TJSP 16/10/2015 -Pág. 2060 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1989
2060
(RG, CNH, Carteira Profissional, etc) exibidos ao Senhor Perito, quem se apresenta para realização da Perícia Médica é de fato o
autor da ação? 2.O Sr. Perito acompanha, ou acompanhou, algum tratamento médico a que está ou esteve submetido o autor da
ação, ou, de algum modo já prestou atendimento médico ao mesmo? 3.Poderia o Sr.Perito descrever o quadro clínico do autor,
suas condições gerais de saúde no momento da perícia judicial e descrever os exames médicos porventura apresentados? Caso
haja indicação do CID, favor também indicar o nome da patologia por extenso. 4.Poderia o Sr. Perito descrever as atividades
laborativas atuais e pregressas exercidas pelo autor? 5.Em face do quadro clínico descrito e em face das atividades laborativas
atuais e pregressas exercidas pelo autor, é possível informar se existe incapacidade para o exercício de atividade que lhe
propicie o sustento? Em caso de existir incapacidade laborativa, ela é: 5.1.parcial ou total? 5.2.permanente ou temporária?
5.3.em sendo temporária, qual o prazo aproximado de convalescimento? 5.4.decorrente da idade do autor, de doença por ele
adquirida ou de acidente por ele sofrido? 6.Em havendo incapacidade: 6.1.Qual a Data de Início da Doença (DID) que gerou a
incapacidade? Quais foram os elementos de prova (exames, prontuários, atestados, etc) que levaram o Sr. Perito a fixar esta
data? 6.2.Qual a Data de Início da Incapacidade (DII)? Quais foram os elementos de prova (exames, prontuários, atestados, etc)
que levaram o Sr. Perito a fixar esta data? 6.3.Na hipótese em que o autor teve cessado o benefício por incapacidade, e não
sendo possível precisar a Data de Início da Incapacidade (DII), é possível fixar a DII na data da realização desta perícia? 6.4.Tal
incapacidade pode ser superada ou ao menos minorada com tratamento adequado? 6.5.Uma vez minorada a incapacidade com
a adoção do tratamento adequado, quais atividades laborativas pode o autor exercer sem prejuízo a sua saúde e integridade
física? 6.6.No momento, o autor necessita ou segue algum tratamento para o restabelecimento de sua saúde? 6.7.É possível ao
autor submeter-se a reabilitação profissional para o exercício de outras atividades que lhe garantam a subsistência? Em caso
negativo, justifique. 7.Preste o Sr. Perito outros esclarecimentos que entenda importantes para elucidar a causa.” 5.FACULTO às
partes o prazo de 5 (cinco) dias para a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos (art. 421 do CPC). 6.Decorrido
o prazo do item 6, com ou sem manifestação das partes , INTIME-SE o Perito, VIA POSTAL: 6.1.para apresentar no Ofício
Judicial, no prazo de 10 dias, sua qualificação e todos os documentos mencionados no Provimento 797/2003, a fim de que seja
autuado e formado o seu prontuário, caso ainda não o tenha feito; 6.2. de que os seus honorários serão pagos após as partes
se manifestarem sobre o laudo, de acordo com o disposto na Resolução 541/2007 do Eg. Conselho da Justiça Federal; 6.3.para
designar local, data e horário para a realização da perícia na autora, devendo ainda comunicar este juízo, com antecedência
mínima de 30 dias, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. 6.4.para entregar o laudo em juízo no prazo de 60
dias, contados da data da perícia, respondendo aos quesitos apresentados pelo juízo e pelas partes. 6.5.ENCAMINHE-SE cópia
da petição inicial, documentos médicos que instruíram a inicial, desta decisão (contém os quesitos do JUIZO e do INSS), bem
como informe o nome do(s) assistente(s) técnico(s) indicado(s) pela autora ou, caso não o tenha feito, esclareça que não indicou
assistente(s) técnico(s). 7.Designada a data da perícia: 7.1.INTIME-SE o(s) procurador(es) do(a) autor(a) da data designada
pelo D.J.E.; 7.2.INTIME-SE a parte autora, PESSOALMENTE, para que compareça à perícia SOB PENA DE PRECLUSÃO DA
PROVA PERICIAL. 7.3.ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO PROCURADOR DO INSS para que tome ciência desta decisão e da
data da perícia para querendo, comunicar seus assistente técnicos. 8.Cumpridos os itens acima, aguarde-se a vinda do laudo
pelo prazo de 90 dias, contado da data da perícia. 09.Após a juntada do laudo, ABRA-SE VISTA DOS AUTOS ÀS PARTES, para
manifestação no prazo sucessivo e individual de 10 dias. Nesta oportunidade, o INSS poderá apresentar proposta de conciliação
à parte autora. 10.Por fim, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: EMERSON RODRIGO ALVES (OAB 155865/SP)
Processo 0002697-24.2011.8.26.0417 (417.01.2011.002697) - Procedimento Ordinário - Bancários - Maria das Gracas
Santos - Banco Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Ante a inércia do réu (fls. 143), manifeste-se
o autor em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP),
JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP),
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0002817-28.2015.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.E.S.B. - J.C.B. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando
extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. Publicada em audiência. Partes intimadas. Registre-se. HOMOLOGO
a renúncia do prazo recursal. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao requerido e arbitro os honorários advocatícios dos
patronos no patamar fixado na tabela própria, expedindo-se certidões. Arcará o requerido com as custas processuais, cuja
cobrança fica condicionada ao artigo 12 da Lei 1.060/50, uma vez que a ele foi concedido os benefícios da Assistência Judiciária.
Transitada em julgado, arquive-se. - ADV: LUIZ FERNANDO FREITAS DE SOUZA (OAB 310721/SP), CAIO CESAR AMARAL DE
OLIVEIRA (OAB 314964/SP)
Processo 0003285-26.2014.8.26.0417 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD SA - MONICA APARECIDA BARBOSA - Vistos. A liminar de busca e apreensão foi cumprida através de CARTA
PRECATÓRIA (fls. 49), faltando apenas a citação da ré. Portanto, em 10 dias, deposite o autor a diligência do oficial de justiça.
Após, INTIME-SE a ré (no endereço de fls. 59) de que foi deferida a liminar de BUSCA E APREENSÃO, do bem indicado na
inicial, o qual foi APREENDIDO no dia 25/07/2014 (fls. 49) e foi depositado em mãos e poder do representante do autor, e CITE-A
para, querendo, no prazo de cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente (art. 3º, § 2º, Decreto Lei 911/69, alterado pela
Lei 10.931/04), cientificando-a de que, neste caso, o bem lhe será restituído livre de ônus, bem como de que poderá apresentar
contestação, no prazo de quinze dias, contados da execução da medida, nos termos do artigo 3º, § 3º, do Decreto lei nº 911/69,
alterado pela Lei 10.931/04. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0004018-60.2012.8.26.0417 (417.01.2012.004018) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral
- Sanderley Marcelo de Souza - Joao Carlos Passarinho Pereira - Vistos. Fls. 134/135: Atenda-se, com urgência. Fls. 136:
Depreque-se a oitiva da testemunha arrolada pelo autor. Após, aguarde-se a audiência. Int. - ADV: ALEXANDRE ZANIN
GUIDORZI (OAB 166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO (OAB 190616/SP), ELOISA MAXIMIANO GOTO (OAB 229804/SP),
MIGUEL LUIZ AVANCINI JUNIOR (OAB 273651/SP)
Processo 0004041-69.2013.8.26.0417 (041.72.0130.004041) - Mandado de Segurança - Fiscalização - Bom Negocio Midia
Compartilhada Ltda Me - Diretor de Departamento da Industria Comercio e Serviços - Vistos. Fls. 131: Defiro o prazo adicional
de 10 dias para recolhimento da taxa. No mais, cumpra-se a decisão anterior. Int. - ADV: GABRIEL APARECIDO ANIZIO CALDAS
(OAB 273528/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
Processo 0004495-60.2009.8.26.0491 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Zildete Andre Campos de Carvalho - Fundaçao
Dom Bosco - Vistos. 1.Cumpra-se o V. Acórdão que DEU PROVIMENTO AO AGRAVO para determinar como foro competente a
sede da pessoa jurídica-ré, ou seja, Belo Horizonte-MG. 2.Ante a decisão do Egrégio Tribunal, remetam-se os autos à comarca
de Belo Horizonte-MG, procedendo as anotações necessárias. Int. - ADV: DELMA GRABINE DE MELO BECKER (OAB 103335/
SP), LUIZ ANTONIO SIRPA (OAB 112693/SP), CLÉSCIO GALVÃO (OAB 97535/MG)
Processo 0004577-80.2013.8.26.0417 (041.72.0130.004577) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Davi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º