TJSP 13/11/2015 -Pág. 2241 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2007
2241
FELICIANO (OAB 302748/SP)
Processo 0000816-12.2013.8.26.0168 (016.82.0130.000816) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Sueli Alves
Barbosa - NOTA DE CARTÓRIO: Decorrido o prazo de sobrestamento manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, sob
pena de arquivamento. - ADV: JOAO CARLOS SANCHES (OAB 145493/SP)
Processo 0001198-68.2014.8.26.0168 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marina Ramos
Gregolin - NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista à autora para manifestar sobre a devolução da carta AR.(Obs.Requerido
mudou-se). - ADV: LOURDES LOPES FRUCRI (OAB 304763/SP)
Processo 0001466-59.2013.8.26.0168 (016.82.0130.001466) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário Cooperativa de Credito de Livre Admissao dos Associados da Regiao da Nova Alta Paulista - Vistos. Fls. 80: Primeiro, traga
a exequente aos autos, memória atualizada do débito, bem como providencie o recolhimento de preparo para diligências do
Sr. Oficial de Justiça. Após, intimem-se pessoalmente os devedores, para pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias,
contado da juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado ou da Carta Precatória devidamente cumprida (artigo 241,
incisos I e II do CPC), sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (artigo 475-J do CPC). Decorrido o
prazo, prossiga-se com penhora e avaliação, intimando-se as executadas pessoalmente ou, na pessoa de seu advogado, caso
tenha para querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias (CPC, artigo 475-J, § 1º), fixando-se, desde já, para a
hipótese acima, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito. Cadastre-se a fase executória junto ao sistema
informatizado, encaminhando-se os autos junto ao Cartório do Distribuidor. Int. Dracena, 23 de outubro de 2015 - ADV: VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0001728-72.2014.8.26.0168 - Monitória - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Buzati & Buzati
Segurança Ltda - - Univaldo Buzati - - Marcelo Buzati - III- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios,
CONVERTENDO o mandado inicial em mandado executivo, iniciando-se a fase executiva na forma do artigo 1.102c, parágrafo
3º, do Código de Processo Civil. Apresente a requerente/embargada novo cálculo, atualizando o valor de R$ 8.487,05 (oito mil,
quatrocentos e oitenta e sete reais e cinco centavos), pela tabela prática do Tribunal de Justiça, desde a data da propositura da
ação e acrescidos de juros de 1% ao mês, desde a data da citação. Outrossim, condeno a requerida/embargante ao pagamento
das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor do débito atualizado, conforme
artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.. - ADV: GABRIEL AUGUSTO BERNI (OAB 327850/SP), DIOGO FELICIANO
(OAB 302748/SP), ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP), CASSIANO INOCÊNCIO MONTEMOR (OAB 208074/SP)
Processo 0001826-23.2015.8.26.0168 - Procedimento Ordinário - Seguro - Thayna Cristina Bueno de Oliveira - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor acerca da Contestação e documentos
apresentados no prazo legal às fls. 52/64. - ADV: ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/SP), RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0001978-08.2014.8.26.0168 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Denise Borghi de Souza NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista à autora para manifestar em 5 dias sobre o laudo médico juntado as fls. 56/61. - ADV:
TATILA CARLA FLORA MATOS (OAB 327163/SP)
Processo 0002298-24.2015.8.26.0168 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Gilberto Jodas Vidotti Junior - Autos
com vista ao autor para manifestar sobre a devolução da carta AR.(Desconhecido). - ADV: JULIANO SHIGUERU KAWAGISHI
TAKANO (OAB 287100/SP)
Processo 0002318-83.2013.8.26.0168 (016.82.0130.002318) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - A.B.F. - T.B.F.S. - Nota de Cartório:Autos em cartório com vista ao autor para manifestar acerca da justificativa
apresentada pelo requerido. - ADV: JOSÉ SADAO KOSHIYAMA (OAB 334210/SP), MAURICIO MAINENTE DE SOUZA (OAB
317191/SP)
Processo 0002356-95.2013.8.26.0168 (016.82.0130.002356) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Mili Sa e outros
- NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor acerca do decurso “in albis” para o requerido, devidamente citado, apresentar
Contestação. - ADV: RICARDO DENADAI CANGUSSU DE LIMA (OAB 253446/SP), JULIO ASSIS GEHLEN (OAB 13062/PR)
Processo 0002616-39.2010.8.26.0311 (311.01.2010.002616) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução D.A.O. - Vistos. Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias sucessivos, as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob
pena de preclusão. Sem prejuízo, no mesmo prazo, informem se tem interesse na designação de audiência de conciliação (artigo
331 do CPC). No silêncio, presumir-se-á o desinteresse. Após, voltem-me conclusos. Int. Dracena, 09 de novembro de 2015
- ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP), ELIANE GONÇALVES DE SOUZA (OAB 282081/SP), MAURICIO
MAINENTE DE SOUZA (OAB 317191/SP), MARGARETE DE CASSIA LOPES (OAB 104172/SP)
Processo 0002696-20.2005.8.26.0168 (168.01.2005.002696) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - G.B.G. - Vistos. Fls.
61/76: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Por ora, aguarde-se o julgamento do Agravo, nos termos
da r. decisão de fls. 79/80. Int.. Dracena, 04 de novembro de 2015 - ADV: SALVADOR FONTES GARCIA (OAB 130987/SP),
LEANDRO DE ALBUQUERQUE PEREIRA LIMA (OAB 270089/SP)
Processo 0002978-43.2014.8.26.0168 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.B.A.N. - A.E.C. - NOTA
DE CARTÓRIO: Autos com vista ao autor, face a indicação de fls. 60.(Dr. Eduardo). - ADV: IDINEIZO BALISTA (OAB 43631/SP),
EDUARDO JUNIO PESTANA (OAB 161113/SP)
Processo 0003136-64.2015.8.26.0168 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Antonio Alves Siqueira - Vistos. 1.
Diante da declaração constante nos autos, a qual é emitida sob as penas da lei, reconsidero a r. decisão de fls. 61, e defiro à
parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote, inclusive no Sistema Informatizado. 2. Cite-se para resposta, ficando
o réu advertido do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 3. Para se evitar cerceamento do direito
das partes à produção de provas, atento aos artigos 282, VI e 300, ambos do CPC, no mesmo prazo para contestação, deverá
a parte ré especificar as provas que pretende produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, salvo no caso de julgamento
antecipado da lide, fazendo juntar todos os documentos relativos ao objeto da lide e o rol de testemunhas, se o caso. 4. Após,
intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverá especificar as provas que pretende
produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, salvo no caso de julgamento antecipado da lide ou de já tê-las especificado na
inicial. Int. Dracena, 25 de setembro de 2015 - ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)
Processo 0003216-62.2014.8.26.0168 - Inventário - Inventário e Partilha - Benedita Alves dos Santos - Vistos. Desentranhe
a Serventia, as declarações de imposto de renda, acostadas às fls. 180/209, ficando as mesmas à disposição da requerente
pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem que a requerente as retire, proceda a Serventia sua destruição. No mais, aguardese resposta dos ofícios de fls. 173/174. Int. Dracena, 22 de outubro de 2015 - ADV: JESSICA TEIXEIRA DA SILVA SILVA (OAB
331407/SP)
Processo 0003276-40.2011.8.26.0168/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edvaldo
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