TJSP 17/11/2015 -Pág. 575 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2009
575
FILHO, JULIANA AGUIAR PORTO (OAB 305824/SP), JEAN GUSTAVO MOISÉS (OAB 186557/SP), LUIZ ANTONIO SOARES
HENTZ (OAB 81384/SP)
Processo 0005777-87.2014.8.26.0288 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - ADÃO DELFINO DA SILVA - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ordem 2361/14 Vistos. Para realização do ato mencionado às fls. 79, nomeio o Dr.
LUIZ ALVES FERREIRA AVEZUM, independentemente de compromisso, para realização da perícia em consultório instalado
neste Fórum, na rua Anhanguera, nº 778, no 03 de fevereiro de 2016, às 17:00 horas. Intime-se o perito nomeado da data e
horário designados, encaminhando-lhe cópias dos quesitos. Os advogados providenciarão o comparecimento do(s) assistente(s)
eventualmente indicados, na perícia, devendo ser o autor intimado, expedindo-se o necessário, informando-lhe para comparecer
munido de seus documentos pessoais, bem como de eventuais exames médicos. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes
pelo prazo igual e sucessivo de 10 dias. Em seguida, expeça-se o necessário para pagamento dos honorários. Se em ordem,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABIO VIEIRA BLANGIS (OAB 213180/SP), THALLES OLIVEIRA CUNHA (OAB 261820/
SP), SILVIO MARQUES GARCIA (OAB 265924/SP)
Processo 0005840-83.2012.8.26.0288/01">0005840-83.2012.8.26.0288/01 (apensado ao processo 0005840-83.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Raimunda Ferreira de Paula Santos - Inss Instituto Nacional de Seguridade Social - Ordem
1363/12-1 Vistos. Manifeste-se o exeqüente acerca da extinção e arquivamento do feito, no prazo de dez dias, sob pena de,
não o fazendo, ser considerada satisfeita a obrigação. Int. - ADV: SILVIO MARQUES GARCIA (OAB 265924/SP), FABIO VIEIRA
BLANGIS (OAB 213180/SP), MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP), DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA
(OAB 310806/SP)
Processo 0006017-76.2014.8.26.0288 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Rosangela Aparecida
dos Santos - Rony - - Jaqueline Ambrosio Elias Ferreira - - Bruno Rafael Ambrósio Palitano - - Marcia Regina Lopes de Almeida Ordem 2373/14 Vistos. Fls. 118: Diga a requerente. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE TELES DA SILVA (OAB 151944/SP), MAURICIO
DIAS DOS SANTOS (OAB 283419/SP)
Processo 0006134-67.2014.8.26.0288 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Carlos Rubens da Silva MUNICÍPIO DE ITUVERAVA - Ordem 2403/14 Vistos. Desentranhe-se a petição, entregando-a à patrona signatária de fls. 115,
mediante certidão nos autos. Após, tornem conclusos para saneamento do feito. Int. - ADV: ‘ZAINA ABRAO DE CARVALHO
(OAB 339231/SP), ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP)
Processo 0006160-65.2014.8.26.0288 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002544-21.8.26.0352 - Vara Única) - Razera
Uberaba Administração e Comércio Ltda - DANIELLI PEREIRA DANTAS - - BATISTA FREITAS E PEREIRA DANTAS S/S LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem novas manifestações do exequente acerca do atual endereço
dos requeridos. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no prazo de cinco dias deverá o procurador do autor se manifestar acerca
da certidão supra. - ADV: LUÍSA RIGOTTO RAHME COSTA (OAB 324944/SP)
Processo 3000024-35.2013.8.26.0288 - Procedimento Ordinário - Guarda - V.A.A. - - C.I.A. - L.A.J. - C E R T I D Ã O Certifico
e dou fé que decorreu o prazo pleiteado pelos requerentes sem eventuais manifestações pertinentes. C E R T I D Ã O Certifico
e dou fé que no prazo de cinco dias deverá o procurador dos requerentes se manifestar acerca da certidão de decurso supra. ADV: LEONARDO HONORIO VALISE (OAB 291106/SP), WILSON ANTONIO DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 250913/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO MIGUEL FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL NOGUEIRA PIMENTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0481/2015
Processo 1000224-08.2015.8.26.0288 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco J. Safra S.A. - Sebastiao
Romualdo de Oliveira Silveira - Aguardando manifestação do autor sobre certidão do oficial de justiça de que deixou de proceder
à busca e apreensão. - ADV: NATALIA EMY ISHIHARA LUNGHINI (OAB 314863/SP)
Processo 1000309-91.2015.8.26.0288 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Roberto Goncalves Costa, - Vistos. Tendo em vista a comprovação da mora pelos documentos que instruem
a inicial, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69 (nova redação dada pela Lei nº 13.043,
de 13/11/2014), procedendo-se à busca e apreensão do bem descrito e caracterizado na petição inicial, devendo o devedor ou o
possuidor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, entregar o bem e seus respectivos documentos (DL
911/69, artigo 3º, § 14, incluído pela referida lei). Proceda-se, pois, ao bloqueio do(s) veículo(s) pelo sistema RENAJUD, caso
não localizado e apreendido o bem e comprovado o recolhimento da taxa equivalente. Efetivada a liminar, cite-se o réu para
pagar a integralidade da dívida (valor remanescente do financiamento com encargos, ou seja, parcelas vencidas e vincendas),
no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (DL
nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04). Cite-o ainda de que poderá apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia
que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo,
a favor do autor/credor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Efetivada
a liminar, se o caso, providencie o autor a retirada do veículo do local depositado no prazo de 48 horas (Art. 3º, § 13, DL 911/69,
incluído pela Lei nº 13.043 de 13/11/14). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Ficam, desde já, deferidos os
benefícios do artigo 172, Código de Processo Civil, requisição de força policial e arrombamento, se necessários. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º