TJSP 24/08/2015 -Pág. 1204 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1952
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- Vistos. Defiro o pedido de substituição do Pólo Ativo da presente lide, como requerido a fls. 196, uma vez que o pedido foi
anterior a citação dos requeridos. Anote-se no SAJ e demais assentos cartorários. Esclareça a serventia acerca de eventual
defesa do requerido Cadrine Com. de Mat. Para Construções Ltda ME. Fls. 233/243: Defiro os benefícios da Lei 1060/50. Anotese. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), VICTOR DE BARROS RODRIGUES (OAB 153794/
SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), WILSON
MOREIRA DA FONSECA JUNIOR (OAB 188403/SP)
Processo 0004059-18.2012.8.26.0323 (323.01.2012.004059) - Procedimento Ordinário - Exoneração - W.C.S. - Vistos.
Providencie a juntada da sentença que fixou os alimentos. Intime-se. - ADV: RYAN PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 282714/
SP), JOÃO TEIXEIRA DA SILVA NETO (OAB 254534/SP)
Processo 0004209-62.2013.8.26.0323 (032.32.0130.004209) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Adelino Raymundo de Siqueira Junior e outros - Vistos. Fls. 1.112, defiro vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
- ADV: EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP)
Processo 0004415-23.2006.8.26.0323 (323.01.2006.004415) - Procedimento Ordinário - Onofre Serafim Filho e outro - Jose
Claudio Serafim, qualificado na inicial, ajuizou ação de Procedimento Ordinário em face de Onofre Serafim Filho, Adelino de
Paula. Paralisados os autos por mais de trinta dias, ante a inércia do requerente, que instado pessoalmente, a dar regular
andamento ao feito, quedou-se inerte, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fundamento
no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
substituição por cópias, com exceção das guias de recolhimento das taxas, custas e conduções. Fixo os honorários advocatícios
dos defensores indicados às fls. 07 e 87, no valor da Tabela Oficial de Honorários do Convênio OAB/PGE (cód. 115). Transitada
esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificandose acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.R.I. - ADV:
JACINTHO DOMINGUES ARNEIRO NETO (OAB 85407/SP), JOSE ARY FERNANDES (OAB 79751/SP)
Processo 0004575-43.2009.8.26.0323 (323.01.2009.004575) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL I - Daniel José Correa Me - Banco Santander Sa Vistos. Fls. 89: razão assiste o executado, ante o teor da decisão de fls. 75. Cumpra-se a decisão de fls. 75. Diga o exequente.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), VICTOR DE BARROS RODRIGUES (OAB 153794/SP),
PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), ANGELA LUCIOLA RABELLO BRASIL CORREA (OAB 58069/SP)
Processo 0004707-27.2014.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.P.S. - R.J.S. - Vistos. Cota retro, 1º e 2º §§:
atenda-se. Intime-se. - ADV: HEMILTON AMARO LEITE (OAB 121512/SP), RYAN PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 282714/
SP)
Processo 0004719-41.2014.8.26.0323 - Embargos à Execução - Contratos Bancários - Luis Alberto de Moura - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. No prazo de dez dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo,
se pretendem o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui
a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos
alegados, nos termos dos artigos 282, inciso VI, e 300, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde
já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento
antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro
Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00).
Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 331 do CPC.
Intime-se. - ADV: MARCIO ROBERTO GUIMARAES (OAB 149680/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS
(OAB 173936/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP)
Processo 0004782-08.2010.8.26.0323 (323.01.2010.004782) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.E.R.C.P. - I.E.P. Vistos. Sobrestamento: defiro. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ERWERTON
RODRIGO MOREIRA (OAB 223958/SP), JOSE ARY FERNANDES (OAB 79751/SP)
Processo 0004786-50.2007.8.26.0323 (323.01.2007.004786) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itau Sa - Banco Itau Sa, qualificado na inicial, ajuizou ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária em
face de Rogerio Souza da Silva. Paralisados os autos por mais de trinta dias, ante a inércia do requerente, que não foi encontrado
no endereço noticiado nos autos, tampouco comunicou a mudança de endereço, JULGO EXTINTO o presente processo, sem
resolução do mérito, e o faço com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias, com exceção das guias de recolhimento das taxas,
custas e conduções. Revogo a liminar inicialmente concedida. Oficie-se ao SERASA solicitando baixa dos seus cadastros, do
nome do executado, com relação a estes autos. Declaro insubsistente eventual penhora efetivada nos autos. Transitada esta
decisão em Julgado, expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca
do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.R.I. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0004832-29.2013.8.26.0323 (032.32.0130.004832) - Procedimento Ordinário - Guarda - J.R.C. - - V.V.C. - Vistos.
No prazo de dez dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a
pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato
do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar,
de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 282,
inciso VI, e 300, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação
de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do
que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior
Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Sem prejuízo, digam se têm interesse
na designação da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 331 do CPC. Intime-se. - ADV: ELIZA MÁRCIA DE
ALMEIDA (OAB 165974/SP)
Processo 0004887-48.2011.8.26.0323 (323.01.2011.004887) - Execução de Título Extrajudicial - Itau Unibanco Sa - Vistos.
Suspendo o andamento dos autos nos termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano.
Intime-se. - ADV: JOSÉ JULIANO MARCOS LEITE (OAB 313540/SP), CLARISSA VALLI BUTTOW (OAB 307870/SP)
Processo 0004937-69.2014.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Comercial Atlântica
Logística e Distribuição de Bebidas Ltda - Vistos. Para viabilizar o bloqueio on line, e contribuir para a celeridade processual
informe o exequente, em uma única página, os seguintes dados, na respectiva ordem. Número do processo; Nome do credor;
CPF ou CNPJ do credor; Nome do devedor; CPF ou CNPJ do devedor; Valor atualizado da dívida. Após, tornem conclusos para
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