TJSP 06/10/2015 -Pág. 2696 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 1982
2696
Processo 1001764-87.2014.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - M.A.S. - K.A.S. - E.C.S.
- Fls. 60/61: Manifeste-se a autora, no prazo legal, sobre a contestação. - ADV: EDINELSON DO CARMO MACHADO (OAB
118910/SP), ONOFRE MACHADO DA SILVA (OAB 39610/SP), RENATO CHINEN DA COSTA (OAB 249474/SP)
Processo 1002277-21.2015.8.26.0624 (apensado ao processo 1002992-63.2015.8.26) - Separação de Corpos - Família
- O.J.S.J. - T.T.I.S. - V. Trata-se de Medida Cautelar de Separação de Corpos c/c Guarda Provisória de filhos proposta por
O. J. de S. J. em face de T. T. I. de S. Estão apensos a estes os processos de nº 1003744-35.2015 (ação de oferta de
alimentos), 1003838-80.2015 (ação de guarda de menores) e 1002992-63.2015 (Divórcio Litigioso). A requerida, na contestação
apresentada a fls. 215/222, informa que propôs uma ação de Divórcio Litigioso c/c Alimentos, Guarda dos Filhos e Partilha de
bens que está em trâmite na 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho/RO, uma vez que lá está residindo. É
a síntese do necessário. Da análise desta ação e das outras três autuadas em apenso, extrai-se que todas elas têm os mesmos
objetos e causas de pedir da ação proposta pela requerida na 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho/
RO, concluindo-se que entre elas há conexão. Sem entrar em análise sobre eventual prevenção por distribuição anterior, há
entendimento jurisprudencial, inclusive no E. Superior Tribunal de Justiça, que nas causas envolvendo interesses de menor, a
competência é absoluta. Neste sentido: “O juízo do domicílio do menor é competente para apreciar ação de guarda proposta por
um dos pais contra o outro. A regra de competência definida pela necessidade de proteger o interesse da criança é absoluta.
Não se prorroga por falta de exceção e autoriza declinação de ofício” (STJ-2ª Seção, CC 72.971, Min. Gomes de Barros,
j.27.6.07, DJU 1.8.07). Ainda neste sentido: “A fixação da competência, nas ações que versem sobre guarda de menor, deve
atender de maneira ótima aos interesses deste” (STJ-2ª Seção, CC 36.933, Min. Nancy Andrighi, j.26.2.03, DJU 19.5.03). Diante
do exposto, considerando que os menores estão sob a guarda de fato da genitora, que fixou residência na Comarca de Porto
Velho/RO, decorrido o prazo para oferecimento de eventual agravo de instrumento em face desta decisão, encaminhem-se estes
autos e os que estão a estes apensados à 1ª Vara de Família e Sucessões daquela Comarca, para fins de apensamento aos
autos de nº 0005998-23.2015.8.22.0102, em trâmite naquela Vara. Trasladem-se cópias desta decisão para os autos autuados
em apenso. Int. e ciência ao MP. - ADV: VALERIA ANTUNES ALVES JACINTO (OAB 262855/SP), WANDERLAN DA COSTA
MONTEIRO (OAB 3991/RO)
Processo 1002417-55.2015.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonina
Aparecida Costa de Moura - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls.191/192: Ciente da concessão de efeito suspensivo ao AI. Dêse ciência às partes e aguarde-se o seu julgamento. Int. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), LEVI GERALDO DE AVILA ROCHA (OAB 269398/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002420-10.2015.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Clovis Vieira
de Paula - Banco do Brasil S/a. - Vistos. Fls.152/153: Ciente da concessão de efeito suspensivo ao AI. Dê-se ciência às partes
e aguarde-se o seu julgamento. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA
(OAB 221271/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO
(OAB 286086/SP), LEVI GERALDO DE AVILA ROCHA (OAB 269398/SP)
Processo 1002544-90.2015.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rogerio
Antonio Nunes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls.234/235: Ciente da concessão de efeito suspensivoao AI. Dê-se ciência às
partes e aguarde-se o seu julgamento. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARCIO ROSA (OAB
261712/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 1002663-51.2015.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Karina Kruskiewick - Manifestar a autora em termos de prosseguimento, tendo
em conta haver decorrido o prazo de sobrestamento deferido no r. despacho de fls. 47. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 1002776-39.2014.8.26.0624 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.V.V.B. - J.C.B. A.S.V. - Vistos. Fls.118: manifeste-se a exequente. Após, ao MP. Int. - ADV: DANIELA HENRIQUE DE CAMARGO (OAB 291536/
SP), ANA LUCIA CAMARGO DE OLIVEIRA VILLAR (OAB 107145/SP)
Processo 1002926-83.2015.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecida de Fátima
Vaz do Nascimento Rodrigues - Banco do Brasil S.a - Vistos. Fls.135/136: Ciente da concessão de efeito suspensivo ao AI. Dêse ciência às partes e aguarde-se o seu julgamento. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP),
EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1003185-78.2015.8.26.0624 - Arrolamento Comum - Sucessões - Eva Antunes Soares - Edinei Antunes Soares
- Cristina Antunes Soares Sá - Milton Nunes Soares - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o Plano de Partilha de fls. 01/03, destes autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de Milton
Nunes Soares, adjudicando à viúva meeira e aos herdeiros contemplados os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissões,
ressalvando direitos de terceiros. Foi reconhecida a isenção do ITCMD e das demais taxas, assim, transitada em julgado,
expeça-se formal de partilha em favor da viúva meeira e dos herdeiros. Expeça-se certidão dos honorários advocatícios em
favor da advogada nomeada à(s) parte(s) beneficiárias da assistência judiciária gratuita, pela atuação em todos os atos deste
processo, nos termos do convênio DPE/OAB (cód. 201). Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: ELAINE CRISTINA
DOS SANTOS PONTES (OAB 160283/SP)
Processo 1003261-05.2015.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.E.F.S. - R.C.A. - Vistos. Diante do parecer
ministerial retro e considerando o contido no estudo social de fls.23/26, onde se verifica indícios de que o menor esteja em
situação de risco, de rigor a remessa do presente feito à Vara da Infância e da Juventude, que é a competente para apreciação
do pedido. Assim, após as devidas anotações e comunicações de estilo, encaminhem-se os autos àquela Vara. Intime-se. - ADV:
CINTHIA MACHADO MONTEIRO (OAB 234125/SP), RONALDO DE QUEIROS (OAB 277533/SP)
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