TJSP 29/01/2016 -Pág. 1559 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2046
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precatório pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução
esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial. 3. Após, manifeste-se a parte autora sobre os cálculos
apresentados pelo INSS. Int. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 0001976-98.2006.8.26.0368 (368.01.2006.001976) - Procedimento Ordinário - Eugenio Pavani Filho - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se o requerente, através de seu respectivo patrono, sobre a petição e planilhas de
cálculo apresentadas pelo Instituto-requerido, juntada aos autos às fls. 155/167. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO
(OAB 241525/SP)
Processo 0002066-62.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002066) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer W.R.A. - J.R.A.S. - Ciência ao procurador do exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 113 destes autos, lançada
na Carta Precatória oriunda da Comarca de São Paulo-SP que, em síntese, informa que foi deixado de proceder a citação do
executado, uma vez que o mesmo não mais reside no endereço fornecido nos autos. Ciência, outrossim, que foi expedida Carta
Precatória à Comarca de Rio Verde-GO. - ADV: BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 0002168-21.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002168) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.C. - - J.M.C. - E.C.
- O Dr. Mauricio Fassioli Ramos Junior fica devidamente intimado que estes autos foram desarquivados e encontrar-se-ão
disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0002228-91.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002228) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Devasio Imoveis Sc Ltda - Maurício Izildo Gonçalves da Silva - - Mauricio Izildo Goncalves da Silva Me - Vistos. Fls.
129/135: conforme se depreende da consulta anexa, extraída da JUCESP (fl. 134/134v), MAURICIO IZILDO GONÇALVES
DA SILVA ME é empresa individual, portanto, não possui personalidade jurídica distinta da pessoa física Mauricio Izildo
Gonçalvez da Silva, não havendo necessidade, assim, da desconsideração da personalidade jurídica pretendida. Vale menção
às jurisprudências: PRELIMINAR INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. Irrelevante o fato da procuração apresentada pela
embargante ter sido outorgada pela empresa individual em que ela é titular, uma vez que a empresa individual confunde-se
com a pessoa física de seu único titular. Preliminar rejeitada. (grifamos) (APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 824.331-5/7-00,
da Comarca de BOITUVA; data do julgado: 14.12.2009). AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO
QUE INDEFERIU PEDIDO INCLUSÃO DO NOME DA REPRESENTANTE LEGAL DA EXECUTADA NO PÓLO PASSIVO DA
DEMANDA - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, UMA VEZ QUE A EMPRESÁRIA É TITULAR DA MICRO EMPRESA, ASSIM
AMBAS NÃO SE CONFUNDEM CABIMENTO DO BLOQUEIO - IDENTIDADE ENTRE PESSOA FÍSICA E MICRO EMPRESA
- RECURSO PROVIDO. (grifamos) (Agravo de Instrumento n° 991.09.055015-4, da Comarca de Guarulhos; data do julgado:
18.11.2009). Penhora - Desconsideração da personalidade jurídica - Microempresa Inexistência de distinção entre a firma
individual e a pessoa física do comerciante - Agravada que, além de microempresa, é firma individual Responsabilidade por
obrigações assumidas pela agravada que recai sobre o patrimônio individual de seu titular - Autorizada a penhora de bens
pertencentes ao titular da empresa agravada - Prescindível a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica Agravo provido em parte. (grifamos) (AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 991.09.018546-4 (7.377.784-3), da comarca de Mogi das
Cruzes; data do julgado: 11.11.2009). Diante disso, providencie o(a) Auxiliar do Juízo a inclusão, no polo passivo da presente
demanda, a empresa MAURICIO IZILDO GONÇALVES DA SILVA ME, portadora do CNPJ. Nº 56.171.333/0001-38, anotandose na autuação e no sistema informatizado. Consigne na autuação o número desta folha, em que foi determinada a inclusão
do(a) executado(a) supra. Considerando o recolhimento das despesas, e valor atualizado do débito (fls. 133 e 135), proceda, o
Diretor de Serviço, à inclusão da minuta de bloqueio de valores no sistema Bacen-Jud, nos moldes do Provimento 21/2006 da
CGJ, até o limite desta execução, para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais valores para a agência
nº 6625-7, do Banco do Brasil S/A de Monte Alto. Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora, já que tal é
substituído pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio, conforme magistério de ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, “Direito
Civil e Processo Civil”, volume 20, p. 96, editora Magister. Comunicada a efetivação do bloqueio, intime-se o(a) executado(a)
acerca da penhora realizada, devendo constar no mandado o valor bloqueado, mediante o prévio recolhimento das diligências
do(a) Oficial(a) de Justiça a ser providenciado pelo(a) exequente. Int. - ADV: MAURICIO JOSE JUNCHETTI (OAB 143842/SP),
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0002228-91.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002228) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Devasio Imoveis Sc Ltda - Maurício Izildo Gonçalves da Silva - - Mauricio Izildo Goncalves da Silva Me - Ciência ao
exequente, através de seus respectivos patronos, sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, sistema
BACENJUD, fls. 139/140 dos autos, que resultou infrutífero. - ADV: MAURICIO JOSE JUNCHETTI (OAB 143842/SP), RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0002241-61.2010.8.26.0368 (368.01.2010.002241) - Procedimento Sumário - Sergio Senigalha - Instituto Nacional
de Seguro Social Inss - Manifeste-se o requerente, através de seu procurador, sobre a Contestação apresentada nestes autos.
- ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0002338-61.2010.8.26.0368 (368.01.2010.002338) - Procedimento Sumário - Obrigações - Salla Materiais
Eletricos e Hidraulicos Ltda Me - Roosevelt Elon de Lima Ferreira - Manifeste-se o exequente, através de seu respectivo patrono,
requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, uma vez que decorreu “in albis” o prazo para o
executado apresentar Impugnação nestes autos. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), IGOR ALEXANDRE
GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 0002610-16.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Werena Sandin Nunes - ALLAN
PACHECO DE OLIVEIRA - Manifestem-se as partes no prazo de quinze dias sucessivos, sobre o laudo pericial oriundo do
IMESC e novas alegações finais, na ordem processual. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), GABRIELA IZILDA DE
SOUZA LIMA (OAB 276678/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002743-29.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002743) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Angela do Carmo Bedin Scaglia e outros - Banco do Brasil Sa - Proc. nº 373/2012 Aguarde-se, por mais 180
dias, o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A e seu trânsito em julgado, que deverá ser
oportunamente informado nestes autos pelas partes. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP),
CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 268591/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002778-81.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Carolina Aparecida Leite Zakaib - Instituto
Nacional do Seguro Social INSS - Manifeste-se a requerente, através de sua procuradora, sobre a Contestação apresentada
nestes autos. Manifeste-se, outrossim, sobre o laudo pericial de fls. 59/67. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0002795-88.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002795) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto
Primavera do Monte Alto Ltda - Pereira e Barrozo Ltda Me - Diego Henrique Fernandes de Souza - Requeira o autor, através
de seu respectivo patrono, o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, uma vez que decorreu “in albis” o
prazo para o requerido indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º