TJSP 29/07/2015 -Pág. 1063 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1934
1063
Freitas - - Ismael Donizete Bento - - Vania Luzia de Freitas Bento - - Carlos Eduardo de Freitas Lessa Silva - Vistos. No prazo
de dez dias (contados da publicação desta decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo,
se pretendem o julgamento imediato do pedido. Esclareço, desde já, que as partes, querendo inquirir testemunhas, deverão
apresentar seus róis no mesmo prazo, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte
(art. 407, parágrafo único, do CPC). Em havendo apresentação de número maior do que três para cada parte, serão inquiridas
apenas as três primeiras testemunhas arroladas, ficando excluídas as demais. A inquirição de testemunhas em número superior
a três somente será deferida se houver esclarecimento quanto à efetiva necessidade e alcance que terá o testemunho. Anoto
que ao fornecer o rol deverá a parte esclarecer se a intimação é necessária, sob pena de ser considerado que as testemunhas
arroladas comparecerão independentemente de intimação. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas
não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar
os fatos alegados, nos termos dos artigos 282, inciso VI, e 300, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas,
desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento
antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro
Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00).
Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 331 do CPC.
Intime-se. - ADV: DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), EUNICE FERREIRA (OAB 128032/SP), JOSE
ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP), MYRIAM CARVALHO BUSTAMANTE (OAB 239222/SP), PAULO CESAR DA SILVA
(OAB 40652/SP), WAGNER GOMES SALOMÃO (OAB 301416/SP)
Processo 0003152-77.2011.8.26.0323 (323.01.2011.003152) - Outros Feitos não Especificados - Nelson Paulino da Silva Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Arquivem-se os autos. - ADV: VALDIR BENEDITO HONORATO (OAB 154978/SP)
Processo 0003156-17.2011.8.26.0323 (323.01.2011.003156) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Luiz Carlos dos
Santos - Evaristo Carvalho dos Santos - - REGINA APARECIDA ALVES DOS SANTOS - Vistos. Recebo o recurso de fls. retro,
em seus regulares efeitos. Às contra-razões, no prazo legal. Após, ao Ministério Público se o caso de sua intervenção. Intimese. - ADV: HOMERO NOVAES VIEIRA BRAGA FERRAZ (OAB 61263/SP), LUCIANO CARLOS MOTTA (OAB 131864/SP), ERIKA
PATRICIA DE FREITAS (OAB 121165/SP), JOSE OSWALDO SILVA (OAB 91994/SP)
Processo 0003167-22.2006.8.26.0323 (323.01.2006.003167) - Outros Feitos não Especificados - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Cdhu - Alda Aparecida de Albuquerque - Maria de Carvalho
Ramos - Defiro fls. 282: intime-se a CDHU, via DJE, na pessoa de seus advogados para que, no prazo de 90 dias regularizem a
situação do imóvel objeto dos autos em nome de MARIA DE CARVALHO RAMOS. Decorrido o prazo, informe a requerente, MARIA
DE CARVALHO RAMOS, sobre o cumprimento da determinação. Após, arquivem-se os presentes autos. - ADV: ALBERTO DE
ALBUQUERQUE FILHO (OAB 143384/SP), MARIA RITA BACCI FERNANDES (OAB 96934/SP), ADRIANO JUNIOR JACINTHO
DE OLIVEIRA (OAB 214442/SP), ANA PAULA MARQUES PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 220447/SP), VALERIA LANZONI
GOMES UEDA (OAB 141463/SP), MAGALY VILLELA RODRIGUES SILVA (OAB 91909/SP), TELMA FREITAS CARVALHO (OAB
205163/SP), EDUARDO ESTEVAM DA SILVA (OAB 204687/SP), LUIZ GUSTAVO MATOS DE OLIVEIRA (OAB 197269/SP),
ALINE DE CASTRO MACHADO (OAB 153177/SP)
Processo 0003174-82.2004.8.26.0323 (323.01.2004.003174) - Procedimento Ordinário - Jose Constant dos Santos - Instituto
Nacional da Seguridade Social Inss - Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: DIOGO DE OLIVEIRA TISSEO (OAB 191535/
SP), LEONORA MARIA VASQUES VIEIRA (OAB 159314/SP)
Processo 0003203-88.2011.8.26.0323 (323.01.2011.003203) - Procedimento Ordinário - Imputação do Pagamento - Angela
Maria Gonçalves dos Santos - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Defiro o pedido de fl. 127, oficiando-se à parte ré para
que proceda a devida correção do adicional por tempo de serviço, apostilando tal direito nos assentamentos da parte autora.
Remeta-se cópia da decisão de fls. 111/121. Após, nada mais sendo requerido, com as anotações e comunicações de praxe,
arquivem-se os presentes autos. - ADV: JOSIE APARECIDA DA SILVA (OAB 119812/SP), ROGERIO PEREIRA DA SILVA (OAB
127454/SP)
Processo 0003274-08.2002.8.26.0323 (323.01.2002.003274) - Execução de Título Extrajudicial - Manoel Ferreira de Souza Renata Silveria da Cruz - - Guilherme Brandao - Vistos. Noticiado o falecimento do(a) autor(a) (fl. 258/277) e informados os seus
sucessores, determino a substituição processual, nos termos do artigo 567 do CPC. Anote-se e cadastre-se os novos autores
da presente execução, Wellington, Washington e Isabela, esta representada por Adélia. Indefiro a gratuidade processual, vez
que não é pobre, na acepção jurídica do termo quem executa título cujo valor importa em R$ 26.543,32 (fls. 253) e contrata
advogado que, sem dúvida, não labora pro bono. Assim, com o recolhimento das custas, (prov. do C.S.M.1864/11), requisite-se
o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, no valor de fls. 253, através do sistema informatizado do Banco Central,
juntando-se extrato em separado. Aguarde-se por cinco dias, em cartório: após, extraia-se o extrato, manifestando a parte
em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: DANILO APARECIDO GABRIEL (OAB 249017/SP), MAYSA CÊRA MARCONDES DE
OLIVEIRA (OAB 211836/SP), GERONIMO CLEZIO DOS REIS (OAB 109764/SP)
Processo 0003297-46.2005.8.26.0323 (323.01.2005.003297) - Procedimento Sumário - Banco do Brasil Sa - Maria
Auxiliadora Mengui - Diga o exequente, Banco do Brasil, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, tornem
os atuos ao arquivo. - ADV: VALERIA LANZONI GOMES UEDA (OAB 141463/SP), CLEIDE SEVERO CHAVES (OAB 119317/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003405-56.1997.8.26.0323 (323.01.1997.003405) - Desapropriação - Prefeitura Municipal de Lorena Elevadores Otis Ltda - Vistos. Extraiam-se pelo sistema de Precatórios, na tela Consulta de Pagamentos disponibilizados, todos
os comprovantes de pagamento referentes ao presente processo. Sem prejuízo, à z. serventia para verificar junto à agência
bancária local todos os depósitos realizados concernentes a este feito. Com as informações, manifeste-se a expropriada em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JUAREZ BATISTA TORRES (OAB 57995/SP), ALEX SANDRO DA SILVA (OAB
254225/SP), NEIDE DOS SANTOS CARDOSO (OAB 166324/SP), THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB
113791/SP)
Processo 0003494-49.2015.8.26.0323 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 00035807320118260577 - Juízo de Direito da
3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de São José dos Campos-SP) - ROSANGELA APARECIDA VIEIRA DO CARMO GRAZIELE VIEIRA DO CARMO - Ao Setor Técnico, para estudo psicossocial do caso, no prazo de trinta dias. - ADV: ROSELI
MIRANDA GOMES ANGELO BARBOSA (OAB 125892/SP)
Processo 0003502-70.2008.8.26.0323 (323.01.2008.003502) - Outros Feitos não Especificados - Banco Nossa Caixa Nosso
Banco Sa - Giuseppe Galante Automoveis Ltda - - Thimoteo Placido - - Domingos Antonio Galante - Vistos. Anote-se o nome
do advogado da parte autora, informado à fl. 183, para recebimento de intimação via IOE, providenciando-se o necessário.
No mais, aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias o recolhimento das custas (prov. do C.S.M.1864/11) e a informação do
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