TJSP 03/11/2015 -Pág. 2569 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1999
2569
Processo 0003647-30.2011.8.26.0224 (224.01.2011.003647) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Edson Alves
dos Santos - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C.,
Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) imprimir via internet,
ou se for o caso retirar, em 05 dias, a Certidão para fins de protesto expedida pelo Cartório. - ADV: JAIR DUQUE DE LIMA (OAB
264932/SP), LUIZ PEIXOTO (OAB 133364/SP), ELIZABETE GOMES DOS SANTOS PEIXOTO (OAB 132154/SP)
Processo 0004931-05.2013.8.26.0224 (022.42.0130.004931) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Angelica
Barboza de Vasconcelos - Vistos. 1. Fls. 127/128: defiro a tentativa de bloqueio das contas do executado, até o limite do débito,
pelo sistema BacenJud. Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de
Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento. Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia
a conferência para providências quanto à determinação da transferência ou desbloqueio, se o caso. 2. Restando negativa e,
considerando as diligencias já realizadas nos autos, fica autorizado, desde já, a expedição de certidão nos termos do artigo
615-A do CPC, bem ainda, certidão para fins de protesto, mediante expresso requerimento da parte e recolhimento da taxa
devida ao Estado. Após, aguarde-se em arquivo provocação do interessado, devendo a credora diligenciar extrajudicialmente a
fim de localizar outros bens passiveis de penhora pertencentes à executada e, oportunamente, requerer o desarquivamento do
feito a fim de dar continuidade na execução, com petição fundamentada indicando bens passiveis de penhora. Intime-se. - ADV:
MARCELO HENRIQUE TRILHA (OAB 178048/SP), SILVANA MARIA FIGUEREDO (OAB 230413/SP)
Processo 0004931-05.2013.8.26.0224 (022.42.0130.004931) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Angelica
Barboza de Vasconcelos - Vistos. Em razão do valor ínfimo bloqueado (R$ 0,87), protocolei a ordem de desbloqueio, conforme
demonstrativo juntado. Dê-se vista dos autos ao exequente para que ele se manifeste especificamente sobre o que for de
seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário, no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os
autos, ficando suspensa a execução. Intimem-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE TRILHA (OAB 178048/SP), SILVANA MARIA
FIGUEREDO (OAB 230413/SP)
Processo 0005051-58.2007.8.26.0224 (224.01.2007.005051) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maria Natalia
de Souza Alves - Rio Vermelho Industria Mecanica Ltda - Marcelo Finardi e outro - Vistos. 1. Fls. 374: defiro a tentativa de
bloqueio das contas dos executados Rio Vermelho e Marcelo Finardi, até o limite do débito, pelo sistema BacenJud. Procedase a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em
seguida, os autos para protocolamento. Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências
quanto à determinação da transferência ou desbloqueio, se o caso. 2. Restando negativa ou insuficiente a tentativa de bloqueio,
fica já deferida a pesquisa de bens por meio dos sistemas InfoJud e RenaJud, bem ainda, mandado de penhora e avaliação
de bens do devedor, mediante o recolhimento da taxa devida ao Estado. 3. Em relação ao requerido Ismael, indefiro o pedido,
devendo o autor providenciar o necessário para sua citação e intimação, nos termos da decisão de fls. 169, observando os
endereços informados a fls. 199/200. 3. Caso as diligencias restem negativas e, considerando que estes são os únicos sistemas
de pesquisa de bens disponíveis neste Juízo, fica autorizado, desde já, a expedição de certidão nos termos do artigo 615-A
do CPC, bem ainda, certidão para fins de protesto, mediante expresso requerimento da parte e recolhimento da taxa devida
ao Estado. Após, aguarde-se em arquivo provocação do interessado, devendo a credora diligenciar extrajudicialmente a fim de
localizar outros bens passiveis de penhora pertencentes à executada e, oportunamente, requerer o desarquivamento do feito
a fim de dar continuidade na execução, com petição fundamentada indicando bens passiveis de penhora. Intime-se. - ADV:
RODRIGO ANTONIO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 266082/SP), MAURICIO XAVIER (OAB 171416/SP), DÉCIO JOSÉ DE
LIMA CORTECERO (OAB 33163/SP), PEDRO LUIZ LESSI RABELLO (OAB 93423/SP)
Processo 0005051-58.2007.8.26.0224 (224.01.2007.005051) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maria Natalia
de Souza Alves - Rio Vermelho Industria Mecanica Ltda - Marcelo Finardi e outro - Vistos. Em consulta ao sistema BacenJud
foi possível apurar que o bloqueio não foi efetivado em razão da ausência de saldo, conforme demonstrativo juntado. Por esta
razão, manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, em termos de seguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO ANTONIO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 266082/SP), PEDRO LUIZ LESSI RABELLO (OAB
93423/SP), DÉCIO JOSÉ DE LIMA CORTECERO (OAB 33163/SP), MAURICIO XAVIER (OAB 171416/SP)
Processo 0005634-54.1981.8.26.0224 (224.01.1981.005634) - Desapropriação - Fazenda do Estado de São Paulo Itoshi Nobusada - - Luiz Franco - Vistos. Em razão da expressa concordância da Fazenda do Estado, determino seja feita a
requisição do valor, nos termos do artigo 100, caput, da Constituição Federal, aguardando-se o protocolo pelo credor, por meio
de peticionamento digital. Nos termos do Assento Regimental nº 408/2012, deverá ser observado que os valores devidos aos
credores devem ser individualizados, ressaltando, ainda, que os honorários advocatícios, nos termos do Comunicado CG nº
41/2013 devem ser requisitados separadamente do requisitório do credor. Consigno que, nos termos do Comunicado nº 394/2015,
a partir de 02/07/2015, todos os ofícios precatórios e RPV deverão ser providenciados pelo credor, através do Portal e-Saj, cuja
funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Encaminhado o ofício,
deverá o credor comprovar nestes autos sua protocolização no prazo de cinco dias e, nada mais sendo requerido, aguarde em
arquivo provisório o pagamento do valor requisitado. Intime-se. - ADV: YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA (OAB 74238/SP),
SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA (OAB 61528/SP), JOSE ARNO CAMPOS REUTER (OAB 25053/SP), ANDRE LUIZ DOS
SANTOS NAKAMURA (OAB 206628/SP), GEORGE IBRAHIM FARATH (OAB 172635/SP), MILENA CARLA AZZOLINI PEREIRA
(OAB 150706/SP), MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP), AGNELLO HERTON TRAMA (OAB 22979/SP)
Processo 0006451-34.2012.8.26.0224 (224.01.2012.006451) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Imobiliaria e
Construtora Continental Ltda - Nivaldo Santos Nascimento e outro - Vistos. Considerando o teor da certidão exarada pela
serventia, bem ainda, a consulta processual juntada aos autos, informando que o V. Acórdão proferido no recurso interposto
pela Imobiliária ré transitou em julgado em 20/10/2015, reabro o prazo para que a devedora efetue o pagamento espontâneo do
débito, sob pena da aplicação da multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC. Após, intime-se o credor para que se manifeste
no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Intime-se. - ADV: ALMIR DA SILVA
SOBRAL (OAB 286015/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 0012789-88.1993.8.26.0224 (224.01.1993.012789) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Edson Carlos Goncalves - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido formulado pelo autor e concedo o prazo de cinco dias para que
esclareça se o pedido de fls. 654/655 implica na decretação da sucessão empresarial da empresa EMEL Planejados e, em
caso positivo, deverá providenciar a juntada de ficha de breve relato emitida pela JUCESP, tanto das empresas que já fazem
parte do polo passivo da ação, quanto da empresa indicada como sucessora. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação
do interessado. Intime-se. - ADV: FRANCISCO BARROS FILHO (OAB 90478/SP), JULIANA LOPES SASSO (OAB 227663/SP),
VANZETE GOMES FILHO (OAB 87009/SP), ALEXANDRE SANCHEZ PALMA (OAB 112214/SP)
Processo 0014623-62.2012.8.26.0224 (224.01.2012.014623) - Monitória - Adimplemento e Extinção - Conexao
Desenvolvimento Empresarial Ltda - Vistos. Considerando que os endereços informados a fls. 165/167 foram diligenciados
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