TJSP 29/07/2015 -Pág. 1064 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1934
1064
CNPJ/CPF das pessoas a serem pesquisadas no sistema INFOJUD. Cumpridas essas exigências, requisite-se a informação
pretendida por meio do sistema informatizado INFOJUD, juntando-se extrato em separado. Após, manifeste-se a exequente em
prosseguimento. Intime-se. - ADV: EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/
SP)
Processo 0003835-71.1998.8.26.0323 (323.01.1998.003835) - Execução (em geral) - Bb Financeira Sa Credito Financiamento
e Investimento - Eduardo Henrique Silva Moreira - Tornem os autos ao arquivo. - ADV: CLEIDE SEVERO CHAVES (OAB 119317/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003839-83.2013.8.26.0323 (032.32.0130.003839) - Inventário - Inventário e Partilha - Euzenira Lima da Silva Davi José da Silva - Pedido de fls. 38/39: defiro a expedição de ofício ao BRADESCO VIDA PREVIDENCIÁRIA, a fim de que
seja informado se DAVI JOSÉ DA SILVA, brasileiro, RG 6.456.383, cpf/mf 687.348.598-53, falecido em 30.03.2013, era ou não
beneficiário de seguro de vida, de forma a possibilitar o levantamentos de eventuais valores, conforme requerido pela parte
autora. Sem prejuízo, defiro o sobrestamento dos autos por trinta dias. Vale a presente decisão, digitalmente assinada, como
ofício. - ADV: JAIRO ANTONIO BARBOSA (OAB 155704/SP)
Processo 0003895-92.2008.8.26.0323 (323.01.2008.003895) - Execução de Título Extrajudicial - Transneckell Ltda Epp Linderval de Paula - Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP)
Processo 0003938-87.2012.8.26.0323 (323.01.2012.003938) - Inventário - Inventário e Partilha - Rosangela de Oliveira
Araujo - - Jose Bosco de Araujo - - Ercilia de Oliveira - - Paulo Zarur de Oliveira - Homero de Oliveira - - Conceição de Jesus de
Oliveira - Vistos. Certifique a z. Serventia: 1) se todos (as) os (as) herdeiros (as) e a (o) viúva (o) meeira (o) estão devidamente
representados nos autos; 2) se foram acostadas aos autos as certidões negativas de débitos tributários relativos aos bens do
espólio e às suas rendas (art. 1.031 do CPC). 3) se foram encartados aos autos documentos comprobatórios da propriedade dos
bens inventariados (matrícula do imóvel, certificado de registro e licenciamento do veículo, extratos de aplicação financeira etc.);
4) se foi encartado aos autos o plano de partilha, especificando as folhas dos autos e eventuais retificações; 5) o recolhimento
do imposto causa mortis e a manifestação da FESP. Após, conclusos. Cumpra-se. - ADV: PAULA ROBERTA BASTOS DE
SIQUEIRA (OAB 239467/SP)
Processo 0003961-92.1996.8.26.0323 (323.01.1996.003961) - Outros Feitos não Especificados - Irene Maria Domingos Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Adriana Filomena da Silva Pinto - PROT. FLNA. 15.00003261-0 - ADV: ROBERTO
VALENCA DE SIQUEIRA (OAB 49413/SP), MARIA LUCIA SOARES RODRIGUES (OAB 127311/SP), LEDA MARIA SCACHETTI
CAMPOS BENSABATH (OAB 60014/SP), SANDRA PATRICIA NUNES MONTEIRO (OAB 143803/SP), JOSE ROBERTO DE
MOURA (OAB 137917/SP)
Processo 0003961-92.1996.8.26.0323 (323.01.1996.003961) - Outros Feitos não Especificados - Irene Maria Domingos Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Adriana Filomena da Silva Pinto - Vistos. Diante da informação de fls.330, nesta data
encaminhei novo requisitório via “on line”, ao TRF 3ª região, https://precweb.trf3.jus.br/requisição, para o devido pagamento.
Aguarde-se. Intime-se. - ADV: SANDRA PATRICIA NUNES MONTEIRO (OAB 143803/SP), JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB
137917/SP), LEDA MARIA SCACHETTI CAMPOS BENSABATH (OAB 60014/SP), MARIA LUCIA SOARES RODRIGUES (OAB
127311/SP), ROBERTO VALENCA DE SIQUEIRA (OAB 49413/SP)
Processo 0003972-72.2006.8.26.0323 (323.01.2006.003972) - Cumprimento de sentença - Titulo Judicial - Centro
Comunitario da Cidade Industrial Ceci - Barbara Andrade da Silva Ribeiro - DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara Distrital
de Piquete-SP Apresente a exequente cálculo atualizado do débito. Após, intime-se a parte executada, pessoalmente, para
pagamento do débito de apresentado pela exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora. O cálculo
apresentado deverá ser juntado à presente decisão-carta precatória, dela fazendo parte integrante. Sem prejuízo, desde já
arbitro a honorária para a fase de execução em 10%. Expeça-se e providencie-se o necessário. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumprase”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Ana Paula Carvalho
de Azevedo, OAB/SP 194.592 Intime-se. - ADV: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP), MARIA BENEDITA
BRAGA DE MENEZES (OAB 115995/SP)
Processo 0004010-40.2013.8.26.0323 (032.32.0130.004010) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Prefeitura Municipal de Canas - Rubens Monteiro de Andrade - Compulsando os presentes autos,
verifica-se que as publicações anteriores não se deram em nome do novo procurador, Dr. Crisitiano Quintan Bittencourt. Assim,
evitando-se qualquer nulidade, renovo o prazo de 10 dias, a contar da publicação da presente decisão para que os embargante
cumpra a determinação do art. 736 do CPC, paragrafo único, sob pena de rejeição liminar dos embargos, nos termos do artigo
739 do CPC. - ADV: JOSE ALVES JUNIOR (OAB 99988/SP), JOSE ALVES (OAB 9369/SP), BRUNO REGINATO ARAUJO DE
OLIVEIRA (OAB 224414/SP), CRISTIANO QUINTANA BITTENCOURT (OAB 179129/SP)
Processo 0004170-02.2012.8.26.0323 (323.01.2012.004170) - Monitória - Cheque - Wimpy Posto de Combustíveis e G N
V Ltda - Marco Antonio G Transportes Me - Vistos. Fls. 35: defiro a juntada do instrumento de procuração e substabelecimento
de fls. 36/37, anotando-se no sistema SAJ o nome dos causídicos, bem como a vista dos autos pelo prazo de quinze dias.
Intime-se. - ADV: PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), JOSÉ ALEXANDRE COELHO DE FRANÇA CORRÊA (OAB 260596/
SP), ANDREZIA HATSU MENDES MURATA (OAB 279496/SP)
Processo 0004170-70.2010.8.26.0323 (323.01.2010.004170) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Lourival Anjo - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - Expeça-se alvará para levantamento do requisitório já pago, conforme informado às fls. 154.
Após, arquivem-se os autos. - ADV: LUIZ CARLOS DOS SANTOS (OAB 147347/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA
(OAB 187678/SP)
Processo 0004514-17.2011.8.26.0323 (323.01.2011.004514) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança
- H.L.P.S. - - L.C.P.S. - L.L.V. - M.H.L.V. - - M.V.L.V. - - J.P.L.V. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos para o fim
de (i) destituir e declarar extinto o poder familiar de LAURA LEITE DE VASCONCELOS em relação aos menores Maria Heloysa
Leite de Vasconcelos, Maria Vitória Leite de Vasconcelos e João Pedro Leite de Vasconcelos; (ii) deferir a adoção, atribuindo
a Maria Heloysa Leite de Vasconcelos, Maria Vitória Leite de Vasconcelos e João Pedro Leite de Vasconcelos a condição de
filhos dos adotantes LUÍS CARLOS DE PAULA E SILVA e HELENICE LAURINDO DE PAULA E SILVA, desligando-os de vínculos
de filiação com LAURA LEITE DE VASCONCELOS, salvo os impedimentos matrimoniais (art. 41 do Estatuto da Criança e do
Adolescente); e (iii) alterar os nomes de Maria Heloysa Leite de Vasconcelos, Maria Vitória Leite de Vasconcelos e João Pedro
Leite de Vasconcelos, que passarão a se chamar Maria Heloysa de Paula e Silva, Maria Vitória de Paula e Silva e João Pedro
de Paula e Silva, filhos de Luís Carlos de Paula e Silva e Helenice Laurindo de Paula e Silva, tendo por avós os respectivos
ascendentes paternos e maternos dos adotantes. Assim, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art.
269, I, do diploma processual civil. Apresentem os requerentes cópia do documento de identidade ou da certidão de casamento.
Com a juntada, expeça-se mandado para inscrição. O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original dos
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