TJSP 09/09/2015 -Pág. 638 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1963
638
Nº 9279583-19.2008.8.26.0000 (994.08.083063-0) - Processo Físico - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante:
Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do Campo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Edneia Trindade da Silva Gouveia
- Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral das questões constitucionais referentes a - Medicamentos Responsabilidade - Solidária - Tema nº 793 e Medicamentos - Tratamento - Alto Custo - Tema nº 6 - do STF, debatidas no recurso
extraordinário, deverá este ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São
Paulo, 2 de setembro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Cibele Mosna Esteves - Clarissa Mazarotto (OAB: 178567/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
DESPACHO
Nº 0003983-05.2011.8.26.0363 - Processo Físico - Apelação - Mogi-Mirim - Apelante: Prefeito Municipal de Mogi Mirim
(Carlos Nelson Bueno) - Apelante: Diretoria do Departamento da Prefeitura de Mogi Mirim (Celia Maria Dorazio) - Apelado:
Pedro Pereira - Dê-se vista à douta Procuradoria Geral de
Justiça.
São Paulo, 22 de julho de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Clareana Falconi Mazolini Vedovoto (OAB:
251883/SP) - Alcides Pinto da Silva Junior (OAB: 50286/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0003983-05.2011.8.26.0363 - Processo Físico - Apelação - Mogi-Mirim - Apelante: Prefeito Municipal de Mogi Mirim
(Carlos Nelson Bueno) - Apelante: Diretoria do Departamento da Prefeitura de Mogi Mirim (Celia Maria Dorazio) - Apelado:
Pedro Pereira - Melhor apreciando, torno sem efeito o despacho de fl. 208. Nesta esteira, em sendo reconhecida a existência
da repercussão geral das questões constitucionais referentes a - Medicamentos - Responsabilidade - Solidária - Tema nº 793 e
Medicamentos - Tratamento - Alto Custo - Tema nº 6 - do STF, debatidas no recurso extraordinário, deverá este ficar sobrestado
até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Quanto ao recurso especial, na medida em que a
matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade
seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 3 de setembro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Clareana Falconi Mazolini Vedovoto
(OAB: 251883/SP) - Alcides Pinto da Silva Junior (OAB: 50286/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0004912-36.2014.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação - Bauru - Apte/Apdo: Debora Regina Ferreira dos Santos
(Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da
questão constitucional referente a - Extensão - Direitos - Servidor - Contratado - Tema nº 551 do STF, bem como observada a
inclusão pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios - Correção monetária
- Lei 11.960/2009, teses em debate neste Recurso Extraordinário determino seu sobrestamento até o pronunciamento definitivo
do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo
Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int.
São Paulo, 1 de setembro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Luciana Bresciani - Advs: José Carlos Capossi Junior (OAB: 318658/SP) - Roberto Mendes Mandelli Junior (OAB: 126160/SP)
(Procurador) - Ana Carolina Izidorio Davies (OAB: 202574/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0013613-16.2009.8.26.0053 (990.10.110368-0) - Processo Físico - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai - CLS - Magistrado(a)
Nogueira Diefenthaler - Advs: Angela Mansor de Rezende (OAB: 106064/SP) - Luiz Fernando Teixeira de Carvalho (OAB: 96959/
SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0019872-89.2009.8.26.0000 (994.09.019872-2) - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Waldemir Dantas Apelante: Marcio Rodrigues - Apelante: Valkiria Aparecida Crepaldi - Apelante: Mario Massao Yamashita - Apelante: Jose Itamar
Martins da Silva - Apelante: Paulo Freund - Apelante: Paulo Rogerio de Souza Mello - Apelante: Daniela Rodrigues Marcio Apelante: Adilson Manso - Apelante: Dionisio de Sousa Gois Filho - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Melhor
apreciando o processado, reconsidero a decisão de fl. 179, ficando, consequentemente, prejudicado o agravo regimental. Passo
ao exame de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, cuja decisão segue anexa. São Paulo, 1 de setembro de
2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Elpidio Mario Dantas Fonseca
(OAB: 103289/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0019872-89.2009.8.26.0000 (994.09.019872-2) - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Waldemir Dantas Apelante: Marcio Rodrigues - Apelante: Valkiria Aparecida Crepaldi - Apelante: Mario Massao Yamashita - Apelante: Jose Itamar
Martins da Silva - Apelante: Paulo Freund - Apelante: Paulo Rogerio de Souza Mello - Apelante: Daniela Rodrigues Marcio Apelante: Adilson Manso - Apelante: Dionisio de Sousa Gois Filho - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Reconhecida
a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a URV - Tema nº 5 do STF - deverá ficar o recurso
extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria
a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja
realizado oportunamente. Int. São Paulo, 1 de setembro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Oziel Gomes Viana
Junior (OAB: 335565/SP) - Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º