TJSP 24/11/2015 -Pág. 1401 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2013
1401
medida liminar requerida, uma vez que estão ausentes motivos peculiares, passíveis de pronto e seguro reconhecimento, de
relevância tal que justifique sua concessão. Cumpre salientar que se trata de medida excepcional, possível apenas quando o
constrangimento ilegal é manifesto e de imediata detecção por meio de cognição sumária, de maneira a autorizar a drástica
providência ora postulada. Imperioso que, antes de mais nada, se dê ensejo ao processamento do writ, com a vinda de informes
do Juízo e a manifestação da douta Procuradoria Geral de Justiça. Solicitem-se informações do Juízo da Vara Criminal da
Comarca de Lorena (Processo de origem nº 0000205-45.2014.8.26.0323). Com a resposta, remetam-se os autos à Douta
Procuradoria Geral de Justiça e, após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 18 de novembro de 2015. De Paula Santos Relator Magistrado(a) De Paula Santos - 8º Andar
Nº 0077640-60.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Paciente: Paulo Roberto
Rosa dos Santos - Impetrante: Antonio Ricardo Cola Collete - Habeas Corpus impetrado por Antonio Ricardo Cola Collete, em
benefício de Paulo Roberto Rosa dos Santos, com pedido liminar, objetivando a transferência do paciente para estabelecimento
prisional adequado, uma vez que, deferida progressão ao regime semiaberto em 09.10.2015, ainda cumpre pena em regime
fechado. Na impossibilidade de transferência imediata, pede possa aguardar vaga em prisão albergue domiciliar. Indefiro a
liminar pleiteada. Os fatos trazidos à colação não permitem verificar, de pronto, a presença dos pressupostos para a concessão
liminar da medida, que é excepcional, destinada a casos em que a ilegalidade se mostra patente, verificável em simples leitura
das razões e documentos apresentados. Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Prestadas, vista à
Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Augusto de Siqueira - Advs: Antonio Ricardo Cola Collete (OAB: 211003/SP)
(FUNAP) - 8º Andar
Nº 0077755-81.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - Taubaté - Impette/Pacient: Sidney da Costa Tavares
- Habeas Corpus impetrado por Sidney da Costa Tavares, em benefício próprio, com pedido de liminar, objetivando, ao que
se pode extrair, seu retorno ao regime aberto, sustado cautelarmente em 25/11/2013. Aduz ter apresentado justificativa para
o seu não comparecimento em juízo, no entanto, foi regredido diretamente ao estágio fechado, situação em que se encontra
desde 13/04/2015. De outra parte, alega que houve “prescrição”, pois os fatos ocorreram há cerca de 17 anos e a pena aplicada
prescreve em 08. Subsidiariamente, pede seja-lhe deferido “indulto pleno”, ao qual faz jus desde 2006. Indefiro a liminar
pleiteada. Os fatos trazidos à colação não permitem verificar, de pronto, a presença dos pressupostos para a concessão liminar
da medida, que é excepcional, destinada a casos em que a ilegalidade se mostra patente, verificável em simples leitura das
razões e documentos apresentados. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Prestadas, dê-se vista à
Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Augusto de Siqueira - 8º Andar
DESPACHO
Nº 0002157-51.2012.8.26.0704 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: P. V. P. de S. - Apelado: M. P. do E. de
S. P. - Fls. 157: A substituição da mídia danificada já havia sido determinada (fls. 149) e, pelo que se depreende do despacho
de fls. 152, a diligência foi determinada, mas, salvo melhor juízo, não cumprida. Nesses termos, cumpra-se, com urgência a
determinação contida no r. despacho de fls. 152, certificando-se. Após, dê-se nova vista dos autos à douta Procuradoria Geral
de Justiça. - Magistrado(a) Augusto de Siqueira - Advs: Gabriel Coelho Bortoni (OAB: 305431/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar
Nº 0005455-14.2012.8.26.0005 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Jose Ailton da Assunção - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Intime-se o defensor do réu para apresentar as razões de apelo no prazo de 08
(oito) dias, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Na inércia, intime-se o réu para que constitua novo
patrono. Não o fazendo, nomeie-se defensor dativo, a fim de evitar cerceamento de defesa. Apresentadas as razões do recurso
do réu e com a resposta recursal ou certificado o decurso de prazo, uma vez já emitido parecer (fls. 108/111), tornem-me os
autos conclusos para julgamento. Intimem-se. São Paulo, 13 de novembro de 2015. MARCELO GORDO Relator - Magistrado(a)
Marcelo Gordo - Advs: Paulo Roberto Brandão (OAB: 239810/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar
Nº 0006684-52.2010.8.26.0272 - Processo Físico - Recurso em Sentido Estrito - Itapira - Recorrente: Anderson Rodrigo
Pereira de Lima Rita - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Converte-se o julgamento em diligência, a
fim de que promova a origem, por cautela e nos termos do disposto no art. 370, do CPP, a intimação pessoal do Defensor Dativo
do corréu Reverton Donisete Moreira, acerca da decisão de pronúncia. Após, dê-se nova vista à d. Procuradoria de Justiça. Magistrado(a) Augusto de Siqueira - Advs: Marcos de Almeida Nogueira (OAB: 216938/SP) - Jose Herminio Luppe Campanini
(OAB: 306495/SP) - 8º Andar
Nº 0050014-16.2011.8.26.0547 - Processo Físico - Apelação - Santa Rita do Passa Quatro - Apelante: Marco Antonio
Storti Jordão Junior - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - COMARCA: SANTA RITA DO PASSA A QUATRO
APELANTES: MARCO ANTONIO STORTI e ALAN ALVES BRETAN APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO Vistos. Diante do teor do r. despacho de fls. 279 a 280, abra-se nova vista à Procuradoria Geral de Justiça. Int. São
Paulo, 13 de novembro de 2015. FRANÇA CARVALHO RELATOR - Magistrado(a) França Carvalho - Advs: Thiago Pelegrini
Spadon (OAB: 236988/SP) - 8º Andar
Nº 0059819-43.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Wilson Cássio
de Souza Moura - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Interposto agravo em execução, o MM.
Magistrado a quo , em juízo de retratação, reformou parcialmente a decisão recorrida e determinou a intimação das partes para
se manifestarem sobre a persistência da irresignação para, só em caso positivo, remeter os presentes autos para julgamento
perante esta E. Corte. Contudo, a determinação não foi atendida. 2. Assim, determino a imediata baixa dos autos em primeiro
grau para cumprimento integral do r. despacho de fls. 25. 3. Após, encaminhem-se novamente os autos à d. Procuradoria Geral
de Justiça. 4. Por fim, tornem conclusos a este relator. São Paulo, 19 de novembro de 2015. Ronaldo Sérgio Moreira da Silva
Relator - Magistrado(a) Moreira da Silva - Advs: Angelo de Camargo Dalben (OAB: 330194/SP) (Defensor Público) - 8º Andar
Nº 0104813-36.2003.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Apelado: Décio Apolinário - Apelado: Ary Zendron - Tendo em vista o teor da petição de fls. 1137/1138,
intime-se o réu Décio Apolinário para que constitua novo defensor, e, não o fazendo, nomeie-se dativo. Após, à mesa. São
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