TJSP 04/02/2016 -Pág. 747 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
747
da certidão de trânsito em julgado e cópia da certidão de casamento. Caberá aos interessados levarem esses documentos no
cartório para a necessária averbação. Com as cautelas legais, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público P.R.I. - ADV:
RAQUEL DE REZENDE BUENO CARDOSO (OAB 275219/SP)
Processo 1024861-35.2014.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.D.L. - G.L.
- Vistos. 1- Considerando as alegações do executado, bem como a manifestação do Ministério Público, nos termos do art.
125, inciso IV do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 18 de ABRIL DE 2016, às 15:00 horas, devendo as partes
comparecer munidas do cálculo atualizado dos valores que entendem devidos, bem como de eventuais recibos de pagamento
que ainda não constem dos autos. Diligenciem os patronos o comparecimento de seus constituintes. 2 - Ciência ao Ministério
Público. 3 - Int. - ADV: GRAZIELLA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 244951/SP), CRISTIANE DE JESUS OLO (OAB 321850/
SP)
Processo 1025078-44.2015.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.N. - Estes autos vieram por dependência
aos autos de Alimentos que tramitam nesta Vara sob nº 1025075-89.2015. Considerando que na ação de alimentos haverá
audiência no próximo dia 07 de abril de 2016, convoco as partes, neste feito, para audiência de conciliação para o dia 07 de
ABRIL DE 2016, ÀS 15:00 HORAS. Cite-se e intime-se o réu por mandado para comparecimento à referida audiência, com os
benefícios do artigo 172 do CPC, ficando advertido de que, não comparecendo ou comparecendo, e não havendo acordo, a
partir de audiência prévia de tentativa de conciliação acima designada terá início a contagem do prazo de quinze (15) dias para
contestação através de advogado, sob pena de revelia (art. 319, CPC). Intime-se pela imprensa o patrono do(s) autor(es) para
que compareçam à audiência. Na hipótese do autor(a) ou réu(re) ser menor púbere deverá o mesmo comparecer na audiência
designada acompanhado(a) de seus assistente. As partes ficam advertidas de que presumem-se válidas as comunicações
e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial e contestação, cumprindo-lhes atualizar o
respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva (art. 238, par. único, do CPC). PROVIDENCIE a
autora o recolhimento das custas processuais no prazo de cinco dias. Intimem-se, inclusive o Dr. Curador. - ADV: MARIA PAULA
BERTON (OAB 370200/SP)
Processo 1025078-44.2015.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.N. - Providencie a autora o encaminhamento da
carta precatória expedida às fls. 13/14, instruindo-se com as cópias e diligências necessárias, devendo comprovar a distribuição,
no prazo de 05 dias. - ADV: MARIA PAULA BERTON (OAB 370200/SP)
Processo 1025141-69.2015.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.A.P.O. - Defiro a gratuidade processual.
Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para: DIA 25 DE ABRIL DE 2016, ÀS 14:00 HS. Cite-se e intime-se o réu,
POR CARTA PRECATÓRIA, por mandado para comparecimento à referida audiência, com os benefícios do artigo 172 do CPC,
ficando advertido de que, não comparecendo ou comparecendo, e não havendo acordo, a partir de audiência prévia de tentativa
de conciliação acima designada terá início a contagem do prazo de quinze (15) dias para contestação através de advogado,
sob pena de revelia (art. 319, CPC). Intime-se pela imprensa o patrono do(s) autor(es) para que compareçam à audiência. Na
hipótese do autor(a) ou réu(re) ser menor púbere deverá o mesmo comparecer na audiência designada acompanhado(a) de
seus assistente. As partes ficam advertidas de que presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço
residencial ou profissional declinado na inicial e contestação, cumprindo-lhes atualizar o respectivo endereço sempre que houver
modificação temporária ou definitiva (art. 238, par. único, do CPC). PROVIDENCIE a autora, emendando-se a inicial a fim de
constar o nome correto dos menores cuja guarda se requer. Intimem-se, inclusive o Dr. Curador. - ADV: IVANI HELENA KLEMM
(OAB 213420/SP)
Processo 1025315-78.2015.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.J. - Vistos. A fim de serem deferidos os benefícios
da justiça gratuita, comprove o autor a sua alegada hipossuficiência juntando nos autos cópia de sua CTPS ou cópia da última
declaração de IR. Manifeste-se se pretende que a guarda, a regulamentação de visitas e os alimentos em relação ao filho sejam
dirimidos na presente ou em ação autônoma. Sem prejuízo, providencie, ainda, certidão de casamento atualizada. A seguir, dêse vista ao Ministério Público. Int. - ADV: EDVALDO KAVALIAUSKAS QUIRINO DA SILVA (OAB 210888/SP)
Processo 4002683-75.2013.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.C.S. - L.S. - Diante da nomeação
apresentada, arbitro os honorários advocatícios no valor máximo da tabela vigente. Expeça-se certidão. Com a expedição,
intime-se o interessado e oportunamente ao arquivo. Int. - ADV: JOAO JORGE WESTMANN (OAB 58822/SP), FABIO DE
ANDRADE SANCHES (OAB 293358/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA REGINA NUNES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA PEREIRA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2016
Processo 0001031-23.2015.8.26.0554 (apensado ao processo 4011956-78.2013.8.26) (processo principal 401195678.2013.8.26) - Assistência Judiciária - Família - A.C.R.O. - Tendo em vista que houve lapso por parte do patrono, distribuindo
petição como se fosse uma nova ação e não tendo ele se manifestado sobre o ocorrido, embora intimado, remetam-se os
presentes ao Distribuidor para cancelamento da Distribuição. Após, prossiga-se nos principais. Int. - ADV: EDGAR LUIZ DE
ARAUJO (OAB 224878/SP), MARIA BERNADETE SALDANHA LOPES (OAB 86369/SP)
Processo 0013190-95.2015.8.26.0554 (processo principal 1015921-81.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Fixação
- BRUNO CODEVILA GOFFI - Cleidemar Gomes Marcolin - Primeiramente, efetue-se, desde que o valor consultado não seja
ínfimo, o bloqueio pelo Sistema BACEN-Jud até o limite de R$ 2.029,34 (fls. 15), das contas bancárias em nome do executado.
Com o bloqueio, intime-se o executado através de seu procurador, para que querendo apresente impugnação no prazo de
15 dias. Int. - ADV: THAIS HELENA MARQUES DA SILVA (OAB 327920/SP), MICHELE PALAZAN PENTEADO BERTI (OAB
280055/SP), ROSELI BEZERRA BASILIO DE SOUZA (OAB 276240/SP), PAULO PEREIRA NEVES (OAB 167022/SP)
Processo 1001138-50.2015.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - M.E.S.F. - I.A.C. e outros
- Vistos. Manifeste-se a autora. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: TAYNARA CRISTINA CLARO (OAB 356563/
SP), SANDRO DA CRUZ VILLAS BOAS (OAB 321191/SP), CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 306592/SP),
ELPIDIO DA PAIXÃO GOMES DA SILVA (OAB 306768/SP)
Processo 1002092-96.2015.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.M.S.P. e outro - Vistos.
1 - Defiro a expedição de carta de sentença, devendo o interessado indicar, por meio de petição, as peças que deverão ser
impressas, bem como o recolhimento da taxa judiciária devida ( guia cód. 130-9). 2 Fica anotado que o recolhimento do imposto
deverá, oportunamente, ser efetuado por ocasião do registro da carta de sentença. 3 - Com a providência, intimem-se os
interessados para a retirada da referida em cartório no prazo de cinco dias. 4 Após, arquivem-se. 5 - Int. - ADV: DANIELE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º