TJSP 09/09/2015 -Pág. 1672 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1963
1672
MENDONÇA EVANCHUCA (OAB 166906/SP), ANALUCIA KELER (OAB 149615/SP)
Processo 0002270-12.2010.8.26.0595/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Laercio
Alves de Almeida - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Decisão de fls. 303. “Procedi à determinação de bloqueio
de valores perante o BACENJUD conforme tela que segue. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 10 dias. Intime-se.” - ADV:
FERNANDO MARIGLIANI (OAB 283361/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0002532-93.2009.8.26.0595 (595.01.2009.002532) - Ação Civil Pública - Unidade de Conservação da Natureza Ministerio Publico do Estado de São Paulo - Terracol Empreendimentos Imobiliarios - Decisão de fls. 686. “Vistos. Regularize a
executada o instrumento procuratório de fl. 682 com relação ao recolhimento da taxa da OAB. Prazo de 15 dias. Fls. 670/672: a
questão da multa imposta encontra-se preclusa, sendo devida pela executada, sem maiores digressões. No mais, o que ainda
resta pendente é o cumprimento da obrigação principal que na maioria das vezes a executada reluta em cumprir, alegando
sempre problemas com os órgãos responsáveis pela regularização para posterior cumprimento da obrigação. Assim, como bem
asseverado pelo Ministério Público, “subsiste a obrigação de registro do Cadastro Ambiental Rural (CAR) junto à matrícula da
propriedade em questão” (fl. 685). Desta feita, intime-se a executada para que proceda à averbação do Cadastro Ambiental Rural
(CAR) nas matrículas números 1038, 3754, 20378 e 20379, conforme requerido pelo Ministério Público (fl. 685), em 60 dias,
para posterior vistoria pelo órgão responsável, sob as penas da Lei. Por fim, indefiro a expedição de ofício ao SICAR-SP, tendo
em vista que as medidas cabíveis administrativas competem a parte. Intime-se.” - ADV: IVANISE SERNAGLIA CONCEIÇÃO
(OAB 189942/SP), CRISTINA ANDRÉA PINTO BARBOSA (OAB 306419/SP), MARCO ANDRE COSTENARO DE TOLEDO (OAB
213255/SP)
Processo 0002738-78.2007.8.26.0595 (595.01.2007.002738) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura Municipal
da Estancia Hidromineral de Serra Negra - Jose Saulo Pereira Ramos - Espólio - Despacho de fls. 216. “Tendo em vista
o Comunicado nº 394/2015, disponibilizado junto ao D.J.E. em 02/07/2015 os precatórios e Requisições de Pequeno Valor
somente serão aceitos de forma digital pelo sistema DEPRE. Assim, deverá o exequente proceder ao peticionamento eletrônico
junto ao “site” do Tribunal de Justiça, conforme passo-a-passo que poderá ser obtido acessando a opção “precatórios”. Aguardese as providências do exequente pelo prazo de 20 dias. Int.” - ADV: JOSÉ RICARDO CUSTÓDIO DA SILVA (OAB 264664/SP),
HENRIQUE AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP), GIOVANA HELENA VICENTINI CORDEIRO (OAB 167790/
SP)
Processo 0002750-48.2014.8.26.0595 - Procedimento Ordinário - Adicional de Horas Extras - Benedito Angelo de Arruda Lo
Ré - Prefeitura Municipal da Estancia Hidromineral de Serra Negra - Despacho de fls. 187. “Recebo a apelação de fls. 180/186,
em ambos efeitos suspensivo e devolutivo, intimando-se a parte contrária para contrarrazões. E, devidamente concertados
subam os presentes, ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Int.” - ADV: JOSÉ RICARDO CUSTÓDIO DA
SILVA (OAB 264664/SP), GIOVANA HELENA VICENTINI CORDEIRO (OAB 167790/SP), MAURICIO DEMATTE JUNIOR (OAB
109233/SP)
Processo 0002751-33.2014.8.26.0595 - Procedimento Ordinário - Adicional de Horas Extras - Katia Abreu Leda Lo Re Prefeitura Municipal da Estancia Hidromineral de Serra Negra - Despacho de fls. 179. “Recebo a apelação de fls. 172/178, em
ambos efeitos suspensivo e devolutivo, intimando-se a parte contrária para contrarrazões. E, devidamente concertados subam
os presentes, ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Int.” - ADV: MAURICIO DEMATTE JUNIOR (OAB 109233/
SP), GIOVANA HELENA VICENTINI CORDEIRO (OAB 167790/SP), JOSÉ RICARDO CUSTÓDIO DA SILVA (OAB 264664/SP)
Processo 0002908-06.2014.8.26.0595 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.D.C. - A.M.C. - - O.D.M.C. - Parte final
da Sentença de fls. 84/86. “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A.D. DO C. em face de A.M. DO C. E
O.D.M. DO C., para exonerar o autor da obrigação de prestar alimentos os réus. Em consequência, declaro extinto o processo,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os réus, ainda, ao pagamento
de custas processuais, e honorários advocatícios que arbitro, por equidade, em R$600,00, observado o art. 12 da Lei 1060/50.
Arbitro honorários advocatícios às nobres Patronas em 100% da Tabela DPE/OAB, código 206, expedindo-se as competentes
certidões. Com o transito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.” - ADV: MARIA IZABEL
CALTANA ANGHINONI (OAB 105976/SP), MARISA FILIPPI GALVÃO DE FRANÇA LOPES (OAB 224081/SP)
Processo 0002961-02.2005.8.26.0595 (595.01.2005.002961) - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
- Fazenda Nacional - Nelson Roberti da Costa - Despacho de fls. 711. “Vistos. Fls. 691/692: intime-se o executado, através de
seu Patrono, via DJE, para que cumpra o determinado na decisão de fl. 664, haja vista que o recurso de agravo de instrumento
interposto não foi atribuído efeito suspensivo, sob as penas da Lei. No mais, deverá, ainda, depositar nos autos a quantia
de R$161.020,33, dos meses de maio e junho de 2015, sob as penas da Lei, em 10 dias. Int.” - ADV: PAULO DE AZEVEDO
MARQUES (OAB 16666/SP), THIAGO JACOPUCCI DOS REIS (OAB 191171/SP)
Processo 0002971-31.2014.8.26.0595 - Procedimento Ordinário - Desapropriação Indireta - Ivo Antonio Coneglian - Sabesp
- Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Despacho de fls. 181. “Vistos. Aguarde-se o cumprimento pelo
autor da decisão proferida nesta data nos autos em apenso. Após, conclusos. Int.” - ADV: ANALUCIA KELER (OAB 149615/SP),
DINO FIORE CAPO (OAB 32343/SP), MARCO FABIO RODRIGUES DE MENDONÇA EVANCHUCA (OAB 166906/SP)
Processo 0003133-02.2009.8.26.0595 (595.01.2009.003133) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Grupo Educacional
Hyugens Ltda (colegio Villa Lobos) - Jose Agnaldo de Jesus - Parte final da Sentença de fls. 237/239. “Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o processo, o que faço com fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Não há condenação nas verbas da
sucumbência. Arbitro honorários ao Curador Especial em 100% da Tabela DPE/OAB, expedindo-se a competente certidão.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.” (NOTA DE CARTÓRIO: Custas
de preparo de apelação é de R$106,25; custas com o porte de remessa e retorno referente a 2 volumes é de R$65,40.) - ADV:
ALESSANDRO DE MARIA DI M CORREA (OAB 83515/SP), RINALDO CARLOS BARBOZA (OAB 117559/SP)
Processo 0003787-13.2014.8.26.0595 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Dulcimara Cotrim de Oliveira - Instituto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º