TJSP 21/08/2015 -Pág. 951 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1951
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Processo 1001203-39.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos GUILHERME DOS REIS PEREIRA JANSON - Banco do Brasil S/A - Deverá o exequente recolher despesa postal/diligência para
expedição da carta/mandado de intimação. - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001447-02.2014.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco
S/A - DOLLI MULTIMARCAS VEICULOS LTDA e outro - Defiro a expedição de ofício eletrônico ao Bacen visando a localização
do endereço da parte executada. Já obtida resposta ao ofício acima, diga o exequente em termos do prosseguimento. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP),
MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 1002044-34.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - ELIANDRO ROGÉRIO CRUZ - Manifeste-se o autor(a) sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. +
(saldo de diligência =\> R$0,00) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1002404-66.2015.8.26.0071 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Lucas Sanches Miralhas - JOÃO
PEDRO DE OLIVEIRA - 1) Cuida-se de ação reivindicatória com pedido de antecipação da tutela. 2) A ação deduzida trilha
o procedimento sumário. Logo, a medida antecipatória deve preencher o requisito do perigo. O artigo 273, I, do Código de
Processo Civil exige, para a liminar antecipatória, a existência do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Isto é, o perigo de dano é requisito imprescindível à concessão da medida em caráter geral, pois, não há, no sistema previsão
genérica de tutela sumária sem esse requisito. A ausência de risco para a efetividade da tutela final impede, em princípio, a
antecipação dos efeitos a ela inerentes (Bedaque. José Roberto dos Santos, Código de Processo Civil Interpretado, pág 794).
E no caso em tela, não havendo risco de ineficácia da medida se deferida apenas ao final, a medida liminar ressente-se da
ausência de requisito legal. De fato, nada demonstra haver risco de perecimento à coisa reinvidicada ou impossibilidade da
eventual indenização ser paga ao final. Cite-se com as advertências do artigo 285 do Código de Processo Civil e observância
da procedimento comum ordinário. - ADV: FABIO GIULIANO BALESTRE LOPES (OAB 145691/SP), LAERCIO LEANDRO DA
SILVA (OAB 143034/SP)
Processo 1003848-71.2014.8.26.0071 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - MARIA JOSE CRUZ
OLIVEIRA - Banco Bradesco Financiamento S/A - Recebo a apelação de fls. 152/171 interposta pela autora, em ambos os
efeitos. Às contra-razões e com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, Segunda
Subseção 11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras -com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB
337261/SP), ENY PAULA MARTINUCI FERNANDES (OAB 320143/SP)
Processo 1004673-78.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A
- Kamila Padovini e outro - Vistos. Citem-se os executados para que, no prazo de três dias, efetuem o pagamento da dívida,
contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738 CPC), fixados honorários de 10% sobre o valor atualizado da
execução (art. 652- A Código de Processo Civil). No caso de integral pagamento no prazo legal (três dias), a verba honorária
fixada será reduzida pela metade (artigo citado, parágrafo único). Sem prejuízo, no mesmo ato, intime-se a parte devedora para,
querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor embargos, que deverão ser distribuídos por dependência
aos autos da execução e instruídos com cópias (CPC, art. 544, § 1º, “in fine”) das peças processuais relevantes (CPC, art. 736
e parágrafo único), em 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos (CPC, art. 738, “caput”). Na
hipótese de a devedora reconhecer o crédito da exequente no prazo dos embargos e comprovar o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitida a pagar o restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A, “caput”),
com a suspensão dos atos executivos se deferido o pedido (CPC, art. 745-A, §1º), certo que o não pagamento de qualquer das
prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com imediato início
dos atos executivos, imposta a executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a
oposição de embargos (CPC, art. 745-A, § 2º). Não havendo pagamento, e já constando, na inicial, requerimento de arresto
on line via bloqueio de depósitos bancários, decorrido o prazo para cumprimento voluntário do mandado, tornem-me conclusos
para apreciação do pedido de arresto on line. Intime-se - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1004673-78.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A
- Kamila Padovini e outro - Manifeste-se o autor(a) sobre a(s) certidão(ões) do Oficial(ais) de Justiça, no prazo legal. + (saldo de
diligência =\> R$0,00) - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1005202-34.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Danilo Neves
Rossi e outros - Defiro a expedição de ofício eletrônico ao Bacen visando a localização do endereço da parte requerida. Já
obtida resposta ao ofício acima, a mesma foi frutífera, conforme termo anexo. Assim, diga o autor, no prazo de dez dias, em
temos do prosseguimento. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora a dar andamento ao processo no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, pena de extinção. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), VANESSA DIAS DE
OLIVEIRA (OAB 297983/SP)
Processo 1005262-07.2014.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A ALBERTO BONIFÁCIO DA ROCHA e outros - Defiro a expedição de ofício eletrônico ao Bacen visando a localização do endereço
da executada Fabricia Monteiro Tozi. Já obtida resposta ao ofício acima, diga o exequente em termos do prosseguimento. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 1005583-08.2015.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Seguro - Sergio Daniel Costa Saralegui - BB Seguros Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Digam as partes se desejam audiência de conciliação e sem prejuízo, especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intimem-se. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), CARLOS
ANTONIO CAVALCANTI DE MACEDO JUNIOR (OAB 336941/SP)
Processo 1006160-20.2014.8.26.0071 - Exibição - Provas - Cleusa de Jesus dos Santos - Banco Votorantim S.A. - Vistos.
Ciência da baixa dos autos do Agravo de Instrumento de nº 2079541-63.2014, bem como do V. Acórdão proferido. Anote-se
a gratuidade deferida à autora em grau recursal. Porém, antes do despacho inicial, ao autor para, em 10 dias, comprovar
que efetuou o recolhimento das tarifas bancárias juntamente com o requerimento extrajudicial de exibição, providências essas
necessárias para o preenchimento das condições da ação de exibição, sob pena de indeferimento da inicial. Nesse sentido, o
seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça, proferido nos moldes do artigo 543-C do Código de Processo Civil: DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR NAS AÇÕES CAUTELARES DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).Para efeitos
do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e
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