TJSP 08/09/2015 -Pág. 1141 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1962
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meramente literal do art. 535, CPC, atrita com a sistemática que deriva do próprio ordenamento processual” (STJ, REsp 173.021/
MG, 4ª Turma, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 5.10.1998 Decisão: recurso provido, v. u., apud Código de Processo
Civil Interpretado, ANTONIO CARLOS MARCATO, coordenador, São Paulo: Atlas, 2004, p. 1.594). Quanto ao mérito, todavia,
deixo de acolhê-los, na medida em que me pronunciei sobre todos os pontos que foram submetidos à minha apreciação, não
padecendo a decisão embargada da omissão apontada. Demais disso, a embargante não apontou, concretamente, a omissão de
que padecesse a decisão embargada, tendo-se limitado a sustentar a ocorrência de error in judicando, o qual, no entanto, deve
ser corrigido pelo recurso adequado, que, in casu, é o agravo, na forma retida ou por instrumento. Ressalto que o pretendido
efeito infringente só pode ser emprestado aos embargos de declaração em hipóteses excepcionais, quando o afastamento do
vício de fundamentação (obscuridade, contradição ou omissão) impuser a modificação do julgado como consequência lógica
necessária. Não é essa, no entanto, a hipótese versada nos autos. Bem por isso, rejeito os embargos de declaração de p.
345/346, de maneira que a decisão embargada permanece tal como prolatada. No mais, cientifiquem-se as partes acerca dos
documentos juntados a p. 348/381. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO MORETTI (OAB 170911/SP), SIMONE JEZIERSKI (OAB
238315/SP), FERNANDO GUIMARÃES DE SOUZA JUNIOR (OAB 166988/SP), ANDREA DE CASTRO ALVES (OAB 153209/
SP)
Processo 1005125-64.2015.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.L. - Vistos. P. 89: defiro. Cite-se
o réu na audiência indicada. Int. - ADV: ADAM SALAKOVIC (OAB 338816/SP)
Processo 1005303-13.2015.8.26.0564 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.C.A.J. - Intimação das
partes para comparecimento ao Setor Técnico deste Fórum (sala 09), para entrevista com a psicóloga judiciária, Sra. Mariana
Guimarães Pasquali, sendo o Requerente no dia 05/10/2015 às 13h30 e a Requerida, juntamente com o filho Luiz, no dia
05/10/2015 às 14h30. /// INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA RECOLHER DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA P/POSTERIOR
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO DA REQUERIDA. - ADV: ANTONIO MARCOS MORAES MONTESANTI (OAB
36855/SP), JOSE OCTAVIO DE MORAES MONTESANTI (OAB 20975/SP), KATIANE ALVES HERÉDIA (OAB 204633/SP),
EDUARDO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 176780/SP)
Processo 1005525-15.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.G.B. - A.V.G.S.B. - Vistos. Entendo que a
questão de mérito pode ser resolvida com os relatórios de estudo social e de avaliação psicológica já juntados aos autos, não
havendo necessidade, dessarte, de produzir prova em audiência de instrução e julgamento. Sem embargo, com fundamento no
art. 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de outubro de 2015,
às 13h30min. Intimem-se as partes ao comparecimento, nas pessoas dos respectivos advogados. Int. - ADV: CECÍLIA SILVEIRA
GONÇALVES (OAB 205740/SP), MIRIAN PAES DE CARVALHO (OAB 342838/SP)
Processo 1005850-53.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Guarda - I.S.L. - S.C.G. - Vistos. 1) P. 107: cite-se a ré
no endereço indicado, por oficial de justiça, para oferecer resposta em 15 (quinze) dias (CPC, art. 297), sob pena de serem
reputados verdadeiros os fatos afirmados pelo autor na petição inicial (CPC, art. 319). Observando o oficial de justiça tentativa
de ocultação, proceda à citação com hora certa, nos termos do art. 227 do Código de Processo Civil. 2) Servirá a presente
decisão, por cópia impressa, de mandado (CPC, art. 285, e Protocolado CG nº 24.746/2007 - DEGE 1.3), ficando o oficial de
justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: ELIZABETH DE LOURDES POLACHINI RODRIGUES (OAB 280538/SP)
Processo 1007669-59.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.A.C.R. - V.A.L. - Vistos. Entendo que a questão
de mérito pode ser resolvida com os relatórios de estudo social e de avaliação psicológica já juntados aos autos, não havendo
necessidade, dessarte, de produzir prova em audiência de instrução e julgamento. Sem embargo, com fundamento no art. 125,
inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 30 de outubro de 2015, às
13h30min. Intimem-se as partes ao comparecimento, nas pessoas dos respectivos advogados. Int. - ADV: ALESSANDRA MARIA
SABATINE (OAB 125478/SP), MARCOS ANTONIO ASSUMPCAO CABELLO (OAB 103068/SP), AYRTON FRANCISCO RIBEIRO
(OAB 194372/SP), DANIELA POZZA BATISTA (OAB 140514/SP), SANDRA LUCIA PEREIRA DA ROCHA (OAB 217539/SP)
Processo 1007678-21.2014.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Tibério - Gisele Tibério Gerolin Ícaro Ramos Gerolin - Fazenda do Estado de SP - Vistos. 1) Diante dos argumentos postos na petição de p. 155/156, entendo
justificado o atraso no recolhimento do imposto causa mortis, razão pela qual defiro o pedido de prorrogação para tanto, por
mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no art. 17, § 1º, da Lei Estadual nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000. 2) Aguardese o cumprimento integral da decisão de p. 81/83. Óbito: 13.5.2013. Int. - ADV: CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB
118582/SP), LEANDRO VAGNER TORRECILHAS (OAB 270948/SP), SIMONE APARECIDA SARAIVA BUENO (OAB 125357/
SP), SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP)
Processo 1008408-95.2015.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.S.J. - - C.F.S. - Vistos.
1) Recebo os documentos de p. 48/49 em complementação aos que instruíram a petição inicial. Anote-se. 2) Retifique-se a
classificação da ação no sistema informatizado oficial, a fim de que a presente demanda seja incluída na Classe 69 - Alimentos Lei Especial nº 5.478/68, Assunto 5787 - Exoneração. 3) Processe-se pelo rito especial da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968,
a teor do disposto em seu art. 13, caput. 4) Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 5 de novembro de 2015,
às 15h. 5) Citem-se os réus, pelo correio (Lei nº 5.478/68, art. 5º, § 2º), e intimem-se os autores, a fim de que compareçam à
audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, 3 (três) no máximo, independentemente de prévio depósito de
rol, importando a ausência deste em extinção do processo e arquivamento dos autos, e a daquele em confissão e revelia (Lei n°
5.478/68, art. 7°). 6) Na audiência, se não houver acordo, será conhecida eventual resposta oferecida pelos réus, a qual deverá
ser produzida eletronicamente e enviada, até a data daquela (Lei nº 5.478/68, art. 5º, § 1º), pelo sistema de processamento do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do art. 7º da Resolução nº 551/2011, que regulamentou a Lei nº 11.419,
de 19 de dezembro de 2006, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Int. /// INTIMAÇÃO
DOS REQUERENTES PARA RECOLHEREM OS VALORES REFERENTES ÀS DESPESAS POSTAIS (CARTAS DE CITAÇÃO
POR CORREIO) - ADV: ROSANGELA MARIA SALATIEL (OAB 170099/SP)
Processo 1008763-42.2014.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.F.R. - C.G.R. DIGAM as partes sobre a informação da Contadoria às p. 186/187. - ADV: MARIA APARECIDA DEL VALHE LUIZ (OAB 102233/
SP), MARIANA DEL VALHE TRENTIN LUIZ (OAB 307762/SP), RICARDO FRANCISCO DE SALES (OAB 317229/SP)
Processo 1008829-85.2015.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.L.S. - Vistos. 1) Recebo as petições de p. 23/24,
29 e 36/38 como emendas à petição inicial. Anote-se. 1.1) Considerando a desistência do autor em relação aos pedidos de
alimentos e divórcio, e as petições de p. 23/24 e 36/38, por meio das quais ele requer o prosseguimento do feito quanto aos
pedidos de guarda e regulamentação de visitas, retifique-se a distribuição, a fim de que a presente demanda seja incluída na
Classe 7 - Procedimento Ordinário, Assuntos 5802 - Guarda e 5805 - Regulamentação de Visitas. 2) Com fundamento no art.
125, inciso IV, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania desta Comarca (CEJUSC) a fim de que seja realizada sessão de mediação, de acordo com o procedimento previsto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º