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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2015 - Página 551

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TJSP 19/08/2015 -Pág. 551 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1949

551

suas especificações, em 10 dias, sob pena de extinção(267, IV, CPC). Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1083224-82.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Luiz Fernando de Campos
Machado Epp - Condomínio Top Towers Offices - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 30 dias, a taxa judiciária,
sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Valor R$ 106,25 (distribuição), R$ 63,75 (mandado), R$ 15,76
(procuração). - ADV: LEONARDO LUIZ DE CAMPOS MACHADO FILHO (OAB 345815/SP)
Processo 1083227-37.2015.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Suelly de Souza Gomes - Primum
Saúde Atendimento Domiciliar Ltda - Vistos. Diante da narrativa contida na inicial e dos documentos que a acompanharam,
DEFIRO a medida liminar pleiteada na inicial e determino que seja comunicado o Tabelionato de Protesto competente que
este Juízo houve por bem sustar liminarmente os efeitos do protesto do(s) título(s) de crédito a seguir descrito(s): TÍTULO Nº
PROTOCOLO Nº DATA DO PROTESTO VALOR - R$ TABELIONATO 654 0004-11/08/2015 14/08/201512.709,091º da Capital
Verossímil a alegação de cobertura da despesa pelo seguro-saúde, dispenso a requerente de prestar caução idônea. Outrossim,
determino que referido título deverá permanecer sob a guarda do Tabelionato supramencionado, em Cartório, com os efeitos
do protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente. A citação será efetivada
oportunamente na ação principal. Como medida de economia processual, no mesmo prazo legal a parte autora poderá aditar a
inicial para transformá-la em ação principal, adequando o eventualmente necessário, atendendo aos princípios de efetividade e
economia processual. Servirá a presente decisão , assinada digitalmente, como OFÍCIO. Sem prejuízo desta decisão, promova
a parte a complementação das custas iniciais, em dez dias. Em caso de adoção de emenda à inicial para transformação em
ação principal, pode complementar o necessário diretamente com base no valor que vier a dar àquela causa, no prazo para
aquele emenda. Intime-se. - ADV: ELIANE KURDOGLIAN LUTAIF (OAB 80697/SP)
Processo 1083237-81.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Corretagem - Thierry Fonseca dos Santos - Desenco
Empreendimentos Ltda - - Itaplan Brasil Consultoria de Imoveis Ltda - Vistos. Defiro ao autor os beneficios da justiça gratuita.
Anote-se. Cite-se a parte requerida, para resposta em quinze dias, com as advertências de lei. Int. - ADV: ALEXANDRE
GREGÓRIO (OAB 220471/SP)
Processo 1083285-40.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - Claudi Rodrigues de Oliveira
- Mislene da Silva Rocha - Vistos. 1. A parte ré tem domicílio nesta Capital, em logradouro situado em zona de competência
de Foro Regional do Tatuapé, e a parte autora é domiciliada na Comarca de São Bernardo do Campo. 2. No mais, o valor da
causa não ultrapassa a alçada de 500 (quinhentos) salários mínimos. 3. Assim, com fulcro no art. 94, § 2º, in fine, do Código de
Processo Civil, e porque a competência de foro regional é de modalidade funcional portanto, absoluta , redistribuam-se os autos
com urgência a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Tatuapé , desta Capital, com as nossas homenagens. Int. - ADV:
ACILON MONIS FILHO (OAB 171517/SP), PATRICIA BERBERT FONTES (OAB 358393/SP), ALEXANDRE PEREIRA MONIS
(OAB 357751/SP)
Processo 1083415-30.2015.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Cerda Porto
- João da Silva Porto - Vistos. Em razão da matéria veiculada, redistribuam-se os autos, com urgência, a uma das Varas de
Familia e Sucessões deste Foro Central da Capital. Int. - ADV: RENATO CERDA PORTO (OAB 261446/SP)
Processo 1083488-02.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A La Fio Comércio de Tecidos Ltda. - - Tai Hyun Go - - Hyng Jung Cho - Vistos. CITE-SE para pagamento em três dias, sob pena
de penhora, fixados os honorários advocatícios em dez por cento do crédito exeqüendo. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP)
Processo 1083493-24.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Almira Monteiro de Almeida - Seguradora Líder
dos Consórcios Dpvat S.a - Vistos. Defiro a autora, os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se a parte requerida, para
resposta em quinze dias, com as advertências de lei. Int. - ADV: FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP)
Processo 1083612-82.2015.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Ailton dos Santos Lopes - Vistos. Em face da certidão de fls. retro, determino a remessa dos autos ao foro do domicílio do
requerido. Saliento, por oportuno, que é absoluta, e não relativa, a competência dentro da Comarca de São Paulo, posto que
se trata de divisão de competência entre juízos, feita pela Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo, com base
em critérios combinados de valor, matéria e território. Não se confunde, pois, a competência dentro da Comarca da Capital, de
caráter funcional e, portanto, absoluta, com a competência entre Foros, isto é, entre Comarcas, esta sim de caráter territorial.
Neste diapasão, remetam-se os autos ao Foro Regional de Santo Amaro. Int. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/
SP)
Processo 1085865-77.2014.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - ROSÁRIO PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - FÁBIO GARCIA DA ROSA - Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação formulado pela
parte autora às fls. 46. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas por quem as despendeu. Transitada em julgado, comunique-se e arquive-se.
P.R.I. - ADV: VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP)
Processo 1086771-67.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - Christian Conrado Sampaio Ferreira - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Trata-se de ação de cobrança de seguro obrigatório de danos pessoais - DPVAT,
cujo acordo entre as partes foi homologado às fls. 116. Às fls. 118 o requerente informa que o acordo celebrado foi devidamente
cumprido. Diante do exposto, julgo a fase de cumprimento de sentença extinta, nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se em definitivo os autos. P.R.I. - ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA
SILVA (OAB 276375/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1087461-96.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - MPRADO SERVIÇOS
EMPRESARIAIAS LTDA. - - MPRADO CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA. - CRENOR - CARBONATO DO NORDESTE LTDA. Vistos. Tendo em vista a possível existência de conexão entre a presente ação de cobrança e ação declaratória de inexistência
de débito nº 0000420-15.2014.8.25.0046 - 2014.740.0004-07 (fls. 153/168), em trâmite perante à vara única da comarca de
Maruim/SE, por envolver as mesmas partes e possuir idêntica causa de pedir, junte a parte autora, em 5 (cinco) dias, cópia do
andamento atualizado do referido feito, informando-se, ainda, o resultado do julgamento da exceção de incompetência de fls.
169/180. Intime-se. - ADV: VICTOR RIBEIRO BARRETO (OAB 6161/SE), ULISSES VICENTE SANTANA NETO (OAB 2621/SE),
ALEXANDRE ALCINO DE BARROS (OAB 220468/SP)
Processo 1090654-56.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - PEROLA COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA - ALVALUX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - Vistos. Trata-se de ação indenizatória ajuizada por PÉROLA COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA em face de ALVALUX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Aduziu, em apertada síntese, ter sido efetuado bloqueio
online em seu desfavor, no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), nos autos da reclamação trabalhista nº
00677000420045020056, em trâmite perante a 56ª Vara Trabalhista de São Paulo, em virtude de reconhecimento supostamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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