TJSP 05/10/2015 -Pág. 1250 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 1981
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Processo Civil. Custas processuais a cargo dos requerentes. Certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado, em face da
ausência de interesse recursal, tanto por parte dos requerentes como do representante do Ministério Público. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANDREA GENI BARBOSA FITIPALDI (OAB 204024/SP)
Processo 1002725-14.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.O.S. e outro - E.S. e outro - Posto isso e
considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para o fim de atribuir a M.O.D.S. e E.N.M. a guarda da
menor E.V.A.S. Declaro extinto o procedimento em primeiro grau de jurisdição, com resolução do mérito, com fundamento no
art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar os réus ao pagamento das verbas de sucumbência, porquanto
só ofereceram resistência ao pedido, por meio de curador especial, por força de imperativo legal, uma vez que foram citados
por edital. Transitada esta em julgado ou recebido eventual recurso de apelação necessariamente só no efeito devolutivo
(CPC, art. 520, VII), lavre-se termo de compromisso de os autores bem e fielmente desempenharem o encargo (ECA, art. 32).
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCIA MARIA PRADO (OAB 99079/SP), MARCIA TEREZA LOPES (OAB
94167/SP), INÁCIA MONTEIRO (OAB 210306/SP), DOLORES MARIA MORAES DE QUEIROZ (OAB 121315/SP)
Processo 1003047-97.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Guarda - Erik Santos Teles - N.S.S. - Vistos. 1) Com
fundamento no art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil, deixo de designar audiência preliminar, pois, embora o direito em
litígio admita transação apesar de ser indisponível , as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a sua obtenção. 2)
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e não havendo, por outro lado, preliminares a serem enfrentadas
e irregularidades ou nulidades sanáveis a serem supridas, dou o feito por saneado. 3) Fixo como pontos controvertidos: a)
se é possível aplicar a guarda compartilhada; b) em caso positivo, as atribuições do pai e da mãe, a divisão do tempo de
convivência com a filha que se revela mais equilibrada e a base de moradia que melhor atende aos interesses desta; c) em
caso negativo, qual dos genitores revela melhores condições de exercer a guarda unilateral e o regime de visitas que melhor
atende aos interesses da filha. 4) Defiro a realização de avaliação psicológica e de estudo social. Nomeio para os misteres,
respectivamente, a psicóloga judiciária CÉLIA APARECIDA GOMES e a assistente social judiciária RAQUEL PAIVA GOMES.
4.1) Ressalto que o Setor Técnico de Serviço Social desta Comarca, em razão de uma conjunção de fatores relacionados a
assistentes sociais judiciários nele lotados (problemas de saúde, aposentadoria, licenças-maternidade e pedido de remoção),
solicitou a este Juízo, para os profissionais que estão em efetivo exercício, “a ampliação dos prazos[,] de 60 dias para 120
dias[,] para entrega dos relatórios [de estudos sociais agendados ou em andamento], a partir da data de nomeação”. 4.2)
Entendo, porém, que a ampliação em 30 (trinta) dias do prazo ordinariamente fixado por este Juízo para a entrega de relatórios
de estudos sociais, que é de 60 (sessenta) dias, é suficiente, a princípio, para que o Setor Técnico de Serviço Social desta
Comarca consiga atender à demanda de serviço com o quadro atual de servidores. 4.3) Bem por isso, fixo em 60 (sessenta)
dias o prazo para a apresentação do relatório da avaliação psicológica e em 90 (noventa) dias o para a do relatório do estudo
social (CPC, art. 421, caput). 4.4) Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos no prazo
de 5 (cinco) dias (CPC, art. 421, § 1º). 4.5) Juntados aos autos os relatórios da avaliação psicológica e do estudo social, dê-se
ciência deles às partes, que poderão apresentar eventuais críticas no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 433, parágrafo único).
5) Deverá o autor informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se concorda em ser avaliado pela psicóloga judiciária nomeada por este
Juízo e, consequentemente, em comparecer ao Setor Técnico de Psicologia da Comarca de São Bernardo do Campo nas datas
que vierem a ser designadas , pois que isso permitiria a observação, pela mesma profissional, da interação entre pai e filha, e,
portanto, uma percepção completa da dinâmica e da problemática familiares. Do contrário, a avaliação psicológica, em relação
ao autor, terá de ser deprecada à Comarca de Santo André, o que fará com que ambas as avaliações psicológicas (a realizada
neste Juízo e a deprecada) cheguem a conclusões apenas parciais, não permitindo a emissão de pareceres conclusivos a
respeito da questão de mérito. 6) Depreque-se a realização do estudo social, em relação ao autor, à Comarca de Santo André
e, se for o caso, também a da avaliação psicológica. 7) Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento, se
necessário. Int. - ADV: DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP), SERGIO LUIZ FERNANDES LUCCAS (OAB 285188/
SP), CLEIDE SUELI SANTOS GONÇALVES COSTA (OAB 353987/SP)
Processo 1003349-29.2015.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.R.N.J. - F.R.N. Vistos. 1) Concedo ao executado os benefícios da justiça gratuita, em face da declaração de p. 37. Anote-se. 2) Homologo, para
que produza efeitos legais, a transação celebrada entre as partes, a qual contou com o parecer favorável do órgão do Ministério
Público, e suspendo o processo, com fundamento no art. 792, caput, do Código de Processo Civil, pelo prazo necessário para
que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Aguarde-se no arquivo notícia acerca da satisfação da obrigação. Int. ADV: TIAGO ALEXANDRE SIPERT (OAB 282730/SP), AMILCAR ANTONIO ROQUETTI MAGALHÃES (OAB 282019/SP), LUIZ
AUGUSTO LOURENÇON (OAB 227486/SP)
Processo 1003604-84.2015.8.26.0564 - Interdição - Tutela e Curatela - N.A.S. - CIÊNCIA à autora sobre laudo de exame de
sanidade mental de p. 59/62. - ADV: ELVIRA GERBELLI (OAB 78784/SP), MARA ELVIRA BARBOSA E SOUSA (OAB 193843/
SP)
Processo 1003626-79.2014.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - ANA LUCIA DE PAULA PINTO GARCIA - Onival
Garcia Junior - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Diante dos pareceres favoráveis do órgão do Ministério Público e
da Fazenda Estadual, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha realizada nestes autos de
inventário dos bens deixados por ONIVAL GARCIA JUNIOR, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo
erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 2) Certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado, em face da ausência de
interesse recursal. Após, expeça-se formal de partilha e alvará e, a seguir, arquivem-se os autos. P.R.I. /// Alvará encontra-se
disponível para impressão ou retirada em cartório. - ADV: CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), SERGIO DE
PAULA PINTO (OAB 75069/SP), SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP)
Processo 1003674-04.2015.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.G.S. - Diga a requerente sobre a certidão negativa
do oficial de justiça às p. 26, bem como do ofício da CEF de p. 37/40. - ADV: SANDRA REGINA DUARTE DOS SANTOS (OAB
68809/SP), HELION DOS SANTOS (OAB 223080/SP)
Processo 1004194-61.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - P.G.K. - M.E.S. - - E.K.S.
- - M.T.S. - Vistos. 1) Conforme autoriza o § 1º do art. 331 do Código de Processo Civil, deixo de designar audiência preliminar,
pois, embora o direito em litígio admita transação - não obstante ser indisponível -, as circunstâncias da causa evidenciam ser
improvável a sua obtenção. 2) Não havendo questões processuais pendentes, dou o feito por saneado e defiro a produção de
prova pericial pelo sistema de polimorfismos de DNA, a qual será realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia
de São Paulo (IMESC), tendo em vista que o autor, requerente do exame, é beneficiário da justiça gratuita. 3) Faculto às partes
e à representante do Ministério Público a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 5 (cinco)
dias (CPC, art. 421, § 1º, I e II). 4) Após, oficie-se ao IMESC solicitando-se a designação de data e local para a produção da
prova e, com a resposta, intimem-se as partes ao comparecimento (CPC, art. 431-A). Int. - ADV: YUJI IZUMI (OAB 168327/
SP), LEONARD TAKUYA MURANAGA (OAB 169326/SP), ROSÂNGELA DOS SANTOS HIRAHARA (OAB 184489/SP), RENATO
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