TJSP 05/10/2015 -Pág. 589 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 1981
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SP), MARIO ANTONIO STELLA (OAB 182839/SP)
Processo 0117203-04.2005.8.26.0100 (583.00.2005.117203) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Novelprint Sistemas
de Etiquetagem Ltda - Helios Carbex Indústria e Comércio de Materiais de Escritório Ltda - - Helio da Amazônia Indústria de
Materiais de Escritório Ltda - Providencie a autora a retirada e distribuição da carta precatória expedida, instruindo-a com as
peças necessárias e comprovando nos autos. - ADV: LUIZ TAKAMATSU (OAB 27148/SP), ARTHUR GOMES TOMITA (OAB
273473/SP), LUIZ ALBERTO LESCHKAU (OAB 241312/SP), ANDRÉIA ALVES DA SILVA (OAB 228994/SP)
Processo 0118408-97.2007.8.26.0100 (583.00.2007.118408) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Recovery do Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetoriais - George Barranjard Neto Fls. 210: para a ordenação do feito, esclareça o advogado Alexandre de Almeida quem efetivamente representa, eis que a cada
petição indica nome diverso de exequente (1- Recovery do Brasil Consultoria Ltda, 2- Recovery do Brasil Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetoriais, 3- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
NPL1, 4- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetoriais, 5- Renova Companhia Securitizadora
de Créditos Financeiros S/A). Se necessário, apresente novo instrumento de mandato. Na mesma oportunidade, para que se
confirme a correção do polo ativo, indique o patrono acima mencionado quem é o titular do crédito, eis que a certidão de fls.
211 noticia que Banco Santander cedeu os direitos a Recovery do Brasil Consultoria Ltda - CNPJ 05.032.035/0001-26 e o
Termo de Anuência da Cessão de Direitos e Obrigações de Contrato de Cessão de Créditos de fls. 70 informa que cessionária,
posteriormente, cederia o crédito a Recovery do Brasil Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
Multisetorial CNPJ 08.848.247/0001-74. Alerto o interessado que a existência da segunda cessão deverá ser comprovada
documentalmente. Prazo para cumprimento das determinações, cinco dias. Decorrido o prazo supra, tornem conclusos. Intimese. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 341167/SP)
Processo 0118445-22.2010.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Jeferson Camillo de Oliveira
- Motocycles Veículos Especiais - - José Horácio Farah Porto - Vistos. Fls. 403/ 404 e 411: a partir da análise dos autos verifico
que o autor não imputou nos cálculos de fls. 396/397 o valor do depósito judicial de fls. 87, portanto, a conta está incorreta.
Diante disso, necessário que a parte apresente novo demonstrativo de débito, observando as decisões do processo, as datas
e os valores dos depósitos judiciais efetuados pelos réus (fls. 87 e aquele de fls. 401). A parte deverá, ainda, incluir em suas
contas o valor referente às custas de satisfação da execução (1% do valor da execução - Lei Estadual 11.608/2003), para que
se verifique eventual existência de saldo remanescente a ser executado. Depois de cumprido o determinado acima, tornem
conclusos, para conferência dos cálculos apresentados pelas partes e análise do pedido de liberação de valores em favor do
exequente. Intime-se. - ADV: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), GIL ALVAREZ NETO (OAB 223398/SP),
MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 0120321-41.2012.8.26.0100 (583.00.2012.120321) - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Rachel Yacoub
Elie Youssef Wahba - Golden Cross Assistencia Internacional de Saude Ltda - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r.
sentença de fls. 312, expedi em favor do patrono da parte autora (exequente) um mandado de levantamento judicial nº 880/2015,
em nome do Dr. Sylvio Krasilchik, OAB/SP 56.592, como requerido às fls. 302, referente ao depósito judicial de fls. 309, no valor
de R$ 4.563,41, mais os juros e correção monetária existentes. - ADV: MARCUS VINICIUS TENORIO DA COSTA FERNANDES
(OAB 126274/SP), SYLVIO KRASILCHIK (OAB 56592/SP)
Processo 0124853-92.2011.8.26.0100 (583.00.2011.124853) - Prestação de Contas - Exigidas - Obrigações - Luiz Antonio
Sampaio Gouveia - Camila de Silos Mayrink Góes - - Melissa de Silos Ferraz Mayrink Góes - - Luiz Felipe de Silos Ferraz
Mayrink Góes - Fls. 892 e docs (petição despachada do autor): “J. em cartóio. Ciência das contas aos réus, em trinta dias. No
mesmo prazo, diga o autor sobre a solução dos dois agravos de intrumento e sobre a evolução da mediação de acordo no E.
TJSP. SP, 30.09.15” - ADV: LUIZ FELIPE DE SILOS FERRAZ MAYRINK GOES (OAB 47569/PR), JOÃO TAVARES DE LIMA
FILHO (OAB 11524/PR), LUIZ ANTONIO SAMPAIO GOUVEIA (OAB 48816/SP), ANDRE LUIZ TAMAROZI (OAB 230908/SP),
FABRÍCIO MASSI SALLA (OAB 24338/PR)
Processo 0129084-70.2008.8.26.0100 (583.00.2008.129084) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Augustine
Frischauf Vannucci - Banco Bradesco S/A - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. sentença de fls. 352, expedi em favor de
Alfredo Vanucci Di Grado, inventariante do autor, um mandado de levantamento judicial nº 887/2015, em nome do Dr. Norberto
Martins, OAB/SP 33.541, como requerido às fls. 345/346, referente ao ofício do Banco do Brasil S.A. de fls. 367, no valor de
R$ 1.070,80, mais os juros e correção monetária existentes. - ADV: MARIO HUMBERTO ROMANA (OAB 40207/SP), JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0131450-43.2012.8.26.0100 (583.00.2012.131450) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil S/A - Ademar Koga - BANCO DO BRASIL S/A - - ITAU UNIBANCO S.A. - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Fls. 159/163: regularize o Fundo a comprovação da cessão do crédito, juntando o anexo mencionado no termo de declaração de
cessão de fls. 162. Nada Mais. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ADEMAR KOGA (OAB 31723/SP)
Processo 0134164-44.2010.8.26.0100 (583.00.2010.134164) - Monitória - Prestação de Serviços - Aps Tecnologia S/s Ltda
Me - Amazon Zoo Ltda - Anargyros Anargyou - 1) Providencie a parte exequente a impressão do edital expedido, providenciando
o necessário para a realização do leilão e comprovando nos autos. 2) Ciência às partes do edital de leilão de fls. 224-225:
“EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação de AMAZON ZOO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.731.316/0001-04, bem
como do depositário ANARGYROS ANARGYROU, inscrito no CPF/MF sob o nº 143.602.038-70. A Dra. Mariana de Souza Neves
Salinas, MMa. Juíza de Direito da 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente
Edital de1º e 2º Leilão do bem móvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processamse os autos da Ação Monitória ajuizada por APS TECNOLOGIA S/S LTDA ME em face de AMAZON ZOO LTDA - Processo nº
0134164-44.2010.8.26.0100 (583.00.2010.134164), controle nº 765/10, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo,
de acordo com as regras expostas a seguir. DO BEM - O bem móvel será vendido no estado em que se encontra. As fotos e
a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. DA VISITAÇÃO
- As visitas deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DO LEILÃO - O leilão será realizado por MEIO
ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 19/10/2015 às 15:30h e se encerrará
dia 21/10/2015 às 15:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance
igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 21/10/2015 às 15:31h e se
encerrará no dia 11/11/2015 às 15:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação. DO CONDUTOR
DO LEILÃO - O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta
Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - No 2º Leilão, o valor
mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por valor cento) do da avaliação judicial. DOS LANCES - Os
lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS - Eventuais débitos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º