TJSP 06/07/2015 -Pág. 1245 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1919
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inúmeras outras operações financeiras nas mencionadas contas. Demais disso, pelo que se extrai do detalhamento foram
efetuados bloqueios de várias contas de titularidade do executado: duas do Banco do Brasil, uma do Banco Bradesco e uma da
Caixa Econômica Federal, o que afasta a argumentação de conta salário. Demais disso, o embargante não ousou indicar outro
bem em substituição ou apresentar proposta de pagamento, mesmo que parcelado, para demonstrar sua boa-fé processual;
ao revés, suas atitudes, mesmo com condições para pagar o débito que não é de grande monta (conforme se vê através dos
valores bloqueados), revela interesse procrastinatória, em total prejuízo ao exequente, o que o Judiciário não pode chancelar.
No tocante ao benefício da justiça gratuita, também fica indeferido ao executado, pois evidentemente que, em alguns casos, a
aparência ou profissão do indivíduo dispensa a comprovação. É que, em tais casos, a situação fala por si. Da mesma forma, não
está o indivíduo impedido de comprovar a insuficiência de recursos advinda de fatores casuísticos, como por exemplo, despesas
por motivo de doença ou um número significativo de dependentes na família. No caso dos autos, verifica-se que o embargante
não comprovou que não teria condições de arcar com as despesas processuais, haja vista não ter comprovado sua insuficiência
de recursos. Assevero que adoto como parâmetro para o deferimento do pedido de Justiça Gratuita o critério utilizado pela
Defensoria Pública do Estado de São Paulo para realizar a triagem daqueles cidadãos que por ela serão atendidos. Para uma
pessoa seja atendida em tal órgão, esta não pode perceber mensalmente mais do que três salários mínimos nacionais. Assim,
somente defiro o direito a uma parte de litigar sob o pálio da justiça gratuita, caso comprove que seus ganhos mensais não
ultrapassam o limite acima referido. Vale destacar, por fim, que qualquer irresignação no tocante ao referido despacho proferido
a fls. 158 deveria ter sido manifestada, tempestivamente, por via de agravo de instrumento, o que inocorreu na espécie, e não
através de embargos de declaração. Por conta disso, rejeito os embargos. Expeça-se mandado de levantamento dos valores
em favor do exequente. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES DE MELO (OAB 215065/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE
LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), ERIKA WIPPICH LENCIONI (OAB 212942/SP)
Processo 0000525-48.2015.8.26.0101 - Procedimento Ordinário - Servidão Administrativa - Copel Geração e Transmissao
S/A - Ana Rossi Guedes de Oliveira - - Milton Guedes de Oliveira - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo
requerido. Decorrido o prazo de sobrestamento do feito, manifeste-se à parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV:
GUILHERME MAXIMIANO (OAB 356039/SP), MARIANA REIS CARTAXO JUSTEN (OAB 353430/SP)
Processo 0000554-98.2015.8.26.0101 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Reinaldo Leite - Vistos. Por primeiro, intime-se a Exequente para que, no prazo de cinco
(05) dias, providencie ao pagamento das custas judiciais, nos termos do Comunicado nº 170/2011 do Tribunal de Justiça. Com
o depósito, providencie a Serventia a restrição total do veículo, como requerido. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 0000653-73.2012.8.26.0101 (101.01.2012.000653) - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção Edenilza Aparecida dos Santos Fonseca - Zassor Comércio Hidráulica Ltda Me - Vistos. Intimem-se as partes a dizer, em 5
dias, se desejam mais provas, especialmente em audiência, facultado, ao ensejo, aduzir alegações, visto que não se afasta a
possibilidade de julgamento de plano, na conclusão próxima dos autos. - ADV: MARCOS GÖPFERT CETRONE (OAB 175309/
SP), THAÍS GUIMARÃES DIAS FERREIRA (OAB 317247/SP)
Processo 0000889-93.2010.8.26.0101 (101.01.2010.000889) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg Brasil Multicarteiras
- Jesus Edson dos Santos - Vistos. Aguardem-se providências do Autor, pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO
BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0001499-71.2004.8.26.0101 (101.01.2004.001499) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa Bizarria Loja de Variedades Ltda Me - - Juliana Soares Diniz Bizarria - - Claudia Maria de Azevedo Silva - Vistos. No silêncio
e decorridos seis meses, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 475-J, § 5º do CPC). Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0001505-97.2012.8.26.0101 (101.01.2012.001505) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Itaú Unibanco Sa - Rogerio F Garcia Caçapava Me e outro - *Digam sobre a resposta BACEN-penhora.(efetuado o bloqueio
junto ao Banco Santander, da quantia de R$ 1,09) - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0001785-63.2015.8.26.0101 (apensado ao processo 0002438-90.2000.8.26) - Embargos à Execução - Constrição
/ Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - ALVARO PEDRO NEVES PEREIRA - Cristiane Vieira Cruz - Vistos. Apensemse aos autos principais. Intime-se o embargado para que manifeste-se no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LUIZ GERALDO BAETA
NEVES (OAB 102122/SP), MONIQUE DE CASSIA SILVA AGUINA (OAB 320885/SP), GERALDO MAGELA DA CRUZ (OAB
255294/SP)
Processo 0001828-34.2014.8.26.0101 - Procedimento Ordinário - Seguro - Claudio de Paula - Federal Seguros S/A - Vistos.
Recebo o recurso apresentado pelo Autor, em ambos os efeitos. Vista ao Recorrido para contrarrazões. Com ela nos autos,
subam os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. - ADV: DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP), GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0001830-67.2015.8.26.0101 - Inventário - Inventário e Partilha - Dulce Marizilda dos Santos - Luiz Carlos
Antunes - Vistos. Nomeio Dulce Marizilda dos Santos inventariante do espólio de Luiz Carlos Antunes, independentemente de
compromisso. Cumpra-se o disposto no artigo 1.036 do Código de Processo Civil. Int - ADV: OSMAR CARVALHO DE OLIVEIRA
(OAB 171745/SP)
Processo 0001865-27.2015.8.26.0101 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Roberto Pierre Motta - Francisco Rocha
Motta - Vistos. Emende o autor a inicial para juntar ao processo os documentos indispensáveis à propositura da ação. Int - ADV:
LUCIA HELENA DOS SANTOS BRAGA (OAB 118406/SP)
Processo 0001881-54.2010.8.26.0101 (101.01.2010.001881) - Procedimento Ordinário - Ecio Jacinto de Andrade - Instituto
Nacional do Seguro Socialinss - * Digam as partes sobre o laudo apresentado pelo Sr. Perito Judicial. - ADV: SANDRO LUIS
CLEMENTE (OAB 294721/SP), ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP)
Processo 0002103-80.2014.8.26.0101 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Dirlei dos Santos Alves - Vistos. Intime-se pessoalmente a devedora, na forma requerida pelo credor, para pagamento da
dívida no prazo de quinze dias, contado da juntada aos autos do mandado (artigo 241, incisos I e II do CPC), sob pena de multa
de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Nos termos
do Capitulo IV, seção II, item 7.1 das NSCGJ, intime-se a exeqüente para no prazo de cinco (05) dias, fornecer a contrafé do
cálculo e o depósito da condução do Sr. Oficial de Justiça, necessários para o integral cumprimento do ato. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0002108-73.2012.8.26.0101 (101.01.2012.002108) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - José Otávio
Dias - Noemia Nunes Dias - Vistos. Aguardem-se providências do Banco, pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: ELIAS SERAFIM
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