TJSP 19/08/2015 -Pág. 550 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1949
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195445/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)
Processo 1081425-38.2014.8.26.0100 - Exibição - Provas - NELLYDE OPHELIA DALL ANTONIA FURQUIM - - MARCIA
FURQUIM DE ALMEIDA - MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Preparo da apelação:
R$ 106,25. Nada Mais. - ADV: HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), REGINALDO RIBEIRO (OAB
195445/SP)
Processo 1082169-96.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Luiz Zaidan Junior
- Sylvio Augusto Moraes Serra - Vistos. CITE-SE para pagamento em três dias, sob pena de penhora, fixados os honorários
advocatícios em dez por cento do crédito exeqüendo. Int. - ADV: VANESSA MOURA ROCHA (OAB 297498/SP)
Processo 1082181-13.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Viverde - Enos
Correa Vilela - Vistos. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte
adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Neste
diapasão, e com o intuito de propiciar a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito seja processado
pelo rito ordinário. Cite-se, por carta, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 1082213-18.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Creuza Antonia Marinho de Espindola - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Defiro os benefícios das isenções da Lei 1060/50 à parte requerente. Tarje-se
e anote-se. Cite-se, por carta, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285,
do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1082268-66.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Vanderson Santos Gomes - ITAU
UNIBANCO S.A. - Vistos. Verifica-se que a parte autora tem domicílio em Artur Alvim, a parte requerida tem domicilio na
jurisdição do Foro Regional do Jabaquara e o valor da causa não ultrapassa 500 (quinhentos) salários mínimos, portanto,
determino a remessa dos autos ao Foro do domicílio da parte requerida. Saliento, por oportuno, que é absoluta, e não relativa,
a competência dentro da comarca de são paulo, posto que se trata de divisão de competência entre juízos, feita pela lei de
organização judiciária do estado de são paulo, com base em critérios combinados de valor, matéria e território. Não se confunde,
pois, a competência dentro da comarca da capital, de caráter funcional e, portanto, absoluta, com a competência entre foros,
isto é, entre comarcas, esta sim de caráter territorial. Neste diapasão, remetam-se os autos ao distribuidor para redistribuição a
uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Jabaquara. Int. - ADV: RICARDO TELLES TEIXEIRA (OAB 347387/SP)
Processo 1082319-77.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Renato Souza Nascimento - BANCO
DO BRASIL S/A - Vistos. Não havendo na inicial elemento que justifique a distribuição deste feito por direcionamento a este
Juízo, determino sua livre redistribuição, à uma das Varas Cíveis do Foro Central. Intime-se. - ADV: FADI GEORGES ASSY
(OAB 316139/SP)
Processo 1082373-43.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Lyrio
- Oka Empreendimentos Agropecuários e Exportação Ltda. - Vistos. Diante da natureza das questões versadas, determino
o processamento do feito pelo rito do procedimento comum, ordinário. Acrescento que nos Tribunais, o feito manterá os
privilégios e facilidades deferidas aos procedimentos sumários. Cite-se a parte requerida para responder no prazo legal, com as
advertências de lei. Int. - ADV: FRANCISCO IVANO MONTE ALCANTARA (OAB 209746/SP)
Processo 1082487-79.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - F.
Reis Comércio de Confecções e Acessórios Ltda - - Fernanda Maria Ifanger Reis - Vistos. Tendo em vista certidão de fls. 35,
remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição a uma das Varas Cíveis do Foro Central. Int. - ADV: MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1082500-78.2015.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Consolacao Serv e Locacao Sc Ltda - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69. Expeça-se mandado de busca e apreensão dos veículos 1) Chevrolet Classic, ano/
mod 2011/2012, cor prata, placas EZC 8773, chassi9BGSU19F0CC130048; 2) Chevrolet Celta, ano/mod 2008/2009, cor preta,
placas DWQ 4340, Chassi 9BGRX48909G132896; e 3) Fiat Palio. Ano/mod 2009/2010, cor cinza, placas EBA 0992, Chassi
9BD17164LA5390572, depositando-se os bens em mãos do autor. Efetivada a liminar, cite(m)-se o(s) réu(s) para pagar(em) a
integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do
cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar(em) defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Para a hipótese
de pagamento, fixo honorários advocatícios equivalentes a 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. Cientifiquem-se
eventuais avalistas. Autorizo os benefícios do artigo 172 e seus §§ do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 1082618-54.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Escritórios Mooca Fernando Douglas Pigatti - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) completar, em 30 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento
da distribuição (art. 257 do CPC). Valor R$ 5,99. - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP)
Processo 1082659-21.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Regina
Aparecida Uva - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Esclareça a parte autora qual a relação que possui com a parte ré no endereço
dela indicado na inicial, uma vez que reside na Comarca de Osasco e a ré possui sede conhecida na Comarca de Poá, não
havendo aparente razão para o feito ter sido ajuizado na Comarca da Capital. Em dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV:
FABIANA ELISA MESQUITA FIGUEIREDO (OAB 364377/SP)
Processo 1083006-54.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Denise Teixeira de Abreu - - Denis Igor
Zarakauskas - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - Vistos. Para a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, providencie
a parte requerente a juntada ao autos de cópia da declaração de imposto de renda e comprovante de rendimentos. Ante a
incapacidade do co-requerente, dê-se vista à Promotoria de Incapazes. Tarje-se e anote-se. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS
GONÇALVES FILHO (OAB 108322/SP)
Processo 1083129-52.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Banco Industrial do Brasil S.a. Regina Marcia Baptistella de Godoy - - Benedito Adalberto de Godoy - Vistos. Ante o contrato que pretende ver rescindido, adite
o requerente a inicial, atribuindo correto valor à causa com o devido recolhimento das custas, bem como adeque seu pedido e
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