TJSP 22/07/2015 -Pág. 1631 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1929
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que extinguiu a execução fiscal in casu, é o de Apelação (Art 513 do CPC). Certifique-se o trânsito em julgado. Int. São José dos
Campos, 17 de julho de 2015. - ADV: ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES (OAB 119250/SP)
Processo 1502245-37.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Protocolo/Ordem nº: Vistos. Tratando-se de matéria passível de conhecimento de ofício
(artigo 219, § 5º, do CPC), e, sem descurar da observância do contraditório, manifeste-se a FESP sobre eventual ocorrência da
prescrição. Após, tornem conclusos. Int. São José dos Campos, 11 de maio de 2015. - ADV: ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES
(OAB 119250/SP)
Processo 1502245-37.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES
(OAB 119250/SP)
Processo 1502245-37.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no art. 269, IV,
do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES (OAB 119250/SP)
Processo 1502245-37.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES
(OAB 119250/SP)
Processo 1502245-37.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Inter Locações S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 296, caput, do Código de
Processo Civil, reformo a sentença recorrida, para afastar o reconhecimento da prescrição. Int., prosseguindo-se a execução.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES (OAB 119250/SP)
Processo 1502249-74.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, com fundamento no art. 296, caput, do Código de Processo Civil, reformo a
sentença recorrida, para afastar o reconhecimento da prescrição. Int., prosseguindo-se a execução. - ADV: ROSELI SEBASTIANA
RODRIGUES (OAB 119250/SP)
Processo 1502251-44.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Inter Locações S/A - Vistos. NÃO CONHEÇO a manifestação de fls. 72/90, porquanto
incabível na hipótese, uma vez que o recurso cabível, contra a sentença de fls. 12/13, que extinguiu a execução fiscal in casu,
é o de Apelação (Art 513 do CPC). Certifique-se o trânsito em julgado. Int. São José dos Campos, 16 de julho de 2015. ADV: ALCINA MARA RUSSI NUNES (OAB 118307/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ROSELI
SEBASTIANA RODRIGUES (OAB 119250/SP)
Processo 1502255-81.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Protocolo/Ordem nº: Vistos. Tratando-se de matéria passível de conhecimento de ofício
(artigo 219, § 5º, do CPC), e, sem descurar da observância do contraditório, manifeste-se a FESP sobre eventual ocorrência da
prescrição. Após, tornem conclusos. Int. São José dos Campos, 11 de maio de 2015. - ADV: ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES
(OAB 119250/SP)
Processo 1502255-81.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES
(OAB 119250/SP)
Processo 1502255-81.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no art. 269, IV,
do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES (OAB 119250/SP)
Processo 1502255-81.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES
(OAB 119250/SP)
Processo 1502255-81.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, com fundamento no art. 296, caput, do Código de Processo Civil, reformo a
sentença recorrida, para afastar o reconhecimento da prescrição. Int., prosseguindo-se a execução. - ADV: ROSELI SEBASTIANA
RODRIGUES (OAB 119250/SP)
Processo 1502259-21.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, com fundamento no art. 296, caput, do Código de Processo Civil, reformo a
sentença recorrida, para afastar o reconhecimento da prescrição. Int., prosseguindo-se a execução. - ADV: ROSELI SEBASTIANA
RODRIGUES (OAB 119250/SP)
Processo 1502261-88.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 63: Afasto o reconhecimento da prescrição, uma vez que não transcorreu lapso
temporal superior a cinco anos entre a data da notificação para o pagamento do IPVA - no mês de janeiro do respectivo exercício
- e a data da propositura da ação (art. 174, I do CTN, c.C. O art. 219, § 1º, do CPC). Em termos de prosseguimento, diga o
excepto/exequente acerca da petição e documentos de fls. 11/58- Inter Locações S/A. Int. São José dos Campos, 16 de julho de
2015. - ADV: ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES (OAB 119250/SP)
Processo 1502263-58.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, com fundamento no art. 296, caput, do Código de Processo Civil, reformo a
sentença recorrida, para afastar o reconhecimento da prescrição. Int., prosseguindo-se a execução. - ADV: ROSELI SEBASTIANA
RODRIGUES (OAB 119250/SP)
Processo 1502267-95.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, com fundamento no art. 296, caput, do Código de Processo Civil, reformo a
sentença recorrida, para afastar o reconhecimento da prescrição. Int., prosseguindo-se a execução. - ADV: ROSELI SEBASTIANA
RODRIGUES (OAB 119250/SP)
Processo 1502269-65.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Protocolo/Ordem nº: Vistos. Tratando-se de matéria passível de conhecimento de ofício
(artigo 219, § 5º, do CPC), e, sem descurar da observância do contraditório, manifeste-se a FESP sobre eventual ocorrência da
prescrição. Após, tornem conclusos. Int. São José dos Campos, 11 de maio de 2015. - ADV: ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES
(OAB 119250/SP)
Processo 1502269-65.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES
(OAB 119250/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º