TJSP 29/01/2016 -Pág. 1558 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2046
1558
corrente nº-8231-7, agência 1897-X, Banco 001-Banco do Brasil, titular: Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São
Paulo - IMESC, CNPJ nº-43.054.154/0001-79, conforme ofício de fl. 43, comprovando-se o depósito, sob as penas da lei. 2.
Após, cumpra a serventia o item 2 e 3 do despacho de fl. 44. Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB
253284/SP)
Processo 0001512-59.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Lucilene Freitas de Matos - Rogerio Aparecido Mira - COBANDES EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME - - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Manifestem-se
os autores, na pessoa de seu patrono, sobre o retorno da Carta de Citação, sem cumprimento, cujo motivo da devolução pelo
Correio foi: “ausente”. - ADV: MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), THIAGO
MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 0001553-70.2008.8.26.0368 (368.01.2008.001553) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Neuza
Viana Francisco - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Embora o início da execução
seja, em princípio, de iniciativa da parte interessada, abra-se vista ao INSS, para apresentação de cálculo, medida com a qual
se busca a celeridade processual, tendo em vista que, se correta a conta da autarquia, a parte autora terá atendida, em um
espaço menor de tempo, a prestação jurisdicional, evitando-se, com isso, a prática de atos processuais desnecessários, dentre
eles a interposição de embargos do devedor; a medida, conforme demonstra a experiência em outras Comarcas, não prejudica a
parte autora (pelo contrário, a beneficia) e nem o Instituto, vez que este, de uma forma ou de outra, terá de conferir os cálculos
eventualmente apresentados pela parte contrária em setor próprio da autarquia. Prazo para apresentação do cálculo: 60 dias.
3. Considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 62/2009 e caso o cálculo apresentado seja superior a 60 s.m., poderá
o INSS, através de seu Procurador, se manifestar, no prazo de 30 dias, sob pena de perda do direito de abatimento, acerca de
eventual valor que deverá ser abatido, a título de compensação, valor este correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos
ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original do precatório pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas
vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou
judicial. 4. Após, manifeste-se a parte autora sobre os cálculos apresentados pelo INSS. Int. - ADV: FRANCELINO ROGERIO
SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 0001553-70.2008.8.26.0368 (368.01.2008.001553) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Neuza
Viana Francisco - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Fl. 301: Dê-se nova vista destes autos ao Procurador do
INSS, para apresentação dos cálculos dos atrasados, no prazo de 60 (sessenta) dias, pois não vislumbro prejuízo à parte autora.
Após, manifeste-se o(a) autor(a) sobre os cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: FRANCELINO
ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 0001553-70.2008.8.26.0368 (368.01.2008.001553) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Neuza
Viana Francisco - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Manifeste-se a requerente, através de seu respectivo patrono,
sobre as planilhas de cálculo apresentadas pelo Instituto-requerido, juntada aos autos às fls. 306/319, as quais resultaram com
o valor de R$54.291,20, devido à requerente e o valor de R$5.429,12, a título de honorários advocatícios. - ADV: FRANCELINO
ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 0001594-71.2007.8.26.0368 (368.01.2007.001594) - Procedimento Sumário - Obrigações - Carlos Alberto
de Miranda - Banco Unibanco Sa - Proc. nº 393/2007 Aguarde-se, por mais 180 dias, o julgamento definitivo do agravo de
instrumento nº 2090162-22.2014.8.26.0000, interposto pelo BANCO ITAU UNIBANCO S/A, cujo resultado deverá ser
oportunamente informado nestes autos pelas partes. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), IVO PARDO JÚNIOR (OAB 213666/SP), IVO PARDO (OAB 36083/SP), SANDRA DO
CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP)
Processo 0001631-25.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001631) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Alessandra Aparecida da Silva Paladino - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2.
Embora o início da execução seja, em princípio, de iniciativa da parte interessada, abra-se vista ao INSS, para apresentação
de cálculo, medida com a qual se busca a celeridade processual, tendo em vista que, se correta a conta da autarquia, a
parte autora terá atendida, em um espaço menor de tempo, a prestação jurisdicional, evitando-se, com isso, a prática de atos
processuais desnecessários, dentre eles a interposição de embargos do devedor; a medida, conforme demonstra a experiência
em outras Comarcas, não prejudica a parte autora (pelo contrário, a beneficia) e nem o Instituto, vez que este, de uma forma ou
de outra, terá de conferir os cálculos eventualmente apresentados pela parte contrária em setor próprio da autarquia. Prazo para
apresentação do cálculo: 60 dias. 3. Considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 62/2009 e caso o cálculo apresentado
seja superior a 60 s.m., poderá o INSS, através de seu Procurador, se manifestar, no prazo de 30 dias, sob pena de perda do
direito de abatimento, acerca de eventual valor que deverá ser abatido, a título de compensação, valor este correspondente aos
débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original do precatório pela Fazenda
Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em
virtude de contestação administrativa ou judicial. 4. Após, manifeste-se a parte autora sobre os cálculos apresentados pelo
INSS. Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 0001631-25.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001631) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Alessandra Aparecida da Silva Paladino - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se a requerente, através de seu
respectivo patrono, sobre as planilhas de cálculo apresentadas pelo Instituto-requerido, juntadas aos autos às fls. 169/170. ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0001824-69.2014.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.E.F. - M.J.F. - Processo
nº 712/2014 Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, através do dje., para que comprove, no prazo de 48 horas, o
início do cumprimento do acordo estabelecido entre as partes, sob pena de não o fazendo, ser decretada sua prisão civil. Int. ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP), BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 0001976-98.2006.8.26.0368 (368.01.2006.001976) - Procedimento Ordinário - Eugenio Pavani Filho - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1. Manifeste-se o Instituto sobre os termos da petição de fls. 150/151 e, se for o
caso, apresente os cálculos, medida com a qual se busca a celeridade processual, tendo em vista que, se correta a conta da
autarquia, a parte autora terá atendida, em um espaço menor de tempo, a prestação jurisdicional, evitando-se, com isso, a
prática de atos processuais desnecessários, dentre eles a interposição de embargos do devedor; a medida, conforme demonstra
a experiência em outras Comarcas, não prejudica a parte autora (pelo contrário, a beneficia) e nem o Instituto, vez que este,
de uma forma ou de outra, terá de conferir os cálculos eventualmente apresentados pela parte contrária em setor próprio da
autarquia. Prazo para apresentação do cálculo: 60 dias. 2. Considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 62/2009 e caso
o cálculo apresentado seja superior a 60 s.m., poderá o INSS, através de seu Procurador, se manifestar, no prazo de 30 dias,
sob pena de perda do direito de abatimento, acerca de eventual valor que deverá ser abatido, a título de compensação, valor
este correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º