TJSP 13/11/2015 -Pág. 2243 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2007
2243
do parágrafo 5º do artigo 659 do CPC, após a juntada da matrícula do imóvel aos autos pela parte interessada, ou ainda, pelo
sistema ARISP, conforme provimento CG 30/2011 e CG 22/2012. Devolva-se a presente carta precatória ao Juízo de origem. Int.
Dracena, 05 de novembro de 2015 - ADV: FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE (OAB 243106/SP)
Processo 0009436-81.2011.8.26.0168 (168.01.2011.009436) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Empresa Imobiliaria Brabo
Sc Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista ao curador nomeado Dr. José João de Andrade. - ADV: NATÁLIA PALUDETTO
GESTEIRO (OAB 162890/SP), ERICA TOLENTINO BECEGATTO (OAB 217160/SP), JOSÉ JOÃO DE ANDRADE (OAB 281503/
SP), RAFAEL FELIPPE DE SOUZA COLNAGO (OAB 356006/SP)
Processo 0011246-62.2009.8.26.0168 (168.01.2009.011246) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Vanessa Caetano de Jesus e outro - VISTOS. Fls. 222/223: Conheço dos embargos porque tempestivos. Rejeito-os, porém,
porque infringentes. Com efeito, as hipóteses nele retratadas não se subsumem a norma contida no artigo 535 do Código de
Processo Civil. Não houve omissão, contradição ou obscuridade na sentença proferida. Permanece a sentença tal qual lançada.
P.R.I.C. - ADV: DANILO BERNARDES MATHIAS (OAB 281589/SP), LAIDIANE FORTE TINO (OAB 263935/SP)
Processo 3003146-28.2013.8.26.0168 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Fabricio Bassani
Araujo Silva - Banco do Brasil SA - Vistos. Sem nulidades a serem reconhecidas ou declaradas, dou o feito por saneado e defiro
a prova pericial. Nomeio a Sra. Sonia Maria Batista da Silva Petená, (telefone 3822-3925, e-mail [email protected])
para a realização da perícia contábil. Intime-se-a para se manifestar se aceita o encargo. Após, cuidando-se de parte beneficiária
da gratuidade processual, oficie-se à PGE para disponibilização dos honorários. Faculto às partes a apresentação de quesitos
e a indicação de assistente técnico, no prazo sucessivo de 5 dias, caso queiram. Após a juntada do laudo, manifestem-se as
partes no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Int. Dracena, 25 de setembro de 2015 - ADV: LORRAINE REIS DE CARVALHO
FERREIRA FELZENER (OAB 318697/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS FRAZÃO FROTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS MUNIR PELOSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0238/2015
Processo 0000016-05.2015.8.26.0591 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - R.L.S. - Presentes os pressupostos
de natureza objetiva e subjetiva, recebo o recurso interposto pela Defesa (fls. 178). Atualize-se o sistema. Dê-se vista às partes
para as razões e contrarrazões recursais, no prazo legal. - ADV: JOSÉ LEITE DA SILVA NETO (OAB 343344/SP)
Processo 0000663-42.2014.8.26.0168 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes do Sistema Nacional de Armas José Aparecido Peverari - Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz, foi deliberado: “Resta prejudicada a audiência ante a ausência
do réu e de seu advogado, tendo em vista que, compulsando os autos, verifico que não houve publicação para intimação do
Defensor constituído do réu, bem como a precatória expedida para intimação do acusado não retornou aos autos. Redesigno
audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 02 de dezembro de 2015, às 14:30 horas. Expeça-se carta precatória
para intimação do acusado no endereço fornecido a fl. 95v. Intime-se o advogado constituído do réu através da Imprensa Oficial.
Requisite-se as testemunhas policiais militares. Providencie-se o necessário para a realização do ato”. Nada mais havendo,
foi encerrada a audiência, lavrando-se este termo que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.ADV:
AURISSON DA SILVA FLORENTINO (OAB 308B/RO)
Processo 0006991-85.2014.8.26.0168 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes de Trânsito - N.F.S. - Presentes os
pressupostos de natureza objetiva e subjetiva, recebo o recurso interposto pela Defesa (fls. 234). Atualize-se o sistema. Dêse vista às partes para as razões e contrarrazões recursais, no prazo legal. Considerando que houve trânsito em julgado para
MP (fls.235), a prescrição da pretensão executória estatal (pena em concreto) dar-se-á em 04/10/2023 (artigo 109, IV, c.c. o
artigo 110, § 1º, ambos do CP). Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal, com as minhas
homenagens. - ADV: ROBERTO TOSHIYUKI MATSUI (OAB 147362/SP)
Processo 0008038-36.2010.8.26.0168 (168.01.2010.008038) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Marcus Santos Cardoso - Ante o exposto, com fundamento no artigo 414 do Código de Processo Penal, IMPRONUNCIO
o acusado MARCUS SANTOS CARDOSO, qualificado nos autos, da imputação que lhe é feita, quanto à prática dos crimes
previstos no artigo 121, § 2º, IV, e artigo 288, § 1º, ambos do Código Penal. Serve a presente sentença, assinada digitalmente,
como CONTRAMANDADO DE PRISÃO. P.R.I.C. - ADV: SAMUEL BIANCO BAPTISTA (OAB 137631/SP), DEBORA ZUBICOV DE
LUNA (OAB 171441/SP), RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA (OAB 244875/SP)
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 814.057 J.P. X RODRIGO FELIX LIBONI Apenso Semiaberto: Ciência ao Dr. Alexandre Lorca
Peres da decisão que concedeu progressão ao regime semiaberto ao sentenciado Rodrigo Felix Liboni. (Folhas 23 do apenso).
Adv. ALEXANDRE LORCA PERES. OAB/SP Nº 228.963.
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 896.037 J.P. X FABIANO ALVES GOMES Apenso de Livramento Condicional: Vistos. Trata-se
de pedido de livramento condicional formulado em favor do sentenciado, desacompanhado de documentação. Preliminarmente,
intime-se o subscritor da petição retro, a instruir seu pedido com Boletim Informativo e atestado de comportamento carcerário
atualizado. Adv. ALEX FERNANDO RAFAEL. OAB/SP Nº 214.901.
Execução Criminal 349.102 JPX Milton Martinho autorizo o sentenciado a se ausentar desta comarca no período de
13/11/2015 a 10/01/2016. Adv. MARCELO SHMIDT RAMALHO, OABSP 103.556.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º