TJSP 18/09/2015 -Pág. 1214 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1970
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Conceição - - Manoel Antônio Domingues - - João Domingues de Souza - Tópico final da r. sentença de fls. 166/169: “...Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, com fundamento nos artigos 1238 do atual Código Civil e 945 do Código de
Processo Civil, declarar o domínio dos autores sobre o imóvel usucapiendo identificado no memorial descritivo e levantamento
planimétrico (fls. 21/22), que integram a presente sentença. Tratando-se de processo necessário que se rege, quanto à
imposição dos ônus processuais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou causalidade, não são
devidos honorários de advogado. Neste sentido: STF-4ª T., Resp. 23.369-4-PR, REL. Min. ATHOS CARNEIRO, j. 22.9.92, v.u.,
“in” THEOTONIO NEGRÃO, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 26ª ed., nota 5 ao art. 945. Transitada
esta em julgado, expeça-se mandado, nos termos dos artigos 167, I, “28” e 226 da Lei 6.015/73, instruindo-o com o memorial
descritivo e levantamento citados, sem prejuízo dos demais documentos essenciais. Por fim, diante da manifestação do Parquet
às fls. 51 e 160, DETERMINO à z. serventia que RETIRE a tarja verde dos autos e DEIXE de intimar e dar ciência ao Ministério
Público das decisões e atos processuais destes autos. Publique-se, registre-se e intimem-se.”.- - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB
48810/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 0002209-53.2014.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - N.M.K. - M.L. - - I.K.C.
- - J.K.C. - - E.K.C. - Tópico final da r. sentença de fls. 78/80: “...Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido da autora para declarar que conviveu em união estável com o falecido P.C.L.C. entre o mês de dezembro
de 2011 até 29.08.2013, data de seu falecimento. Em razão da sucumbência condeno ainda as requeridas no pagamento
das custas e despesas processuais, e de honorários advocatícios, que arbitro em R$1.000,00 nos termos do art. 20, §4º do
CPC, cuja exigibilidade fica suspensa por serem beneficiárias da assistência judiciária gratuita, que ora lhes defiro. Publiquese, registre-se e intimem-se.”.- - ADV: PAULO RENATO ROCHA LEAO (OAB 88895/SP), LUIZ AURELIO ROCHA LEAO (OAB
122780/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP)
Processo 0002407-56.2015.8.26.0356 - Mandado de Segurança - Nomeação - Carla Lais Takako Koga Leopoldino - Chefe
do Poder Executivo do Município de Lavínia, Sr. Mário Hiroshi Yamashita - Tópico final da r. sentença de fls. 193/196: “...Ante
o exposto, DENEGO a segurança pleiteada. Sem condenação em honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009). Custas ex lege.
Comunique-se à impetrada. Por fim, diante da manifestação do Parquet às fls. 51 e 160, DETERMINO à z. serventia que RETIRE
a tarja verde dos autos e DEIXE de intimar e dar ciência ao Ministério Público das decisões e atos processuais destes autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.”.- - ADV: BEATRIZ RIBEIRO PEREIRA (OAB 262336/SP), ALIETE NAKANO NAGANO
(OAB 161944/SP), JOSE RENATO MONTANHANI (OAB 136790/SP), FABIANO ALVES PEREIRA (OAB 337252/SP)
Processo 0002797-60.2014.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos Alberto
Ferreira - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Tópico final da r. sentença de fls. 93/96: “...Em face de todo o exposto, resolvendo o
mérito (CPC, art. 269, I) julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por CARLOS ALBERTO FERREIRA em face de BANCO
SANTANDER S/A. Custas pelo autor, a quem condeno ao pagamento de honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o
valor atribuído à causa (CPC, art. 20 §3º). P. R. I. C.”.- - ADV: LUCIANA CRISTINA BUENO DE CASTILHO (OAB 178796/SP),
CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO (OAB 146920/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA
(OAB 120394/SP)
Processo 0003084-86.2015.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.P.S. - A.P.S. - Tópico final da
r. sentença de fls. 64/66: “...Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 269, I), JULGO IMPROCEDENTE
O PEDIDO deduzido por W.P.DOS S. em face de A.P. DOS S. Custas pelo requerente, a quem condeno ao pagamento dos
honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. P. R. I.”.- ADV: JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB 213215/SP), FRANCIS CEZAR DO VALLE CALISTO (OAB 337262/SP)
Processo 0003342-33.2014.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação - Bernardina Prates
Pereira - Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Caixa Econômica Federal - CEF - Tópico final da r. sentença de fls.
582/587: “...Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 269, I), JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por
BERNARDINA PRATES PEREIRA em face da SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A. Custas e despesas processuais
pela parte autora, a quem condeno ao pagamento honorários advocatícios de sucumbência, ora fixados em 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado da causa, observando-se o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Publique-se, registre-se e intimem-se.
- ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), MARIA SATIKO FUGI (OAB 108551/SP), JULIANO KELLER DO
VALLE (OAB 302568/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), ANTONIO BENTO JUNIOR (OAB 63619/
SP), ILZA REGINA DEFILIPPI (OAB 27215/SP), LEILA LIZ MENANI (OAB 171477/SP), FRANCISCO HITIRO FUGIKURA (OAB
116384/SP)
Processo 0003344-03.2014.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação - Cátia Azevedo - Sul
América Cia. Nacional de Seguros S/A - Caixa Econômica Federal - CEF - Tópico final da r. sentença de fls. 578/584: “...Em face
de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 269, I), JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por CÁTIA AZEVEDO em
face da SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A. Custas e despesas processuais pela parte autora, a quem condeno
ao pagamento honorários advocatícios de sucumbência, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa,
observando-se o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Publique-se, registre-se e intimem-se.”.- - ADV: HENRIQUE STAUT AYRES
DE SOUZA (OAB 279986/SP), JULIANO KELLER DO VALLE (OAB 302568/SP), ILZA REGINA DEFILIPPI (OAB 27215/SP),
ANTONIO BENTO JUNIOR (OAB 63619/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), MARIA SATIKO FUGI (OAB
108551/SP), LEILA LIZ MENANI (OAB 171477/SP), FRANCISCO HITIRO FUGIKURA (OAB 116384/SP)
Processo 0003350-10.2014.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação - Angelita Pereira da
Silva - Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Caixa Econômica Federal - CEF - Tópico final da r. sentença de fls. 580/585:
“...Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 269, I), JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por ANGELITA
PEREIRA DA SILVA em face da SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A. Custas e despesas processuais pela parte
autora, a quem condeno ao pagamento honorários advocatícios de sucumbência, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o
valor atualizado da causa, observando-se o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Publique-se, registre-se e intimem-se.”.- - ADV:
MARIA SATIKO FUGI (OAB 108551/SP), FRANCISCO HITIRO FUGIKURA (OAB 116384/SP), LEILA LIZ MENANI (OAB 171477/
SP), ILZA REGINA DEFILIPPI (OAB 27215/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ANTONIO BENTO JUNIOR
(OAB 63619/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), JULIANO KELLER DO VALLE (OAB 302568/SP)
Processo 0003351-92.2014.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação - Antonia de Lima Brenha
- Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Caixa Econômica Federal - CEF - Tópico final da r. sentença de fls. 585/591: “...
Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 269, I), JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por ANTÔNIA
DE LIMA BRENHA em face da SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A. Custas e despesas processuais pela parte
autora, a quem condeno ao pagamento honorários advocatícios de sucumbência, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o
valor atualizado da causa, observando-se o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Publique-se, registre-se e intimem-se.”.- - ADV:
JULIANO KELLER DO VALLE (OAB 302568/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), ANTONIO BENTO
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