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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2015 - Página 3050

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TJSP 14/10/2015 -Pág. 3050 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 1987

3050

SP), PAULO CESAR ROMANELLI (OAB 167642/SP), CARLOS HUMBERTO OLIVEIRA (OAB 64164/SP), TIAGO ANTONIO
PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP)
Processo 0003217-18.2014.8.26.0210 - Procedimento Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Juversina de Paula Cruz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Certifico e dou fé que até a
presente data este juízo não foi informado sobre o comparecimento da autora e realização da perícia, visto que o laudo ainda
não foi remetido aos autos. Assim, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte autora sobre o teor da certidão supra, requerendo expressamente o que de
direito em termos de prosseguimento do feito, inclusive, informando sobre a realização da perícia. - ADV: CARLOS HUMBERTO
OLIVEIRA (OAB 64164/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP), ODIMAR PEREIRA (OAB 262132/SP),
PAULO CESAR ROMANELLI (OAB 167642/SP)
Processo 0003367-96.2014.8.26.0210 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Edileusa Ferreira Certifico e dou fé que até a presente data este juízo não foi informado sobre o comparecimento da autora e realização da
perícia, visto que o laudo ainda não foi remetido aos autos. Assim, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte autora sobre o teor da certidão supra,
requerendo expressamente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, inclusive, informando sobre a realização da
perícia. - ADV: EDVALDO BOTELHO MUNIZ (OAB 81886/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0003420-14.2013.8.26.0210 (021.02.0130.003420) - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - Valeria
Barini de Santis - Certifico e dou fé que decorreu “in albis” o prazo reservado para o espólio da requerida citado (fls.74vº),
contestar o pedido. Assim, , nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte autora credora do teor da certidão acima, requerendo expressamente o que de
direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: VALÉRIA BARINI DE SANTIS (OAB
165513/SP)
Processo 0003472-78.2011.8.26.0210 (210.01.2011.003472) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Maria Inês Lopes Dante da Luz - Municipio de Guaira e outros - Certifico e dou fé que até a presente data este juízo não
foi informado sobre o comparecimento da autora e realização da perícia, visto que o laudo ainda não foi remetido aos autos.
Assim, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Ciência à parte autora sobre o teor da certidão supra, requerendo expressamente o que de direito em termos de
prosseguimento do feito, inclusive, informando sobre a realização da perícia. - ADV: RÉGIS RODOLFO ALVES (OAB 200500/
SP), DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP),
PAULO CESAR ROMANELLI (OAB 167642/SP)
Processo 0003513-06.2015.8.26.0210 - Justificação - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Carlos Alberto Coscrato - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar sobre a certidão do ofcial de justiça, fls 57, assim
transcrita:”CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE -CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 210.2015/008169-2 dirigi-me aos endereços indicados e Intimei a Adalberto Trinck, Sérgio E. Santo, Sebastião
Oliveira e Daniel Prado por todo o teor do presente mandado. Todos aceitaram cópias oferecidas e somente o Sr. Sebastião não
exarou o ciente.Deixei de Intimar a Geraldo Landim pois mudou sem deixar endereço conforme informou o Sr. Wellington Batista
morador no local. - ADV: EDVALDO BOTELHO MUNIZ (OAB 81886/SP)
Processo 0003595-42.2012.8.26.0210 (210.01.2012.003595) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.G.R. G.M.R. - Ciência às partes sobre a baixa dos autos em cartório advindos da Superior Instância, requerendo a parte vencedora,
no prazo de 05 (cinco) dias, expressamente o que de direito, sob pena de arquivamento do feito. - ADV: ANA LUCIA RODRIGUES
S B DE MATOS (OAB 126266/SP), JOAO DIOGENES FORNEL (OAB 96480/SP)
Processo 0003600-79.2003.8.26.0210 (210.01.2003.003600) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Certifico e dou fé que embora intimados (fls.182), os requeridos não indicaram bens passíveis de penhora.
Assim, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Ciência à parte credora sobre o teor da certidão supra, requerendo expressamente o que de direito em termos
de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
PEDRO GASPARINO RIBEIRO (OAB 58887/SP)
Processo 0003607-85.2014.8.26.0210 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilberto
Guedes de Souza - Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda - Ciência às partes sobre a baixa dos autos em cartório
advindos da Superior Instância, requerendo a parte vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias, expressamente o que de direito, sob
pena de arquivamento do feito. - ADV: ELADIO MIRANDA LIMA (OAB 86235/RJ), ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB
159340/SP)
Processo 0003646-19.2013.8.26.0210 (021.02.0130.003646) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Adão Bento dos Reis - III - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e,
em consequência, condeno o INSS a recalcular o benefício previdenciário do autor, concedendo-lhe aposentadoria especial,
mantendo-se definitivamente. Condeno, ainda, ao pagamento das diferenças devidas desde então, inclusive gratificação natalina,
observada a prescrição quinquenal. As parcelas serão corrigidas monetariamente a partir do respectivo vencimento pela tabela
pratica do E. Tribunal de justiça e juros de mora desde o laudo no percentual de 0,5% ao mês nos termos da Lei 9.494/97, em
vista da declaração de inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei 11.960/09. Condeno o requerido nos honorários advocatícios,
que arbitro em 10% sobre o total das prestações vencidas até esta sentença de primeiro grau. Deixo de condenar a autarquia-ré
ao ressarcimento das custas processuais, tendo em vista que o autor, beneficiário da assistência judiciária gratuita, não efetuou
qualquer despesa a esse título. As parcelas em atraso deverão ser cobradas através de precatório, eis que a preferência do
art. 100, “caput”, da Constituição Federal não dispensa tal providência, podendo, se o caso, optar o requerente pela incidência
do art. 128 da Lei 8.213/91. Ao reexame necessário, uma vez ilíquida a condenação, considerando a Súmula nº 490 do C. STJ:
“A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários
mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas”. P.R.I.C. - ADV: ALINE CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/SP)
Processo 0003755-38.2010.8.26.0210 (210.01.2010.003755) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Jeniffer
Emanuela Florencio - Banco Santander Sa - Ciência às partes sobre a baixa dos autos em cartório advindos da Superior
Instância, requerendo a parte vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias, expressamente o que de direito, sob pena de arquivamento
do feito. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), EDUARDO NIMER
ELIAS (OAB 192572/SP)
Processo 0003795-15.2013.8.26.0210 (021.02.0130.003795) - Procedimento Ordinário - Servidor Público Civil - Vanessa de
Souza Nogueira Pedroso - Municipio de Guaíra Estado de São Paulo - Ciência às partes sobre a baixa dos autos em cartório
advindos da Superior Instância, requerendo a parte vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias, expressamente o que de direito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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