TJSP 03/11/2015 -Pág. 2570 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1999
2570
negativamente, defiro a citação editalicia da requerida, nos termos da decisão de fls. 159. Decorrido o prazo do edital, intime-se
a Defensoria Pùblica para que indique curador especial à ré citada por edital. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO DELGADO
(OAB 359926/SP)
Processo 0017846-91.2010.8.26.0224 (224.01.2010.017846) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Ronaldo
Marques dos Santos - Transportes Nd Ltda - Seguradora Itaú Seguros - Vistos. Fls. 629/630: mantida em Instância Superior,
a sentença proferida nos autos, homologo o acordo celebrado pelas partes e suspendo a execução nos termos do artigo 792
do Código de Processo Civil. Consigno que os autos deverão permanecer em arquivo, cabendo ao exequente comunicar,
oportunamente, o integral cumprimento da avença. Intimem-se. - ADV: FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), JOSINEI
SILVA DE OLIVEIRA (OAB 170959/SP), ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP)
Processo 0019875-56.2006.8.26.0224 (224.01.2006.019875) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Aster Petróleo
Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) impressão “via internet” da Carta
Precatória expedida às fls. 782, devendo no prazo de cinco dias, comprovar sua protocolização ou, se for o caso, poderá retirála em Cartório, no mesmo prazo. Ficando advertido(a) de que, se necessário, deverá instruí-la com as peças necessárias para
seu regular cumprimento. - ADV: RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES (OAB 143373/SP)
Processo 0020998-36.1999.8.26.0224 (224.01.1999.020998) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Espólio
de Milton Teane Barbosa - Milton Teani Barbosa Yano - Aparecida Pereira Rodrigues - - Sidney Pereira Rodrigues - - Mirian
Pereira Rodrigues - - Meire Lazarina Pereira Rodrigues Rossi e outros - Vistos. 1. Nos termos da decisão de fls. 761, defiro
a tentativa de bloqueio das contas da executada Meire, até o limite do débito, pelo sistema BacenJud, observando o valor do
débito, certificado pela serventia a fls. 764, bem ainda, o requerimento do credor de fls. 758, item “a”. Proceda-se a elaboração
de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os
autos para protocolamento. Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto à
determinação da transferência ou desbloqueio, se o caso. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA DA CRUZ PATRÃO, GUIDO TIEPOLO
NETO (OAB 155567/RJ), DANIEL ROGÉRIO ULLRICH (OAB 26646/SC), LISANDRA CRISTIANE GONÇALVES (OAB 200659/
SP), JOSE RONALDO PERESTRELO (OAB 121449/SP), SILVIA LIMA PIRES (OAB 208535/SP)
Processo 0020998-36.1999.8.26.0224 (224.01.1999.020998) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Espólio de Milton Teane Barbosa - Milton Teani Barbosa Yano - Aparecida Pereira Rodrigues - - Sidney Pereira Rodrigues - Mirian Pereira Rodrigues - - Meire Lazarina Pereira Rodrigues Rossi e outros - Vistos. Em consulta ao BacenJud foi possível
verificar a efetivação do bloqueio em valor integral (R$ 144,00), da conta da executada Meire. Por esta razão, foi determinada
a transferência on line do valor objeto do bloqueio para conta judicial, conforme comprovante juntado. Aguarde-se resposta por
vinte dias, encaminhando-se, em seguida, os autos à conclusão. Intimem-se. - ADV: GUIDO TIEPOLO NETO (OAB 155567/RJ),
SILVIA LIMA PIRES (OAB 208535/SP), LISANDRA CRISTIANE GONÇALVES (OAB 200659/SP), DANIEL ROGÉRIO ULLRICH
(OAB 26646/SC), JOSE RONALDO PERESTRELO (OAB 121449/SP), ANA LUCIA DA CRUZ PATRÃO
Processo 0021126-36.2011.8.26.0224 (224.01.2011.021126) - Reintegração / Manutenção de Posse - Contratos Bancários
- Banco Sofisa S/A - Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com base no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Fica revogada a liminar concedida à fls.
40. Autorizo o desentranhamento de documentos originais, competindo ao interessado, no prazo de cinco dias, comparecer em
cartório, munido das respectivas cópias, a fim de providenciar sua retirada, mediante traslado e recibo nos autos. Com o trânsito
em julgado, e nada sendo requerido dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se os autos com as necessárias comunicações.
P.R.I.C. - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0023159-96.2011.8.26.0224 (224.01.2011.023159) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria
Aparecida Scaraficci - Vistos. 1. Fls. 148/149: defiro a tentativa de bloqueio das contas das executadas Teresa e Adriana,
citadas a fls. 36 e fls. 78, até o limite do débito, pelo sistema BacenJud. Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do
Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento.
Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto à determinação da transferência
ou desbloqueio, se o caso. 2. Restando negativa ou insuficiente a tentativa de bloqueio, fica já deferida a pesquisa de bens
por meio dos sistemas InfoJud e RenaJud, observando a taxa recolhida nos autos. 3. Caso as diligencias restem negativas
e, considerando que estes são os únicos sistemas de pesquisa de bens disponíveis neste Juízo, fica autorizado, desde já,
a expedição de certidão nos termos do artigo 615-A do CPC, bem ainda, certidão para fins de protesto, mediante expresso
requerimento da parte e recolhimento da taxa devida ao Estado. Após, aguarde-se em arquivo provocação do interessado,
devendo a credora diligenciar extrajudicialmente a fim de localizar outros bens passiveis de penhora pertencentes à executada
e, oportunamente, requerer o desarquivamento do feito a fim de dar continuidade na execução, com petição fundamentada
indicando bens passiveis de penhora. Intime-se. - ADV: LUIZ JUSCELINO DA SILVA (OAB 160315/SP)
Processo 0023159-96.2011.8.26.0224 (224.01.2011.023159) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria
Aparecida Scaraficci - Vistos. Em consulta ao BacenJud foi possível verificar a efetivação parcial do bloqueio (R$ 182,75 das
contas de Adriana e R$ 80,98 das contas de Teresa). Por esta razão, foi determinada a transferência on line do valor objeto
do bloqueio para conta judicial, conforme comprovante juntado. Aguarde-se a resposta por vinte dias, encaminhando-se, em
seguida, os autos à conclusão. Sem prejuízo do acima determinado, reporto-me ao item 2 da decisão de fls. 154. Intimem-se. ADV: LUIZ JUSCELINO DA SILVA (OAB 160315/SP)
Processo 0031195-93.2012.8.26.0224 (224.01.2012.031195) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Genivaldo Omena de Azevedo - Claudenice Ferreira do Vale - Vistos. 1. Em se tratando a executada, de pessoa física, indefiro
o pedido e expedição de ofício às administradoras de cartão de credito. 2. Fls. 243: defiro a tentativa de bloqueio das contas
da executada, até o limite do débito, pelo sistema BacenJud. Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento
21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento. Decorrido
o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto à determinação da transferência ou
desbloqueio, se o caso. 3. Restando negativa a tentativa de bloqueio e, considerando as pesquisas de bens já realizadas por
este Juízo, fica determinado, desde já, a expedição de certidão nos termos do artigo 615-A do CPC, bem ainda, certidão para
fins de protesto, intimando-se a credora, oportunamente, para que providencie sua impressão. Após, aguarde-se em arquivo
provocação do interessado, devendo o credor diligenciar extrajudicialmente a fim de localizar outros bens passiveis de penhora
pertencentes à executada e, oportunamente, requerer o desarquivamento do feito a fim de dar continuidade na execução, com
petição fundamentada indicando bens passiveis de penhora. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO SANT ANNA (OAB 131024/SP),
NEUBER MIRANDA PORTO (OAB 232675/SP)
Processo 0031195-93.2012.8.26.0224 (224.01.2012.031195) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Genivaldo Omena de Azevedo - Claudenice Ferreira do Vale - Vistos. Em razão do valor ínfimo bloqueado (R$ 4,06), protocolei
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