhas da requerida, as quais assinaram conjuntamente a petição inicial, bem como do parecer favorável do Ministério Público
(fls. 49), nomeio a requerente NERIAN GUSSONI DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº
12.176.880-6 e do CPF/MF nº 151.946.018-08, residente e domiciliada nesta Capital, CURADORA PROVISÓRIA da interditanda
NILVA GUSSONI DE OLIVEIRA, mediante compromisso. Esta decisão, acompanhada da ciência escrita da nomeada, servirá
como TERMO DE COMPROMISSO E CERTIDÃO DE CURADOR PROVISÓRIO, para todos os efeitos legais, especialmente
junto às instituições bancárias e previdenciárias. Por oportuno, observa-se que qualquer ato de disposição patrimonial deve
ser precedido de autorização judicial, como bem expôs o Ministério Público. Cite-se e intime-se a requerida para os termos da
presente ação e para que compareça à audiência de interrogatório designada para o dia 10 de novembro de 2015, às 14:00
horas, a realizar-se neste Juízo. Observa-se que o Sr. Oficial de Justiça deverá descrever pormenorizadamente o estado de
saúde e compreensão da requerida, ressalvando-se que a mesma poderá deixar de comparecer à audiência em virtude do
seu estado de saúde e compreensão, certificado pelo Sr. Oficial de Justiça. Prazo para contestação de 05 (cinco) dias, a
contar da audiência. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BERTHE PINTO (OAB 215287/SP), DANILO GONÇALVES
MONTEMURRO (OAB 216155/SP), RICARDO AUGUSTO SEABRA CATAPANI (OAB 303644/SP)
Processo 1052892-69.2014.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - LEONOR DE GODOY MADUREIRA - Vistos, etc.
Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o auto de adjudicação de fls. 65, destes autos
de Inventário dos bens deixados por falecimento de MARIA DA PENHA SPINOLA E CASTRO NUEZ, atribuindo a LEONOR DE
GODOY MADUREIRA, os bens nele descritos salvo erro, omissão e direitos de terceiros. Cumprido o disposto no parágrafo 2º do
artigo 1.031 do Código de Processo Civil, intimando-se a Fazenda Pública, expeça-se a competente CARTA DE ADJUDICAÇÃO,
mediante requerimento escrito, pagas as custas e taxas pertinentes. Oportunamente, arquivem-se. P.R. e Int. - ADV: MARCIO
BASTIGLIA (OAB 207559/SP)
Processo 1053651-96.2015.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.C. - E.A.R. - Vistos. Fls. 01/05 Cuida-se de ação de alimentos, com pedido liminar, proposta por J.R.C., menor representado por sua genitora, em face de seu
genitor E.S.C.. Retornem os autos ao Ministério Público, eis que o parecer de fls. 22 reporta-se a partes diversas da constante
na inicial. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO BUSSAB (OAB 152068/SP)
Processo 1055419-91.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - D.R.D. - CERTIDÃO - ATO
ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência do ofício oriundo do HSBC (fls. 454) e documentos (455/476). Nada
Mais. São Paulo, 17 de junho de 2015. Eu, ___, VALÉRIA TONISSI BARNABÉ, Matrícula 312897, Escrevente Técnico Judiciário.
- ADV: RODRIGO GIORDANO DE CASTRO (OAB 207616/SP), CAROLINA GIESBRECHT FORTE KORBAGE DE CASTRO
(OAB 242292/SP), FRANCISCO DE ASSIS SILVA RODRIGUES (OAB 88521/SP), FLAVIO HENRIQUE ELWING GOLDBERG
(OAB 329986/SP)
Processo 1055419-91.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - D.R.D. - Vistos. Manifestese a requerente sobre a certidão de fls. 86 e 94. Na inércia, aguarde-se manifestação por 30 dias. Decorrido o prazo, intimese pessoalmente o(a) autor(a), por carta com aviso de recebimento, a dar regular andamento ao feito no prazo de 48hs, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: RODRIGO GIORDANO DE CASTRO (OAB 207616/SP), CAROLINA GIESBRECHT FORTE
KORBAGE DE CASTRO (OAB 242292/SP), FRANCISCO DE ASSIS SILVA RODRIGUES (OAB 88521/SP), FLAVIO HENRIQUE
ELWING GOLDBERG (OAB 329986/SP)
Processo 1056507-67.2014.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Leda Maria Salinas - Vistos. Fls. 129: Antes de
apreciar o pedido, manifeste-se a requerente a requerente acerca do depósito judicial de fls. 130. Intime-se. - ADV: FRANCISCA
CRIVO PADOVAN DA SILVA (OAB 21773/SP)
Processo 1064955-29.2014.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.L.B. - Vistos. Fls. 30/31:
Prematuro o pedido de expedição de ofício, eis que os alimentos provisórios são devidos a partir da citação. Cite-se e intime-se
o requerido pessoalmente para comparecer à audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 25 de maio de 2015, às
15:30hs, a se realizar no Setor de Conciliação das Varas da Família e das Sucessões do Foro Central, localizado no Fórum João
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