TJSP 07/12/2015 -Pág. 2078 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2022
2078
Jeferson dos Santos Louzada - - Débora Pereira Isbaex Louzada - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de
folha 100/102. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção.
Int. Dilig. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), VALERIA TEREZA CANEVARI FURTADO DA SILVA (OAB 225365/SP),
ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP)
Processo 0003050-90.2014.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Joana do Amaral Santana Telefonica Brasil S/A - Transitada em julgado esta decisão restitua-se ao executado os documentos que eventualmente instruíram
a inicial, lembrando que deverão ser retirados em cartório no prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado,
ocasião em que serão inutilizados, devendo ainda os autos permanecer em cartório por igual prazo, (Provimento 1679/2009
do Conselho Superior da Magistratura, o qual alterou o item 30.2 do Provimento 1670/2009). Decorrido tal prazo e observadas
as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: VANESSA LOPES DE
SOUZA (OAB 319403/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/
SP)
Processo 0003078-58.2014.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Altenir
Martins da Silva - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de folha 111. Manifeste-se o requerente
acerca do comprovante de depósito de folha 119, na importância de R$9.734,16, depositado pelo réu em 26/10/2015 e sobre
seu pedido de extinção a fl.121. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. Dilig. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP), CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB 230160/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
(OAB 206793/SP)
Processo 0003275-13.2014.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wagner Rogerio de Araujo Me - Vistos. 1. Suspendo o curso do processo, até o cumprimento do acordo. 2. Decorrido tal prazo, manifeste-se a exequente
sobre o cumprimento ou não do acordo, sob pena de presumir como satisfeita a obrigação (FOJESP - ENUNCIADO 09). Int.
Dilig. - ADV: ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP)
Processo 0003411-44.2013.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Danirio Medeiros Pereira
- Intimação da parte autora para que, no prazo de cinco (05) dias, manifeste sobre o registro da penhora e quanto ao valor do
tributo à recolher fls. 123/128. - ADV: RICARDO TANAKA VIEIRA (OAB 255243/SP)
Processo 0003487-34.2014.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Nelma Paixão da Silva - Magazine Luiza S/A - Transitada em julgado esta decisão restitua-se ao executado os
documentos que eventualmente instruíram a inicial, lembrando que deverão ser retirados em cartório no prazo de 90 (noventa)
dias, contados do trânsito em julgado, ocasião em que serão inutilizados, devendo ainda os autos permanecer em cartório por
igual prazo, (Provimento 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura, o qual alterou o item 30.2 do Provimento 1670/2009).
Decorrido tal prazo e observadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
- ADV: ALVARO FERRARI NETO (OAB 347953/SP), MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ (OAB 222014/SP)
Processo 0003524-95.2013.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Adenilson Gonçalves Cunha - Prefeitura Municipal de Pereira Barreto - Vistos. Ante o contido na decisão de fls. 150, JULGO
DESERTO o recurso de fls. 109/115, certifique-se o transito em julgado da sentença e arquivem-se os autos. Int. Dilig. - ADV:
WALT DISNEY DA SILVA (OAB 321224/SP), ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/SP)
Processo 0003661-43.2014.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Milton
Ferrari - Fazenda do Municipio de Sud Mennucci - Vistos. 1. Folha 149 (Pedido da parte autora): Requer que desentranhamento
de todos os documentos juntados aos autos com a inicial. 2. DEFIRO, transitada em julgado a decisão, restitua-se à requerente
os documentos que eventualmente instruiram a inicial. 3. Após, arquivem-se os presentes autos. Int. Dilig. - ADV: RUBENS
AMIGONE MESQUITA JUNIOR (OAB 270805/SP), GIOVANI KAMIMURA CONDI (OAB 272447/SP), JOÃO PAULO YAMASHITA
THEREZA (OAB 266851/SP), LUCIANO TRAVAIN MENDES (OAB 263452/SP)
Processo 0003663-13.2014.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Veriato de Mesquita - Fazenda do Municipio de Sud Mennucci - Vistos. 1. Folha 154 (Pedido da parte autora): Requer que
desentranhamento de todos os documentos juntados aos autos com a inicial. 2. DEFIRO, transitada em julgado a decisão,
restitua-se à requerente os documentos que eventualmente instruiram a inicial. 3. Após, arquivem-se os presentes autos. Int.
Dilig. - ADV: GIOVANI KAMIMURA CONDI (OAB 272447/SP), JOÃO PAULO YAMASHITA THEREZA (OAB 266851/SP), LUCIANO
TRAVAIN MENDES (OAB 263452/SP), RUBENS AMIGONE MESQUITA JUNIOR (OAB 270805/SP)
Processo 0003664-95.2014.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hilda
Roza - Fazenda do Municipio de Sud Mennucci - Vistos. 1. Folha 147 (Pedido da parte autora): Requer que desentranhamento
de todos os documentos juntados aos autos com a inicial. 2. DEFIRO, transitada em julgado a decisão, restitua-se à requerente
os documentos que eventualmente instruiram a inicial. 3. Após, arquivem-se os presentes autos. Int. Dilig. - ADV: RUBENS
AMIGONE MESQUITA JUNIOR (OAB 270805/SP), GIOVANI KAMIMURA CONDI (OAB 272447/SP), JOÃO PAULO YAMASHITA
THEREZA (OAB 266851/SP), LUCIANO TRAVAIN MENDES (OAB 263452/SP)
Processo 0003941-14.2014.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nilza
Garcia Tominaga Santos - Fazenda do Municipio de Sud Mennucci - Vistos. 1. Folha 145 (Pedido da parte autora): Requer que
desentranhamento de todos os documentos juntados aos autos com a inicial. 2. DEFIRO, transitada em julgado a decisão,
restitua-se à requerente os documentos que eventualmente instruiram a inicial. 3. Após, arquivem-se os presentes autos. Int.
Dilig. - ADV: RUBENS AMIGONE MESQUITA JUNIOR (OAB 270805/SP), JOÃO PAULO YAMASHITA THEREZA (OAB 266851/
SP), GIOVANI KAMIMURA CONDI (OAB 272447/SP), LUCIANO TRAVAIN MENDES (OAB 263452/SP)
Processo 0003947-21.2014.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Cultura e
Ensino Urubupungá - Aecu - Vistos. Fls. 45: solicite-se a devolução da precatória, independente de cumprimento, considerando
a extinção do processo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB 230160/SP)
Processo 0003986-18.2014.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alekssander
Xavier Conrado - Claúdio José Ferreira - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de folha 96/97. Manifeste-se a parte vencedora
em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de arquivamento. Int. Dilig. - ADV: MARIA INES MAIA
CONEGUNDES AYRES (OAB 295033/SP), ALVARO FERRARI NETO (OAB 347953/SP)
Processo 0004136-96.2014.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sky Brasil
Serviços Ltda - Vistos. Intime-se a requerida para retirar o mandado de levantamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de arquivamento. Constatada a inércia da requerida, arquive-se o mandado de levantamento com a cautela necessária, após
arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0004146-77.2013.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adair
Aparecido do Nascimento - Fazenda do Municipio de Pereira Barreto - Vistos. Ante o contido na certidão de folha 152, julgo
deserto o recurso de folhas 101/110, interposto pelo requerente, que deixou de efetuar o recolhimento do preparo. Decorrido o
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