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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2015 - Página 549

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TJSP 19/08/2015 -Pág. 549 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1949

549

quinhentos reais), com fulcro no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, respeitada a justiça gratuita que já lhe foi deferida.
P.R.I. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP)
Processo 1074702-03.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JUAN OLIVEIRA DA
PAZ - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Sentença
registrada. Preparo de recurso de apelação: R$ 489,66. - ADV: JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP), MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1076823-04.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA DALVA CARDOSO
SANTOS - WEI WEI BIJOUTERIAS LTDA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência total, carreio a autora a integralidade das custas e demais
despesas processuais, bem como imposição de honorários de sucumbência, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
por equidade, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, respeitada a justiça gratuita já deferida em seu favor.
Transitada em julgado, diga a parte vencedora em cinco dias em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. P. R. I. C.
- ADV: RICARDO MORA OLIVEIRA (OAB 265712/SP), MARIO SÉRGIO TANAZIO (OAB 162223/SP), PEDRO MORA SIQUEIRA
(OAB 51336/SP)
Processo 1076823-04.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA DALVA CARDOSO
SANTOS - WEI WEI BIJOUTERIAS LTDA - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Sentença registrada. Preparo
de recurso de apelação; R$ 794,99. - ADV: RICARDO MORA OLIVEIRA (OAB 265712/SP), MARIO SÉRGIO TANAZIO (OAB
162223/SP), PEDRO MORA SIQUEIRA (OAB 51336/SP)
Processo 1077227-55.2014.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Acrilar Artefatos
Plasticos LTDA - - Roberto Browne de Abreu - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls.182/283: Rejeito os embargos declaratórios,
ante seu cunho manifestamente infringente. Entendendo pela nulidade da sentença, a parte deve veicular recurso próprio para
obtê-la. P.R.I. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/
SP), RENATO MOLES DOS SANTOS (OAB 330850/SP)
Processo 1077227-55.2014.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Acrilar Artefatos
Plasticos LTDA - - Roberto Browne de Abreu - BANCO DO BRASIL S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Sentença registrada. Preparo de recurso de apelação: R$ 439,22. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), RENATO MOLES DOS SANTOS (OAB 330850/SP)
Processo 1079131-13.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AQUARIOS FUKUDA
LTDA. - - SADAO FUKUDA - - MARTA MATIKO KAKEHI - BANCO ITAÚ S/A - Vistas dos autos ao autor para: ( ) manifestar-se,
em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos fls. 951/1.847 (art. 398 do CPC). - ADV: MONICA SCAURI FLORES (OAB
167917/SP), CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB 156844/SP), CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 19608/RJ), ALESSANDRA
YOSHIDA KERESTES (OAB 143004/SP)
Processo 1079151-04.2014.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Caterpillar S/A - Olisses
Morandi & Cia Ltda. (Morandi Terraplanagem) - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação, consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial nas mãos
da autora, tornando definitiva a concessão liminar inicialmente, afastando-se apenas a cumulação da comissão de permanência
com quaisquer outros encargos da mora; o que, contudo, não eilde a flagrante inadimplência verificada. Resolvo assim o
mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente a autora em mínima parte, condeno a Ré
aos ônus sucumbenciais integrais, devendo arcar com a totalidade das custas e demais despesas processuais, bem como com
os honorários dos patronos da ré, que ora arbitro, por equidade, em R$ 3.000,00 (três mil reais), com fulcro no art. 20, § 4º, do
Código de Processo Civil. Fica facultada a venda direta, pelo Autor, nos termos do Dec-Lei 911/69. Serve a presente de ofício
ao DETRAN comunicando estar a autora autorizada a proceder à transferência do veículo a terceiros, deduzindo-se as parcelas
pagas pela requerida após o ajuizamento da presente ação. Anoto que o documento de fls. 155/156 não mantém relação com
o presente feito, devendo ser encaminhado aos autos correspondentes, com urgência. P.R.I.C. - ADV: RENAN PODALYRIO
TEDESCO (OAB 81358/RS), RODRIGO MORENO DE OLIVEIRA (OAB 199104/SP), RACHEL EMÍLIA TEDESCO (OAB 66611/
RS), ROBERTO CARLOS CARVALHO WALDEMAR (OAB 124436/SP)
Processo 1079151-04.2014.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Caterpillar S/A - Olisses
Morandi & Cia Ltda. (Morandi Terraplanagem) - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Sentença registrada.
Preparo de recurso de apelação: R$ 6.673,52. - ADV: RODRIGO MORENO DE OLIVEIRA (OAB 199104/SP), ROBERTO
CARLOS CARVALHO WALDEMAR (OAB 124436/SP), RENAN PODALYRIO TEDESCO (OAB 81358/RS), RACHEL EMÍLIA
TEDESCO (OAB 66611/RS)
Processo 1080916-10.2014.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - EDSON NASCIMENTO
AUTOMÓVEIS - - EDSON NASCIMENTO - Vistos. Diante da ausência de embargos monitórios, converto o mandado inicial em
mandado executivo, prosseguindo o feito em fase de cumprimento de título executivo judicial, nos termos do artigo 1102-c, do
Código de Processo Civil. Traga a parte exequente cálculo atualizado e discriminado do débito exequendo (C.P.C., artigos 614
e 475-B), em 10 dias, bem como recolha custas para intimação postal. Alerto a parte exequente que deverá ser incluído no
demonstrativo de débito o valor referente às custas de satisfação da execução, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003 (1%
sobre o valor da execução). O Banco Itaú Unibanco S/A deverá cadastrar sua primeira manifestação em fase de execução como
Cumprimento de Sentença, para a correta formação do incidente de execução. Cumprido o acima determinado, não tendo a
parte executada advogado nos autos, determino sua intimação por carta para depositar, em 15 dias o valor apontado, sob pena
de incidir multa de 10% sobre o montante do débito, com consequente penhora de bens (artigo 475-J, do Código de Processo
Civil). No caso de inércia do exequente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/
SP)
Processo 1081425-38.2014.8.26.0100 - Exibição - Provas - NELLYDE OPHELIA DALL ANTONIA FURQUIM - - MARCIA
FURQUIM DE ALMEIDA - MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A - Vistos. Trata-se de ação cautelar de
exibição de documentos ora em fase de cumprimento de sentença. Há petição do exequente informando o pagamento da
dívida (fls.254/255 ). Em razão do exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Recolha o executado as custas referentes à satisfação da execução (1% do valor da causa), conforme sentença
de fls. 231/232, em 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Expeça-se mandado de levantamento em favor da
autora. Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se em definitivo os autos. P.R.I. - ADV: REGINALDO RIBEIRO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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