TJSP 04/09/2015 -Pág. 1744 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1961
1744
03 vias autenticadas, inclusive valor do pedágio. - ADV: IRENE ALVES TIRABOSCHI (OAB 326224/SP), LEANDRO TOSHIO
BORGES YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP), FABIO DUARTE CORDEIRO PEREIRA LIMA (OAB 245195/SP)
Processo 0003501-73.2007.8.26.0597/01">0003501-73.2007.8.26.0597/01 (apensado ao processo 0003501-73.2007.8.26) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Fernando Correa da Silva - Alessandra Karina Otuka - Fernando Correa da Silva - MANIFESTESE O AUTOR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO (CIENCIA DA PESQUISA POSITIVA NO RENAJUD) - ADV: FERNANDO
CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), FRANCINE FREITAS TEIXEIRA (OAB 290590/SP)
Processo 0004210-45.2006.8.26.0597 (597.01.2006.004210) - Monitória - Cheque - Fabio Martelli - Lindolfo Aparecido
Furtado - 1-Fls.187/188: defiro. 1.1-Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 141. 1.2-Sem prejuízo, desentranhese o mandado de 81 para nova tentativa do seu integral cumprimento no endereço nele declinado. Consigno que o Sr. Oficial de
Justiça não deverá se deter no cumprimento do presente mandado sob nenhuma alegação não comprovada documentalmente.
Inexistindo bens passíveis de penhora, proceda-se a descrição dos bens que guarnecem a residência do executado, nos termos
do artigo 659, § 3º do Código de Processo Civil. NOTA DE CARTORIO: O MANDADO PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA
DEPOSITADA ENCONTRA-SE DISPONIVEL PARA RETIRADA EM CARTORIO. - ADV: LUCÉLIA APARECIDA NUNES (OAB
177742/SP), ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP)
Processo 0004275-30.2012.8.26.0597/01">0004275-30.2012.8.26.0597/01 (apensado ao processo 0004275-30.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Ms Magnum Services Serviços de Retifica Ltda Epp - R & M Transportes e Serviços Rurais Ltda - Fls.
160/161: defiro, intimando-se a executada, por meio de seu procurador, para efetuar o pagamento do débito até o prazo de
quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor apresentado na memória de cálculo atualizada do débito e penhora de bens.
Decorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento, certifique a serventia e, após, intime-se a exequente para manifestarse em termos de prosseguimento do feito; no silêncio, ao arquivo. Em caso de pagamento da dívida, fixo a verba honoraria em
10% sobre o valor do débito. Int. - ADV: VILJA MARQUES CURY DE PAULA (OAB 152855/SP), VANESSA JULIANA FRANCO
(OAB 152854/SP), EDUARDO BRUNO BOMBONATO (OAB 114182/SP)
Processo 0004740-73.2011.8.26.0597 (597.01.2011.004740) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luis Tonin &
Cia Ltda - Mangali Laureano Akaboci Barrinha Me - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Decorrido o prazo,
manifeste a parte autora, independentemente de nova intimação, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No
silêncio, ao arquivo. - ADV: MARCELO GUIÃO CLETO (OAB 171325/SP), TIAGO OTTO SANTUCCI (OAB 318849/SP)
Processo 0004968-19.2009.8.26.0597 (597.01.2009.004968) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil Sa - Antonio Valter Ferezin e outros - 1-Fls. 155: expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 127
em favor do exequente. No mais, indefiro os requerimentos via Renajud e Infojud visto que tais diligências já foram efetuadas
às fls. 86/88 e 97, respectivamente, não havendo fato novo superveniente que justifique as suas repetições. 2-Manifeste o
exequente em termos de prosseguimento; no silêncio, ao arquivo. NOTA DE CARTORIO: O MANDADO PARA LEVANTAMENTO
DA QUANTIA DEPOSITADA ENCONTRA-SE DISPONIVEL PARA RETIRADA EM CARTORIO. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0006034-44.2003.8.26.0597 (597.01.2003.006034) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.G.C.S.
- W.L.S. - Vistos. Diante da ausência de manifestação nos autos, conforme certidão de fls. retro, aguarde-se no arquivo, por
ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da
Corregedoria Geral, após a publicação desta decisão, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Int. - ADV:
AGNES APARECIDA DE SOUZA MAZER (OAB 204016/SP), ANTONIO ALMUSSA FILHO (OAB 38044/SP), ELIZABETH NEVES
(OAB 204037/SP)
Processo 0006403-57.2011.8.26.0597 (597.01.2011.006403) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Cooperativa dos
Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Solange Aparecida S Bombonato - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE
EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO (CIENCIA DA PESQUISA NO INFOJUD, NÃO FORAM APRESENTADAS DECLARAÇÕES
NOS TRES ULTIMOS ANOS) - ADV: ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP), LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB
217762/SP)
Processo 0007151-36.2004.8.26.0597 (597.01.2004.007151) - Outros Feitos não Especificados - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Jaime Alves Chaves - Cumpra-se o v. Acórdão.
Após as anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0008391-45.2013.8.26.0597 (059.72.0130.008391) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Savegnago
Supermercados Ltda - Vistos. Diante da ausência de manifestação nos autos, conforme certidão de fls. retro, aguarde-se no
arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de
Serviços da Corregedoria Geral, após a publicação desta decisão, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta)
dias. Int. - ADV: SERGIO PEREIRA (OAB 328309/SP)
Processo 0008417-24.2005.8.26.0597 (597.01.2005.008417) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Maria Elza Tibaldi - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 170: ante o quanto exposto, defiro. Se assim, torne a
serventia sem efeito o alvará expedido às fls. 158 junto ao sistema de rede. Após, expeça-se novo alvará de levantamento do
depósito de fls. 155 em favor do subscritor da petição. Feito isso, arquivem-se os autos. NOTA DE CARTORIO: O MANDADO
PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA ENCONTRA-SE DISPONIVEL PARA RETIRADA EM CARTORIO. - ADV:
ROGERIO MAURICIO NASCIMENTO TOLEDO (OAB 225341/SP), ANTONIO MARIO DE TOLEDO (OAB 47319/SP), FELIPE
ALEXANDRE DE MORAIS SOBRAL (OAB 75923/RS)
Processo 0010127-06.2010.8.26.0597 (597.01.2010.010127) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Banco do Brasil Sa - Macoy Calderaria e Usinagem Ltda Epp - - Luis Cesar Ramos - - Claudio Ferrucio - - Jose
Roberto de Araujo - - Regina Célia Moreira Araujo - - Elizabete Sacalina Ramos - - Patrícia Aparecida Moreira Ferrucio - 1-Fls.
281: observe-se. 2-Fls. 282: prejudicado, visto que tal diligência é cabível à parte interessada. 3-Reporto-me à decisão de fls.
254. Atente-se a serventia. - ADV: CRISTINA DA PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB 206643/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JAIR RICARDO PIZZO (OAB 253306/SP)
Processo 0010160-25.2012.8.26.0597 (597.01.2012.010160) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Bradesco Sa - Camila Danielle Furlan Me - Intimação do procurador da requerida para regularizar a representação
nos autos, juntando o substabelecimento mencionado na petição de fls. 119. - ADV: JOSÉ VIRGÍLIO LACERDA PALMA (OAB
251611/SP), ANDRÉ EDUARDO MARCELINO (OAB 191103/SP)
Processo 0010704-18.2009.8.26.0597 (597.01.2009.010704) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Cs Turbinas A Vapor
Ltda Me - Pama Mecânica e Fundição Ltda - 1-Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos efetuados nos autos em
favor do expert da quantia no importe de R$ 4.820,00, corresponde ao arbitramento, a título de honorários, de 05 cinco salários
mínimos acrescido de R$ 1.200,00 referente aos custos dos ensaios laboratoriais, nos termos do item “1” da decisão de fls.
149. O restante (R$ 1.440,00), deverá ser expedido em favor da requerida, conforme já explicitado no item “4” da decisão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º