TJSP 16/09/2015 -Pág. 2619 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1968
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mesma situação. Em sobrevindo petição nos autos ou em expirando-se o prazo para manifestação, venham os autos conclusos
para deliberação do juízo. Int. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), MAURY IZIDORO (OAB 135372/
SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), PATRICIA RODRIGUES (OAB 276835/SP), CAMILA PRINCIPESSA
GLINGANI ALVES (OAB 275113/SP)
Processo 1002008-87.2015.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rubberon Importação e Exportação
LTDA - Vistos. Solicitado o bloqueio “on-line” sobre os ativos financeiros da executada, a diligência resultou infrutífera (R$ sem
saldo). Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RENATO CÉSAR
VEIGA RODRIGUES (OAB 201113/SP)
Processo 1003387-63.2015.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ronaldo Bastos de Oliveira Junior - Vistos. Defiro o sobrestamento do
feito por 60 dias. Decorridos, promova a autora o que de direito ao prosseguimento, em cinco dias, independentemente de nova
intimação. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 267, III, § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARA IZA PEREIRA
PISANI (OAB 322194/SP), DEMETRIUS DALCIN AFFONSO DO REGO (OAB 320600/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 1003502-84.2015.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Vistos. 1) Manifeste-se o requerente sobre o endereço da requerido, informado pelo BacenJud, qual seja, R: OSVALDO
NEVOLA, 316 - SÃO MATEUS - SÃO PAULO/SP, requerendo o que de direito. 2) Defiro o bloqueio judicial do veículo objeto da
presente ação. Providencie-se, via RENAJUD. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1003696-84.2015.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos, consta REVOGO A LIMINAR de fls. 46/47 e JULGO EXTINTO O
PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil. Custas
ex lege. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo. - ADV: CELSO MARCON (OAB
260289/SP)
Processo 1003696-84.2015.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - O valor atualizado das custas de preparo é de R$ 547,81. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1003753-39.2014.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Wilian Teixeira de
Carvalho - Diante da sentença prolatada às fls. 68, arquivem-se os autos. - ADV: JAQUELINE APARECIDA TEIXEIRA DE
CARVALHO (OAB 327699/SP)
Processo 1003822-37.2015.8.26.0007 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Diante da certidão
retro, providencie a autora o recolhimento da GRD, em dez dias. Após, expeça mandado para tentativa de cumprimento, com as
faculdades do artigo 172 § 2º do Código de Processo Civil. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 267, inciso III, parágrafo
1º, do Código de Processo Civil. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/
SP)
Processo 1003854-42.2015.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Novo Rumo Comércio de Produtos
Alimenticios Ltda - Vistos. 1) Determinado o bloqueio judicial, houve constrição “on-line” no valor de R$ 329,94. Entretanto, tal
valor é ínfimo, pois sequer alcança 10% do valor do débito. 2) Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. 3) No
mais, certifique a Serventia eventual decurso do prazo para a executada apresentar defesa na forma de embargos. Int. - ADV:
VANESSA LOPES FERREIRA LIMA (OAB 157004/SP)
Processo 1004007-75.2015.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cecília
Shizuko Motomura Otsuka - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): intimo o(a) autor(a) a providenciar o endereço dos réus, em 05 dias. ADV: JOÃO BATISTA ALVES CARDOSO (OAB 283375/SP)
Processo 1004083-02.2015.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Hisayoshi Yamamoto e outros - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, julgo extinto o
processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas
as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: EDSON RODRIGUES
DOS PASSOS (OAB 108754/SP), ADRIANA MONDADORI (OAB 217935/SP)
Processo 1004152-34.2015.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Erik Wagner dos Santos Claro S/A - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação e o faço para
declarar a inexistência do débito apontado, bem como a nulidade dos contratos celebrado pela requerida com terceiro falsário
em nome do autor (contrato nº 000000011138541 no valor de R$ 476,12 -quatrocentos e setenta e seis reais e doze centavos
em 08/03/2014 e o contrato nº V0000112112128821 no valor de R$ 1.024,77 um mil e vinte e quatro reais e setenta e sete
centavos), tornando definitiva a tutela antecipada de fls. 22/24. Outrossim, CONDENO a requerida CLARO S/A ao pagamento
de indenização por danos morais na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente atualizados pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça a partir desta data e com juros moratórios desde a citação, nos termos da Súmula 362, do Superior Tribunal
de Justiça. E, em consequência JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará a requerida com o pagamento das custas processuais e demais
despesas, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, com fundamento no art. 20, §3º, do
Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SERGIO DE SOUSA (OAB 168583/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
(OAB 98709/SP), THIAGO DE SOUSA (OAB 343447/SP)
Processo 1004152-34.2015.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Erik Wagner dos Santos
- Claro S/A - O valor atualizado das custas de preparo é de R$ 200,00. - ADV: SERGIO DE SOUSA (OAB 168583/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), THIAGO DE SOUSA (OAB 343447/SP)
Processo 1004193-98.2015.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora
S/A - Ronaldo Coutinho Vieira - Defiro a denunciação à lide da seguradora Azul Companhia de Seguros Gerais, à vista da
apólice de fls. 88/89. Proceda a serventia as devidas anotações. Promova a denunciante a citação, recolhendo a taxa de
despesas postais (R$ 15,00), em dez dias, sob as penas do artigo 72, § 2º, do CPC. Após, cite-se a denunciada para contestar
por carta em 15 dias. - ADV: MARCOS TADEU ANNUNCIATO (OAB 195401/SP), ARISMAR RIBEIRO SOARES ARCANJO (OAB
98686/SP)
Processo 1004208-67.2015.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SOROCRED
- Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fl. 42: Expeça-se mandado para nova tentativa de cumprimento, conforme
requerido, com as faculdades do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 1005254-91.2015.8.26.0007 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. 1) Manifeste-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º