TJSP 01/02/2016 -Pág. 3049 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
3049
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002858-89.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.N.C. - M.C.C.F.
- Fls.68:Dr.Felipe de Carvalho, providenciar a juntada aos autos da indicação do convênio, para expedição da certidão de
honorários. - ADV: OLAVO ALEXANDRE CARVALHO (OAB 263561/SP), FELIPE DE CARVALHO CAVALCANTI DE FARIAS
(OAB 338616/SP)
Processo 1002973-13.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.B.R. - Vistos.
Ofício ao INSS expedido conforme fls. retro. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. No silêncio, reitere-se mediante
mandado de entrega à gerente da agência em Praia Grande. Intime-se. - ADV: CARMEN SILVIA FRANCISCO DA SILVA (OAB
233546/SP)
Processo 1003247-74.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.M.T.C. - A.M.C.
- Vistos. Considerando a informação trazida às fls. 34 e, ainda, que não foi assinalado prazo para cumprimento da providência
determinada no mandado de fls. 56, intime-se o autor pessoalmente a informar em até 05(cinco) dias se o débito alimentar
perseguido nestes autos foi integralmente pago, presumindo-se, no silêncio, a quitação. Intime-se. - ADV: NATHALYA DOS
SANTOS (OAB 325916/SP), SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP), ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003492-85.2015.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - R.R.T. - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 1003508-39.2015.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.E.S.C. e outro - Vistos. Expeçase carta precatória para citação e intimação do requerido, conforme requerido às fls. 37/38, salientando que compete à
representante legal dos menores contatar a central de mandados do juízo deprecado, para o fim de acompanhar a diligência.
Intime-se. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003779-48.2015.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tereza Cristina da Silva Vistos. Intime-se a requerente, através de seu patrono, pela imprensa oficial, a promover o regular andamento do feito, em 48
horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III, do C. P. C.. Intime-se. - ADV: RENATA UCCI (OAB 101079/SP)
Processo 1003923-22.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.B.C. e outro Vistos. Devidamente citado para, em três dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de o fazer, sob
pena de prisão, o executado quedou-se inerte. O Ministério Público exarou seu parecer opinando pela decretação de sua prisão.
De fato o caso não comporta outra medida que não a extrema, já que o executado não vem pagando alimentos, deixando sua
prole entregue à própria sorte. Ante o exposto e com fulcro no art. 733, § 1º, do CPC, DECRETO a prisão civil de L.C.P.D.S.C,
pelo prazo de 45(quarenta e cinco) dias, considerando a razoabilidade do valor da obrigação alimentar(meio salário mínimo)
e o tempo transcorrido desde sua última contribuição para o sustento de suas filhas(quase dois anos, consoante certidão de
fls.42). Expeça-se mandado de prisão com prazo de validade de três anos, consignando-se a advertência de que o executado
deverá ser posto em liberdade assim que cumprido o decreto prisional, independentemente de alvará de soltura, se não estiver
preso por outro processo, de acordo com o item 55.2 do Provimento n.º 15/2010 da CGJ. Intime-se. - ADV: FABIO MOTTA (OAB
292747/SP)
Processo 1004323-36.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y.C.F.L. - Certifico e dou
fé que, por ora, deixo de emitir o Mandado de Prisão do requerido/Executado: Sr. Renilson Cardoso Lino, conforme determinado
à Decisão de fls. 41, uma vez não constar, nos Autos, dados pessoais do requerido, acima mencionado, para a emissão do
referido Mandado, tais como: Cópias/Números dos RG e; CPF e; Data de Nascimento. - ADV: MARILIA DONATO (OAB 226196/
SP)
Processo 1004897-59.2015.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - Q.A.S. - Vistos. Em face
da natureza indisponível do direito que a autora pretende ver reconhecido, em razão dos múltiplos efeitos decorrentes da
caracterização da entidade familiar, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 29 de março de 2016, às
14h30min. Em face da revelia, a requerente poderá comparecer com as testemunhas sem necessidade de depósito prévio do
rol. Intime-se. Praia Grande, 26 de janeiro de 2016. - ADV: MARCOS YADA (OAB 312873/SP)
Processo 1004903-66.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.V.D.L. Vistos. Tornem para pesquisa, através dos sistemas: INFO-JUD e T.R.E, no sentido de localizar o paradeiro do executado.
Intime-se. - ADV: ADRIANA LIMA DA CRUZ (OAB 307514/SP)
Processo 1004938-26.2015.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Ribeiro de Souza e
outros - Vistos. Diante da certidão acima lançada concedo o prazo improrrogável de dez (10) dias, para a juntada de procuração
com poderes específicos para renúncia, conforme determinado à fls. 66. Em igual prazo, venha aos autos cópias legíveis dos
documentos pessoais de todos os herdeiros da falecida e certidão de óbito do herdeiro pré-morto: Edeizio. Certificado o decurso
do prazo respectivo, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: BRUNA MARUBAYASHI (OAB 334127/SP)
Processo 1004964-58.2014.8.26.0477 - Outras medidas provisionais - Família - Vanessa Santos Macedo - Gélson Kaledy
de Souza Rodrigues - Vistos. Fl. 65: ciência à requerente. Em cinco (05) dias, sob pena de preclusão, especifique a autora as
provas que pretende produzir, justificando-as. Regularizados, ou certificado o decurso do prazo respectivo, ouça-se o Ministério
Público. Intime-se. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FABIANY URBANO
MONTEIRO (OAB 177225/SP)
Processo 1005188-59.2015.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R.S.M.R. - Vistos. Intimese o autor, através de seu patrono, pela imprensa oficial, a promover o regular andamento do feito, em 48 horas, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 267, III, do C. P. C.. Intime-se. - ADV: NUBIA NASCIMENTO (OAB 317208/SP)
Processo 1005566-15.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.A.S. - S.N.S.
- Vistos. Intime-se a exequente, através de seu patrono, pela imprensa oficial, a se manifestar sobre o prosseguimento da
presente execução, sob pena de extinção. O silêncio será acolhido em concordância tácita, pela quitação do débito. Intime-se. ADV: CARLOS ROBERTO MONTEIRO (OAB 75598/SP), MARCIA RECHE BISCAIN (OAB 126899/SP)
Processo 1005715-45.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.K.A.S.S. - - M.L.A.A. - A.F.A. Vistos. Fls. 133/141: Trata-se de petição que deveria ter sido protocolada nos autos da ação de execução nº 1013355-65.2015.
Providencie a patrona o correto direcionamento a fim de evitar tumulto processual, bem como a extinção da execução pela
falta dos documentos. Pela serventia: Tornar sem efeito as referidas folhas e apensar os autos supra referidos a estes. No
prazo comum de 10 dias, manifestem-se as partes sobre o laudo do estudo social de fls. 142/146. Decorridos, com ou sem
manifestação, promova-se vista dos autos ao Ministério Público para emissão de parecer final, tendo em vista o encerramento
da instrução (fls. 94). Ao final, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GIOVANNA DOMENE (OAB 192904/SP), ANGELICA
VERHALEN ALBUQUERQUE (OAB 301939/SP)
Processo 1005841-61.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.R.M. - C.S.M.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º